
Obra de readequação do canteiro central da avenida Higino Cunha, na zona Sul de Teresina. Foto (Ascom/STRANS).
A Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), segue trabalhando na melhoria da segurança viária e da infraestrutura urbana da Capital. Nesse sentido, a gestão municipal, por meio da Diretoria de Trânsito e Sistema Viário da STRANS, deu início, nesta terça-feira (24), a uma obra que visa a readequação do canteiro central, ao fechamento de passagens irregulares na avenida Higino Cunha, próximo à Ponte Wall Ferraz, no bairro Cristo Rei, na região Sul da Capital.
O superintendente da Strans, Bruno Pessoa, explica que essa iniciativa representa mais segurança para a população e os condutores, no sentido de tornar as vias da cidade cada vez mais segura para população, com a realização de obra de fechamento de alguns locais inadequados para fazer o retorno.
“O objetivo principal é dar mais segurança às pessoas que usam essa via, a avenida Higino Cunha, estamos readequando o meio-fio e o canteiro central para evitar os retornos indevidos neste trecho da via. Estamos dando mais segurança e melhorando o trânsito neste trecho da avenida Higino Cunha, próximo da Ponte Wall Ferraz, no bairro Cristo Rei, região da zona Sul da cidade, e assim, a gente espera que os usuários obedeçam a legislação de trânsito e usem corretamente a via”, explicou o superintendente.
A readequação do canteiro central é fundamental para garantir a mobilidade dos cidadãos. A obra coordenada pela equipe de engenharia da Strans incluirá o fechamento de passagem irregular no trecho da Avenida Higino Cunha, próximo da Ponte Wall Ferraz, haja vista representar riscos à segurança viária da população. O fechamento desses acessos irregulares irá melhorar significativamente a segurança viária da avenida.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Art. 193 – Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: infração – gravíssima; penalidade – multa (três vezes = R$ 880, 41 e 7 pontos). A constatação da infração é possível sem abordagem de competência do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.







