O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei 5420/19, que exige a reserva de vagas no mercado de trabalho para usuários cadastrados nos serviços da rede pública de assistência aos dependentes químicos e nas entidades inscritas no Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas.
A nova legislação, de autoria das vereadoras Graça Amorim e Cida Santiago, altera dispositivos da Lei 4433/13, que já previa a reserva de vagas no mercado de trabalho aos egressos graduados das Comunidades Terapêuticas do Município.
Segundo a lei, os serviços da rede pública municipal são aqueles destinados à oferta de atendimento e acompanhamento com atividades psicossociais e sócio terapêuticas aos dependentes de substância psicoativas, como Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS – AD), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro POP, Albergue, Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e outros serviços similares.
