Mais de 300 terrenos baldios foram notificados pela SDU Leste em 2019

Apenas no ano de 2019, a Gerência de Controle e Fiscalização (GCF) da SDU Leste notificou 347 proprietários em decorrência do acúmulo de lixo, mato e descaso com muros de imóveis e terrenos abandonados. Do total, 108 foram autuados e 16 multados. A limpeza dos terrenos baldios é uma prática fiscalizada periodicamente pelas SDUs de Teresina e previne focos de incêndio, além da disseminação de pragas e doenças, como a dengue e a chikungunya.

Os casos de desobediência da lei resultam em advertência e punição a quem infringe. Se o cidadão não atender às orientações poderá ser multado em valores que variam de R$ 253 a R$ 2.500, de acordo com as informações cedidas pela GCF. “Quando existe um terreno que o dono não mura, por exemplo, se torna passivo das pessoas e até dos próprios vizinhos depositarem lixo indevidamente. O mato cresce e se torna um perigo para a comunidade que vive no entorno e para outras pessoas”, explicou o gerente de Controle e Fiscalização, Lupércio Medeiros.

Essa prática é regulamentada pela Lei Complementar n° 3.610/07 do Código de Postura do Município, que prevê que os locais devem ser conservados, limpos, murados e com calçada construída. Caso não atenda às determinações, o dono será notificado e deverá regularizar a situação de acordo com prazo previsto.

O superintendente da SDU Leste, João Pádua, avaliou positivamente o trabalho dos fiscais e destacou a importância das ações para tentar amenizar tal situação. “As fiscalizações são importantes para que os proprietários façam uma limpeza na área e murem os espaços necessários, colaborando com o nosso trabalho. Parabenizo o empenho da GCF por estar atuando diariamente no combate às irregularidades na região”, frisou o gestor.

Para casos de denúncia ou informações que auxiliem na fiscalização, a Superintendência disponibiliza os números (086) 3215 7875 e (086) 3215 7874. “Nosso maior interesse é regularizar, por isso pedimos o auxílio de todos”, enfatizou Lupércio Medeiros.

Usar caçambas estacionárias de forma irregular gera multa e advertência

Ascom SDU Leste

A colocação, permanência, utilização e transporte de caçambas estacionárias em vias e logradouros públicos dependem de prévio licenciamento e são ações fiscalizadas pelas Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) da cidade, levando em consideração o Código de Postura do Município. No ano passado 27 empresas foram notificadas e 12 autuadas por conta de alguma irregularidade.

Por recomendação do Ministério Público, os empreendimentos são orientados quanto o uso correto da Lei e a locação adequada dos equipamentos. De acordo com o gerente de controle e fiscalização da zona Leste, Lupércio Medeiros, as caçambas são destinadas à coleta de terra e entulho proveniente de obras, construções, reformas ou demolições de qualquer natureza. Ainda segundo ele as empresas que prestam esse tipo de serviço na cidade devem possuir licença com cadastro regulamentado pela Prefeitura.

Conforme a Lei, a empresa prestadora dos serviços com a utilização das caçambas estacionárias deve observar as especificações e requisitos estabelecidos, tais como possuir dimensões externas máximas de até 2,80 metros de comprimento, 1,80 metros de largura e 1,40 metros de altura, com capacidade máxima de cinco metros cúbicos. Deve também ter pintura em cores vivas, sinalizada com material refletivo nas faces anterior, posterior, laterais e bordas, de modo a permitir a rápida visualização diurna e noturna, entre outros pontos, a pelo menos 40 metros de distância.

Lupércio Medeiros alerta a população quanto à correta instalação de caçambas por parte das empresas, ficando proibido o uso em situações como: em esquinas, a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; nos locais onde existir regulamentação de estacionamentos especiais (táxi, caminhão, pontos e terminais de ônibus, farmácia, deficientes físicos e outros); nos locais onde houver faixas de pedestres, linhas de retenção, sinalização horizontal de canalização (zebrado ou sargento); nos trechos de pista em curva, planos, em aclive ou declive onde a caçamba não seja visível; em áreas de circulação exclusiva de pedestres, praças e áreas verdes, dentre outras.

No entanto, em ruas com menos de 5,80 metros de largura, de meio-fio a meio-fio, é permitida a colocação de caçambas utilizando-se 50% do passeio e 50% da via pública.  “Desde que o munícipe resguarde o limite mínimo de 1,20 metros de passeio público livre para a passagem de pedestres; seja colocada a caçamba de modo a não impedir a livre passagem das águas pluviais ou desviá-las de seu curso adequado e tenha parecer prévio do órgão municipal gestor do transporte e tráfego aprovando a colocação da caçamba”, explicou o gerente.

Fiscalização e multas

De acordo com o fiscal da Gerência de Controle e Fiscalização, Raimundo Monteiro, “as notificações referentes à obstrução e ocupação do espaço público geram multas que variam de R$ 600,00 a 3.700,00”, ressaltou o fiscal.

Segundo a SDU Leste, a população precisa seguir o Código de Posturas do Município para evitar esse tipo de situação e colaborar com a Prefeitura. “A intenção é que haja um planejamento organizado da cidade, com maior interesse que o empreendedor esteja ciente das condições do Poder Municipal para preservar a passagem de veículos e de pedestres em condições de segurança”, enfatizou Medeiros.