Falta de civilidade causa penalidade no trânsito

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Em tempos de chuva, a gentileza no trânsito precisa ser mais exercitada principalmente com os pedestres, ciclistas e motociclistas, que ficam mais expostos. A falta de civilidade é passível de infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dados da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) indicam 14 infrações, entre 2015 e 2019, caracterizadas pelo uso de veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres.

A gerente de Educação no Trânsito, Samyra Motta, orienta que o trânsito exige respeito porque é de todos e para todos. “O período chuvoso traz muitos transtornos para a cidade, principalmente no trânsito. O pedestre, ciclista e o motociclista estão muito expostos e quando em alguma via tem acumulo de água é preciso mais atenção e os condutores devem exercitar a gentileza e respeitar os demais. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro trata também a respeito de objetos que são jogados nas vias e que podem causar acidentes”, diz.

Conforme o artigo 171 do CTB, usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é infração média com penalidade de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Alyne Costa, gerente de Gestão de Trânsito da Strans, fala sobre essa punição para a falta de civilidade e respeito para com as pessoas no trânsito. “O Código de Trânsito Brasileiro no artigo 171 trata sobre utilizar o veículo para jogar água ou detritos. Neste período chuvoso, em que as vias ficam molhadas e podem acumular água, o condutor do veículo que tem condições de desviar ou reduzir a velocidade para não lançar água em pedestres ou outros veículos e mesmo assim não o faz, está cometendo uma infração”, especifica.

Prefeito sanciona Lei em apoio à causa animal

O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei Municipal nº 5.440, de 18 de outubro de 2019, que institui o mês de março como o mês da prevenção à crueldade contra animais, dedicado a realização de campanhas de conscientização sobre a causa animal na cidade de Teresina.

A Lei, de autoria do vereador Deolindo Moura, tem o objetivo de promover a conscientização da população sobre a importância da tutela animal, estimular a adoção, o resgate e o amparo a animais de rua e incentivar os órgãos da administração pública municipal, empresas, entidades de classe, associações e a sociedade civil como um todo no engajamento nas campanhas de conscientização da causa.

O mês da prevenção da crueldade contra animais passará a integrar o calendário oficial de eventos de Teresina. Caberá à Prefeitura definir o órgão que será responsável pela estrutura, organização e responsabilidade dos eventos de que trata a Lei.

As celebrações ocorridas terão a finalidade de conscientizar a população através de eventos como palestras, audiências públicas e conferências a fim de que a sociedade possa conhecer, debater, sensibilizar-se e envolver-se em apoio à causa animal.