Os conselheiros tutelares, titulares e suplentes, escolhidos no processo de 2013, que compuseram o Conselho Tutelar pela primeira vez, poderão participar do Processo de Escolha Unificado de 2019. Essa possibilidade está amparada pela Lei 5.379, que foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho, no final do mês de maio.
A nova legislação altera o dispositivo da Lei 3.208, que dipõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes.
A Lei já está em vigor desde o dia 23 de maio.
