Decreto ressalta proibição da venda apenas de eletrônicos, eletrodomésticos e artigos de vestuário

As áreas destinadas à venda de produtos eletrônicos, eletrodomésticos e artigos de vestuário dos supermercados, hipermercados, mercados e estabelecimentos congêneres deverão ficar isoladas. A venda destes produtos está proibida nestes espaços, por meio do decreto Nº19.671 que instituiu novas regras de funcionamento destes locais. (mais…)