Prefeito Silvio Mendes recebe mototaxistas e ouve demandas da categoria

Prefeito Silvio Mendes recebe mototaxistas (Foto: Prefeitura de Teresina)

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, recebeu uma comissão de mototaxistas, nesta quinta-feira (17), no Palácio da Cidade. Silvio conversou sobre as reivindicações da categoria e já determinou alguns encaminhamentos com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).

Das diversas reivindicações, os mototaxistas solicitaram a prorrogação do prazo da motocicleta com até dez anos de uso para transportar os passageiros durante as corridas na capital piauiense. As mudanças sobre isso, conforme o prefeito, ficará para janeiro de 2026, por questões normativas. Enquanto isso, permanece a lei em vigor.

Outro pedido envolve as multas administrativas aplicadas aos mototaxistas que não realizaram as transferências necessárias no período determinado. “Eu pedi à Strans para suspender isso. Afinal de contas, todos precisam ‘colocar comida na mesa’. Isso é mais importante do que a gente está cobrando multa”, comenta o prefeito.

“Eles vieram fazer solicitações justas, que a gente concorda. Não é favor. É direito de vocês que lutam com as dificuldades. A prefeitura sempre será assim: a gente tem que trabalhar pela cidade, mas principalmente por quem é mais frágil, quem precisa mais”.

Prefeito Silvio Mendes recebe mototaxistas (Foto: Prefeitura de Teresina)

Prefeito Silvio Mendes recebe mototaxistas (Foto: Prefeitura de Teresina)

Mototaxista não paga para se adequar às normas de frete

Ascom/Strans

Os permissionários do sistema de mototáxi que queiram se adequar para realizar o serviço de frente e bens de mercadorias, não precisam pagar taxa para isso. Os interessados necessitam se dirigir à sede da Strans e informar que desejam realizar esse tipo de serviço e adquirir uma caixa ou bolsa que tenha dispositivos retrorrefletivos.

A permissão para explorar esse serviço está na Lei Municipal 5.406/2019, sancionada pelo prefeito Firmino Filho, e que altera normas da Lei 3.039/2001 que criou o sistema de mototaxista.

A gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cíntia Machado, orienta que os mototaxistas que desejam explorar esse tipo de serviço com frete devem ter equipamentos específicos. “São necessárias algumas orientações para estar devidamente legalizado. O processo é simples e a exigência é a necessidade de uma bolsa com dispositivos retrorrefletivos, para que possam trabalhar de forma legal. Na vistoria da motocicleta serão observados aspectos como largura, comprimento e altura da caixa que será utilizada para o transporte da mercadoria”, explica.

Ela acrescenta que, junto com o transporte de mercadorias, não é permitido transportar passageiros e avalia que a nova permissão para os mototaxistas é uma forma de oportunidade para o aumento da renda dessa categoria de trabalhadores.

Lei autoriza mototaxistas a fazerem transporte de mercadoria

Os permissionários do serviço de mototáxi agora podem fazer também o transporte de bens/mercadorias com o limite de até 5 quilos. A Lei Municipal 5.406, publicada em junho deste ano, altera normas da Lei de número 3.039, mas ressalta que o transporte de passageiros e mercadorias não pode ser feito ao mesmo tempo.

De acordo com a gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cíntia Machado, os mototaxistas que quiserem também fazer o serviço de entrega de mercadoria precisam ir à Strans para receberem as orientações relacionadas às adequações no veículo. “A alteração na Lei 3.039, que cria o sistema de mototáxi, tem como objetivo proporcionar para o permissionário uma nova alternativa de fonte de renda. Por isso é importante que os interessados apresentem as bolsas com dispositivos retrorrefletivos, para que possam trabalhar de forma legal”, enfatiza.

Cíntia reforça que o prazo para a vistoria e revalidação da permissão termina no dia 15 de agosto. Para que seja realizado o serviço de transporte de bens e/ou de mercadoria, a moto precisa ter um alforge, bolsas ou caixas laterais dotadas de dispositivos retrorreflexivos, compatíveis com a carga transportada para que não represente riscos à segurança do motociclista. “No momento da vistoria da moto, serão observados aspectos como largura, comprimento e altura da caixa que será utilizada para o transporte da mercadoria”, explica a gerente.