Prefeito Silvio Mendes sanciona lei que exige carteira de vacinação atualizada para matrícula em escolas municipais

Prefeito Silvio Mendes (Foto: Semcom)

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula de alunos na rede municipal de ensino. O projeto é de autoria do vereador Leondidas Júnior.

De acordo com a nova legislação, caso a carteira de vacinação não esteja atualizada, os pais ou responsáveis terão um prazo de 30 dias para regularizar a situação. Se a atualização não for feita dentro desse período, o Conselho Tutelar será comunicado para adotar as providências cabíveis.

A lei também determina que, nos casos em que o estudante não possua a carteira de vacinação ou o documento esteja desatualizado, a instituição de ensino deverá orientar os pais ou responsáveis sobre a importância da vacinação e os cuidados com a saúde da criança. Esse procedimento antecede a comunicação ao Conselho Tutelar.

Vale lembrar que a ausência de determinada vacinação será justificada somente por atestado médico. Casos de contraindicação médica justificam essa exceção.

Lei Municipal determina que empresas de Teresina devem inserir link do Procon em  sites e afins

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa sancionou a Lei Municipal nº 5.638, de 22 de setembro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção do link de acesso ao site do PROCON Municipal nos meios eletrônicos utilizados pelas empresas com sede instituída na Capital.

De acordo com o artigo 1º da referida lei, as empresas com sede instituída em âmbito do Município de Teresina ficam obrigadas a inserir o link que remeta ao site oficial do Órgão de Defesa do Consumidor Municipal PROCON Teresina em seus meios eletrônicos utilizados para oferta e venda de produtos e serviços.

Os meios eletrônicos de que trata a lei correspondem a: I – websites (páginas eletrônicas); II – blogs; III – aplicativos para telefones móveis e tablets; e IV – páginas e perfis em redes sociais e afins.

Consta ainda que a inserção do link deverá ser feita em local de destaque e de fácil visualização pelos consumidores.
A lei é de autoria do vereador Evandro Hidd, em cumprimento à Lei Municipal 4.221/2012 e foi publicado no Diário Oficial ainda no final do mês setembro.

“Essa lei tem como objetivo prestar esclarecimentos principalmente sobre os direitos básicos do consumidor. Significa dizer que, quanto mais claro tiver para o consumidor aquele serviço que ele irá adquirir, melhor será a relação entre consumidor e fornecedor”, pontua a coordenadora geral do PROCON Teresina, Nara Cronemberger.

Ainda, segundo a coordenadora, a referida lei tem uma abrangência enorme perante a sociedade. “A capilaridade dessa lei é muito abrangente de forma que o consumidor vai estar amplamente informado acerca dos produtos e serviços”, finaliza.

Lei municipal dá atendimento prioritário a portadores de doenças raras e genéticas

O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei Municipal de no 5.446, de 12 de novembro, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com doenças raras e genéticas no município de Teresina.

Seu texto determina que repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, bancos, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais dispensem serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado a essas pessoas.

Impõe também que, nesses locais, medidas educativas sejam adotadas para conscientizar a população sobre a necessidade de inclusão social desses enfermos. Segundo a lei, considera-se pessoa com doença rara ou genética quando o problema é crônico, progressivo e incurável, atestado por laudo médico e considerado incapacitante para a plena e efetiva participação na sociedade.

O dispositivo é de autoria dos vereadores Stanley Freire, Levino de Jesus, Joaquim do Arroz, Deolindo Moura, Joninha e Neto Angelim e entrou em vigor na data da sua publicação.

Lei promove a adoção de áreas públicas em Teresina

Humanizar os espaços públicos, torná-los ainda mais agradáveis e compartilhar o cuidado com essas áreas. Esse é o objetivo da nova Lei Municipal sancionada pelo prefeito Firmino Filho, que propõe a adoção de praças, parques, campos de futebol, academias populares, entre outros espaços. A proposta é promover parcerias entre o município e a iniciativa privada.

“O objetivo é fortalecer esses espaços, inclusive com áreas verdes, como locais de referência comunitária, atendendo as demandas e cumprindo sua função social de convivência e ordenação do espaço urbano. Quando se compartilha a responsabilidade e o cuidado, valoriza-se mais o espaço e quem ganha com isso é toda a cidade”, comenta a secretária municipal de Concessões e Parcerias (SEMCOP), Monique Menezes.

Pela Lei, não podem participar do programa Adote um Espaço Público pessoas jurídicas relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas, além de outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos da Lei.

As entidades, pessoas jurídicas ou cidadãos interessados em adotar determinado espaço público devem dar entrada com proposta de adoção, apresentando carta de intenção e ainda anexando o projeto a ser desenvolvido. Os Termos de Parceria firmados terão o prazo de cinco anos, renováveis por igual período, caso haja interesse das partes, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante prévio aviso expresso com 60 dias de antecedência.

De acordo com a Lei Municipal nº 5.414, são considerados espaços públicos: praças; jardins; academias populares; parques naturais; parquinhos infantis; rotatórias; canteiros; áreas de ginástica, esporte e lazer; campos de futebol. Ginásios poliesportivos e quadras públicas e demais logradouros públicos.

PMT institui campanha contra a importunação sexual no transporte coletivo

Com o objetivo de alertar sobre o alto número de casos de importunação sexual nos veículos do transporte coletivo e de conscientizar a população e a tripulação desses veículos sobre a importância do tema, o prefeito Firmino Filho sancionou a Lei Municipal nº 5.403, que institui a Campanha de Prevenção e Combate à Importunação Sexual no Transporte Coletivo.

A Lei objetiva ainda coibir a importunação sexual nos veículos do transporte coletivo e estimular denúncias de importunação sexual por parte da vítima.

De acordo com a Lei, a Campanha afixará nos veículos do sistema de transporte coletivo de Teresina informações sobre as condutas que configuram importunação sexual, medidas que as vítimas de importunação sexual devem adotar e os telefones e endereços atualizados dos órgãos públicos onde as denúncias podem ser feitas.

“Importante para conscientização, para que as vítimas saibam que estão sendo vítimas de importunação sexual e saibam o que fazer, como e onde denunciar. Pode servir também para coibir a ação dos importunadores, diante da possibilidade de punição legal pela sua conduta. Os possíveis agressores saberão que há uma lei e poderão ser punidos, porque suas vítimas saberão como denunciar”, comentou Clarissa Carvalho, jornalista e antropóloga.

Existência de glúten, lactose e açúcar em alimentos deve ser descrita em cardápios

Os cardápios dos bares, lanchonetes e similares devem conter, ao lado de cada alimento comercializado, informações sobre a existência ou não de glúten, lactose ou açúcar, bem como se o alimento é dietético ou light. É o que determina a Lei nº 5.380, sancionada pelo prefeito Firmino Filho e publicada no Diário Oficial do Município do dia 14 de junho.

A Lei nº 5.380 estabelece o prazo de 180 dias, a contar da publicação, para a adequação dos estabelecimentos à legislação. Após esse prazo, os infratores estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 1.500, além das sanções previstas pela legislação de defesa do consumidor.

“Devem se adequar à legislação todos os estabelecimentos do ramo de alimentação: bares, lanchonetes, quiosques, cantinas e similares, incluindo os que funcionam em escolas das redes pública e privada. O objetivo é promover a segurança de todos os clientes, especialmente aqueles que possuem alergia ou alguma outra restrição alimentar”, destaca Raimundo Eugênio, secretário municipal de Governo.

De acordo com a Lei, os estabelecimentos do ramo alimentício devem utilizar em seus menus e afins a nomenclatura “contém:” ou “não contém:” as seguintes especificações: glúten; lactose; açúcar, também a nomenclatura “diet” ou “light”. Aqueles estabelecimentos que não possuírem menus deverão atender aos dispositivos da Lei por meio de fixação de impressos, cartazes ou placas de forma legível e visível a todos os consumidores.

Anny Rita Amaral, fonoaudióloga e mãe de duas crianças com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), ressalta a importância da descrição no cardápio para a segurança de pessoas com restrições alimentares. “Muitas vezes, a gente pergunta se o alimento tem leite ou não e o funcionário não sabe informar ao certo. Para mim, que tenho filhos com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), não é possível arriscar. Meus filhos não podem consumir nenhum alimento com proteína do leite. Agora, com a descrição no cardápio, vou me sentir muito mais segura e meus filhos, ao crescerem, também saberão escolher com segurança”, comemora.