Shopping da Cidade abre exclusivamente para lojistas nesta semana

Reprodução/internet

 

O Shopping da Cidade, localizado no Centro de Teresina, abrirá esta semana, mas apenas para os lojistas. Até quinta-feira (6), das 9h às 15h, eles poderão ir ao local para organizar seus boxes e tirar dúvidas sobre o funcionamento durante a pandemia e como atender aos clientes de forma segura.  Na segunda, dia 10 de agosto, abre ao público. A ação faz parte do conjunto de iniciativas do trabalho de enfrentamento à Covid-19 durante o processo de reabertura da economia em Teresina.

“Já preparamos as sinalizações e instalações de alguns equipamentos no local. Estaremos prontos para receber o público na segunda-feira, dia 10”, informa Carmem Neudélia, presidente do Instituto de Negócios do Piauí (INPI), responsável pelo gerenciamento do Shopping da Cidade.

Ela explica que a reabertura do local ao público conta com um protocolo específico de funcionamento, que determina um horário reduzido (seis horas diárias, das 9h às 15h) e dias alternados. “O shopping retomará suas atividades durante quatro dias na semana, sendo que nas segundas e quartas abrem apenas os boxes com porta voltada para a Praça da Bandeira e nas terças e quintas os boxes com porta voltada para a Avenida Maranhão. Na semana seguinte inverte e a alternância deve permanecer por quatro semanas, conforme avaliação semanal”, ressalta.

É recomendado que comodatários, colaboradores e funcionários que estejam no grupo de risco fiquem em casa. Trabalhadores, lojistas e clientes só terão acesso ao shopping com o uso de máscaras e devem permanecer com elas até sua saída. Quando em contato direto com o cliente, deve-se adotar o face shield. O local terá que receber higienização constante dos balcões, mobiliários, prateleiras e piso com álcool líquido 70%, água sanitária ou até mesmo água e sabão, numa frequência de, no máximo, 3h em 3h.

“Todos que ingressarem no shopping terão sua temperatura aferida com termômetros sem contato. Serão disponibilizados equipamentos para a lavagem das mãos com água e sabão na entrada e saída, bem como em pontos estratégicos nas áreas de maior circulação de pessoas. Lojas e boxes devem disponibilizar álcool em gel 70% para uso interno e de clientes”, lembra Carmem Neudélia.

Dentro do local, a capacidade máxima permitida de pessoas nas áreas comuns será implementada gradualmente, iniciando na primeira semana com um máximo de mil pessoas e na semana seguinte com 1.600. A contagem será feita por agentes de fiscalização devidamente identificados, o que possibilitará o controle de entradas e saídas, garantindo a melhor distribuição das pessoas nos três pisos. Deverá ser observada a distância mínima de dois metros entre as pessoas e o atendimento aos clientes deve ser feito, exclusivamente, na área externa ao box.

A entrada e saída da estrutura será controlada, com determinações específicas de acesso ao local, a fim de evitar aglomerações. Fica suspensa a realização de eventos de qualquer natureza como campanhas, comemorações, feiras, exposições, apresentações artísticas, culturais e afins.

 

Decreto regulamenta primeira fase da retomada da economia em Teresina

O prefeito Firmino Filho assinou decreto nesta sexta, 03, com normas de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para o retorno das atividades econômicas e sociais em Teresina. Nessa primeira fase, estarão autorizados a funcionar os setores da indústria, da construção civil, da agropecuária, pesca, agricultura e algumas atividades técnicas. Continua suspenso o funcionamento de escolas, bares, restaurantes, shoppings e de todos aqueles setores que geram aglomerações ou não citados no decreto.

De acordo com o documento, o funcionamento dos setores do varejo autorizados a funcionar deve ser feito através do sistema de delivery ou drive-thru. Não será permitida a entrada de clientes nos estabelecimentos. O comércio de peças e acessórios para veículos e motocicletas poderá abrir a partir do dia 13, das 9h às 15h. Já o comércio varejista e atacadista de materiais de construção estará autorizado a fazer a entrega de produtos aos compradores no período das 8h30 às 14h30. No caso das atividades da construção civil, as obras poderão ser retomadas de terça à quinta-feira.

“A decisão pela reabertura foi baseada em estudos técnicos e foi aprovada pelo Comitê de Operações Emergenciais da Fundação Municipal de Saúde de Teresina. Agora, esperamos contar com a colaboração da população. Aqueles que puderem, permaneçam em casa, mas quem precisar sair, deve usar máscara, manter o distanciamento e higienizar as mãos com frequência. Vamos monitorar os dados da pandemia de forma permanente e, dependendo da situação, podermos suspender a flexibilização ou acelerar o processo”, afirmou o prefeito Firmino Filho, ressaltando que a redução do número de infectados e de óbitos é essencial para as próximas etapas.

Nessa primeira fase, que terá 14 dias, os estabelecimentos comerciais e empresariais funcionarão quatro dias por semana, de segunda a quinta-feira, em turno único de trabalho de seis horas consecutivas por dia. Todos ficam obrigados a fixar cartazes com orientações sobre a Covid-19 e as medidas de proteção dentro do estabelecimento para clientes, funcionários e prestadores de serviço.

Durante a primeira fase, o funcionamento das atividades econômicas nos dias de sexta, sábado e domingo será regulamentado em decreto próprio a ser publicado pelo município. A proposta inicial da Prefeitura é manter restrições nos finais de semana como forma de elevar os índices de isolamento social e evitar o aumento dos casos da Covid-19.

O decreto sobre a retomada das atividades econômicas determina que as empresas deverão manter o Plano de Contenção, Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão da Covid-19 ou Plano de segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, como determina o Decreto Estadual Nº19.040 de 19 de junho de 2020. A cópia desses documentos devem ficar em local de fácil acesso para usuários, trabalhadores, público em geral e também para eventuais fiscalizações dos órgãos competentes.

Outro critério para que os setores autorizados a funcionar possam abrir suas portas é o cumprimento do decreto que trata da testagem de empregados. Os testes diagnósticos para a Covid-19 devem ser feitos nos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. Também deverão respeitar os protocolos de prevenção e segurança ao combate ao Covid-19 estabelecidos pela União, pelo Estado do Piauí, pelo Município de Teresina/PI, além dos protocolos adotados para cada setor de atividade comercial e econômica.

O decreto detalha, entre outras coisas, todos os níveis de restrição relacionados ao limite operacional da empresa, o tempo de funcionamento e a ocupação dos seus espaços por colaboradores e usuários. O documento contém ainda as medidas sanitárias que devem ser adotadas de forma permanente.

Decreto 19.886 de 03 de julho de 2020.

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV