Procedimento de poda ou corte de árvore requer autorização

As árvores são componentes essenciais para a qualidade de vida das cidades, já que oferecem diversos benefícios, como sombra, conforto térmico, embelezamento, redução da poluição e dos ruídos. Porém, não basta plantar, é necessário adotar algumas medidas para que elas vivam em harmonia com o meio urbano. Em alguns casos, esses cuidados envolvem a necessidade de poda, ou até mesmo de supressão, sobretudo quando elas apresentarem, por exemplo, algum risco iminente de queda ou esgotamento do seu capital vital.

Em Teresina, para realizar o procedimento de poda e corte, seja em espaços públicos ou privados, é necessário ter uma autorização emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semam). A medida é assegurada pela Lei Municipal 2.798/1999, que dispõe sobre a regulamentação e monitoramento da vegetação arbórea na zona urbana de Teresina.

A solicitação deve ser feita, obrigatoriamente, pelo proprietário do imóvel ou pelo representante legal, ou pelos donos dos imóveis envolvidos, quando se trata de árvores localizadas na divisa de propriedades. No caso de árvores em condomínios, o síndico precisa apresentar a ata da assembleia que deliberou sobre o assunto ou abaixo assinado contendo a concordância da maioria.

Ascom/Semam

Os interessados podem fazer esse requerimento de duas formas: online e processo físico. Via aplicativo Colab.re, obtido gratuitamente nas lojas virtuais da Google (Play Store) e da Apple (App Store), o usuário, após fazer um cadastro simples, deve inserir imagem, descrição e localização da árvore. A plataforma vem sendo intensamente utilizada pela Prefeitura de Teresina para solucionar mais rapidamente os problemas e estreitar o contato com a população.

Outra maneira de solicitar a licença é por meio de processo físico, aberto no protocolo do órgão, que consiste no preenchimento de um formulário simples. No ato, é necessário apresentar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço.

Todos os pedidos abertos são encaminhados à divisão de monitoramento da pasta, que designa uma equipe especializada para realizar a análise in loco e elaborar um laudo técnico. No caso de parecer favorável, a autorização para retirada é emitida mediante o pagamento de uma taxa.

“A partir da vistoria, nossos técnicos apontam a condição do indivíduo arbóreo, determinando, assim, qual o procedimento é necessário, especificando, por exemplo, se a poda é condutiva ou de limpeza, ou se é preciso fazer a supressão da árvore. Nesse caso exigimos a compensação ambiental, como forma de dar cumprimento à lei e manter o patrimônio arbóreo da cidade”, explica o secretário da Semam, Olavo Braz.

A Secretaria fica localizada no Parque da Cidade, na Avenida Duque de Caxias, 3520, bairro Primavera, zona Norte de Teresina. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h.

Em caso de dúvidas sobre esse processo, a população deve entrar em contato com a Semam através dos telefones (86) 3225-5925 ou 3225-6555.

Procedimento sem autorização está sujeito a penalidades

O biólogo e chefe da divisão de monitoramento, Flávio Rodrigues, pontua que quando realizado sem a devida autorização do órgão competente, o procedimento de poda ou retirada de árvores está sujeito a penalidades, determinadas por lei, que variam de acordo com danos ambientais gerados.

Ascom/Semam

“As penalidades referentes à infração ambiental variam, porque é necessário considerar os fatores agravantes, a exemplo da quantidade e as espécies de árvores envolvidas, as condições que elas foram submetidas, ou se aconteceu em área de preservação, mas no caso de multa, o valor inicial é de cinco mil reais”, explica o biólogo.

Autorização de retirada exige compensação ambiental

Somente nesses primeiros cinco meses do ano de 2019, a Semam recebeu mais de 400 solicitações para poda ou corte de árvores em Teresina. Desse total, cerca de 260 foram emitidas, sendo, em sua maioria, para o procedimento de podagem. As demais não obtiveram parecer favorável ou ainda estão sob análise da equipe técnica.

No caso da retirada de árvores, a autorização é acompanhada da exigência do cumprimento de uma medida compensatória, cuja especificação é determinada pela Secretaria. As compensações podem envolver, por exemplo, o plantio ou entrega de mudas de árvores, nas quantidades, tamanhos e espécies indicadas pela Secretaria.

Essas mudas de árvores entregues à Semam são utilizadas em ações de plantio e de educação ambiental realizadas pela pasta, que tem focado, por exemplo, em ampliar o verde das escolas e em criar bosques pela cidade.

Solicitação pode ser analisada por outros órgãos

O secretário Olavo Braz destaca que no caso de retirada de árvores tombadas, ou seja, aquelas que são centenárias ou se aproximam disso, é necessário que o processo de autorização também seja submetido à avaliação de outros órgãos, a exemplo do Ibama, Iphan e Semar.

“Além desses órgãos, também procuramos informar ao Ministério Público do Estado do Piauí quando é necessário fazer a supressão de uma quantidade considerável de árvores ou de árvores de valor histórico ou simbólico, a exemplo de alguns oitis situados no Centro da cidade, informando, ainda, sobre sua devida compensação”, explica o titular da Semam.

Em espaços públicos, serviço é realizado pelas SDUs

No caso de áreas privadas, o serviço de poda ou retirada fica sob responsabilidade do proprietário do imóvel, que obteve a licença emitida pela Semam. Já nos espaços públicos, como praças, canteiros de vias, prédios públicos municipais e parques, o serviço é realizado por equipes disponíveis nas Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs), por meio das Gerências de Serviços Urbanos (GSUs).

Ascom/Semam

“A SDU Leste possui equipes treinadas para realizar manutenção de árvores em canteiros de avenidas centrais, prédios públicos municipais, praças e parques. Formada por quatro pessoas, sendo duas operando equipamento e duas auxiliares, a equipe atende as demandas solicitadas na zona Leste da cidade”, explica o gerente da referida SDU, Trajano Nunes.

Saiba como solicitar o recolhimento de podas

Sobre o recolhimento de podas, o gerente de Serviços Urbanos da SDU Leste, Trajano Nunes, esclarece ainda que o cidadão pode solicitar o serviço junto à SDU da sua região. O trabalho é feito por um caminhão cadastrado pela Prefeitura, que recolhe o material mediante o pagamento de uma taxa, cujo valor é determinado de acordo com o volume do resíduo a ser coletado.

De acordo com a SDU Leste, em média, são realizadas de cinco a dez carradas de podas por dia, em períodos mais chuvosos. Já em períodos mais quentes, o número vai de três a cinco diariamente. “No entanto, árvores próximas às fiações elétricas são de responsabilidade da empresa que fornece energia elétrica para a cidade. É importante ficar atento às condições das copas (parte mais alta das árvores) para evitar problemas com as redes de energia”, finaliza Trajano.

A população também pode depositar restos de podas de árvores, até 1m³ por dia, em um dos 35 Pontos de Recebimento de Resíduos (PRRs) espalhados por Teresina.

SDU Leste incentiva moradores a terem calçadas arborizadas e orienta sobre podas

A presença de árvores no ambiente urbano garante melhorias na qualidade de vida dos habitantes de uma cidade por inúmeros motivos. Em contrapartida, a SDU Leste alerta a população sobre a destinação correta dos restos das podas das árvores, orientando os moradores da região sobre os processos legais acerca dos serviços de podas e o plantio de árvores regulares em calçadas, respeitando a acessibilidade, como rege a lei municipal.

“Com a nova Lei das Calçadas a comunidade tem informações sobre padrões a serem seguidos e que podem transformar a via em um ambiente mais agradável. Nas calçadas com largura igual ou superior a dois metros será obrigatória a execução de caixa de árvore com área permeável mínima de dois metros quadrados, sendo, pelo menos, um por lote. É importante conhecer as espécies de árvores que são permitidas para plantio”, explanou o superintendente da SDU Leste, João Pádua.

Sobre as podas, o gerente de Serviços Urbanos da SDU Leste, Trajano Nunes, informa que o cidadão que queira solicitar a poda de uma árvore dentro de terreno privado ou em suas calçadas deverá requerer uma autorização junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM) para a realização do serviço. Já para a remoção do material podado, o cidadão deverá solicitar à Superintendência de Desenvolvimento Urbano de sua região e pagar a taxa, que será equivalente à quantidade de material a ser recolhido. O serviço é feito por um caminhão cadastrado pela Prefeitura de Teresina.

“A SDU Leste possui uma equipe treinada para a realização da poda em canteiros de avenidas centrais, prédios públicos municipais, praças e parques. Formada por quatro pessoas, sendo duas que operam a moto serra e duas auxiliares, a equipe atende as demandas solicitadas na zona Leste da cidade”, explicou o gerente Trajano Nunes, que destacou ainda a necessidade do pagamento da taxa no valor de R$ 111,69.

De acordo com a SDU Leste, em média, são realizadas de cinco a 10 carradas de podas por dia em períodos mais chuvosos e cerca de três a cinco recolhimentos em dias normais. No entanto, árvores próximas às fiações elétricas são de responsabilidade da Cepisa. É importante ficar atento às condições das copas (parte mais alta das árvores) para evitar problemas com as redes de energia.

Saiba onde encontrar mudas para plantio

Os viveiros possuem capacidade de produção anual de 100 mil mudas e estão localizados no Parque Ambiental do Mocambinho, na zona Norte; na Avenida Raul Lopes, próximo à cabeceira da Ponte da Primavera; na zona Leste, e ainda na Gerência de Serviços Urbanos da SDU Sul, localizada no bairro Triunfo.

Para ajudar no trabalho da Superintendência, com solicitações, sugestões e informações, a população pode usar os números (86) 3215-7875 e o 3215-7874. O horário de funcionamento do órgão é de 7h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira.