Estacionar em passeios é a 12ª infração mais cometida na capital

A segurança no trânsito para pedestres está diretamente ligada à acessibilidade, sendo o passeio um dos espaços destinados à circulação exclusiva de pedestres e, em alguns casos, de ciclistas. No ano passado, a 12ª infração mais cometida em Teresina foi o estacionamento de veículos em passeios, um reflexo de que os condutores da capital ainda insistem no hábito de obstruir esses espaços.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) registrou 4.268 infrações referentes à obstrução de passeios por veículos em 2019. A infração é considerada grave, com valor de R$ 195,23.

O gerente de operação e fiscalização da Strans, Denis Lima, pontua que a população costuma confundir o que é passeio e o que é calçada. “O passeio é a parte da calçada que é separada por pintura ou alguma barreira física e deve estar sempre livre de obstruções. O estacionamento em calçadas é permitido, desde que haja um espaço destinado à circulação do pedestre, que, no caso, é o passeio”, explica Denis.

O Código de Trânsito Brasileiro, através da Lei nº 9.503/97, institui que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Denis alerta ainda para que os condutores façam a sua parte e prezem por um trânsito justo e acessível. “Manter os passeios desobstruídos pode evitar acidentes e até mesmo salvar vidas. Se o pedestre não anda pelo passeio para utilizar a via, ele põe sua segurança em risco”, completa.

 

Estacionar em locais proibidos atrapalha o fluxo de veículos

Ascom/Strans

Para melhorar as condições de fluidez e circulação do trânsito em algumas vias da cidade são adotadas medidas como a implantação de placas de proibido estacionar. Isso permite que os condutores possam circular livremente, sem impedimentos no caminho. Congestionamentos são formados e acidentes podem ser provocados quando um veículo está estacionado ou parado de forma irregular.

Em Teresina, foi preciso adotar essa medida em avenidas de maior fluxo de veículos por causa do crescimento da frota, que aumentou em cerca de 20 a 30 mil veículos em um ano. O diretor de trânsito e sistema viário da Strans, José Falcão, explica que os locais em que não é permitido estacionar proporcionam um trânsito melhor e mais seguro para todos.

“Com o aumento da frota de veículos nós temos que encontrar maneiras de melhorar o trânsito e diminuir o número de acidentes. As vias de maior fluxo estão suscetíveis a terem mais problemas, por isso, é necessário proibir o estacionamento nelas. O condutor que estaciona ou para o seu veículo nestas vias, força o motorista que vem logo atrás a mudar de faixa. Isso pode ocasionar uma colisão e até mesmo gerar pequenos congestionamentos”, afirma.

Estacionar em locais destinados a ambulâncias e carga e descarga são infrações de trânsito. O Supervisor Geral e chefe da Seção de Acidentes da Strans, Torquato Neto, explica que são condutas que geram transtornos para quem realmente necessita das vagas.

“Recebemos muitas solicitações de hospitais, pois as pessoas colocam seus veículos nos locais destinados as ambulâncias. Isso gera transtorno para os profissionais e pacientes. Os comerciantes também sofrem com esse problema, quando os condutores estacionam no local de carga e descarga. Isso atrasa o trabalho deles e atrapalha o trânsito”, comenta.

Torquato ainda chama atenção para as vagas destinadas aos idosos e pessoas com deficiência, além das rampas de acessibilidade. “Muitas pessoas ainda insistem em estacionar o veículo nas vagas para idosos e para as pessoas com deficiência. São infrações gravíssimas, de R$ 293,47. Pedimos também a conscientização da população para não parar ao lado das rampas de acessibilidade”, finaliza.