Prefeitura sanciona leis sobre medidas para enfrentamento da Covid-19

Após aprovação na Câmara Municipal e diante do cenário da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Teresina sancionou leis que estabelecem uma série de medidas de proteção para enfrentamento da Covid-19 na capital. Com isso, torna-se obrigatório o fornecimento de equipamentos de proteção para os trabalhadores e clientes de agências bancárias e outras instituições financeiras.

A limpeza e sanitização periódica das agências bancárias se tornou obrigatória através do projeto de Lei de autoria do vereador Evandro Hidd. A medida visa evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, incluindo a Covid-19. Todos os ambientes fechados de agências, com acesso coletivo, climatizados ou não, devem ser higienizados e sanitizados, conforme determinação das autoridades sanitárias.

Outra medida de higiene e proteção da saúde de clientes e trabalhadores está prevista em Lei de autoria dos vereadores Evandro Hidd, Neto do Angelim, Ítalo Barros, Luiz Lobão, Joninha, Gustavo Gaioso e Dr. Lázaro. A Lei especifica a instalação de pias lavatórios em agências bancárias e instituições financeiras em ambientes visíveis e de fácil acesso. Também está incluída a disponibilização de sabonete líquido, papel toalha e lixeira nestes locais.

As agências bancárias devem, ainda, instalar dispensador de álcool gel 70% em seu setor de caixas eletrônicos. A recomendação está descrita em Lei de autoria do Vereador Luís André. Os estabelecimentos têm um prazo de 30 dias para se adequar a norma.

Leis municipais incentivam orientação e apoio a grávidas e puérperas

O prefeito Firmino Filho sancionou as leis 5.336 e 5.343 que criam, no âmbito do município de Teresina, o Dia da Conscientização e Combate à Depressão Pós-Parto e a Campanha Permanente Gravidez Saudável.

De acordo com o texto da Lei 5.336, o dia 06 de novembro passa a ser o Dia da Conscientização e Combate à Depressão Pós-Parto e concentrará palestras, debates, seminários e outras atividades que contribuam para a divulgação de informações a respeito da doença, sua gravidade, prevenção e tratamento.

A Lei possui, como objetivos, além de disseminar informações sobre depressão pós-parto, conscientizar pacientes e pessoas relacionadas à área da saúde sobre os sintomas e gravidade da doença, considerando os fatores de risco; prevenir a depressão pós-parto, bem como auxiliar gestantes e mães de recém-nascidos a detectar os sinais e/ou evidências de que a doença possa vir a se manifestar; e evitar ou diminuir as complicações para as mulheres que desconhecem que são portadoras de depressão pós-parto.

Por sua vez, a Lei 5.343 institui a Campanha Permanente Gravidez Saudável, que consiste na realização de atividades voltadas ao esclarecimento e orientação da gestante para uma gravidez saudável e sem riscos, com a prestação de informações sobre alimentação saudável e prevenção da violência obstétrica, entre outros.

A Campanha Permanente Gravidez Saudável possui, como diretrizes, a promoção e educação em saúde, através de palestras para capacitação de profissionais sobre as boas práticas em saúde, não violência obstétrica, pré-natal seguro e identificação de riscos gestacionais para encaminhamentos intersetoriais.

Além disso, a Campanha visa orientar a população sobre os eventuais sinais e sintomas de fatores de risco na gestação, hábitos saudáveis e compartilhar informações ligadas ao tema como forma de prevenção.

“As duas leis incentivam a orientação e o apoio a mulheres grávidas e puérperas e a capacitação contínua dos profissionais de saúde e de toda a rede de apoio a essas mulheres. É importante avançar na garantia dos direitos das grávidas e puérperas e na promoção de sua saúde e bem estar. As leis reforçam a relevância do trabalho nesse sentido e darão ainda mais suporte às ações e atividades já realizadas pela Prefeitura de Teresina”, comentou Raimundo Eugênio, secretário municipal de Governo.