SDU Norte realiza operação de fiscalização de caminhões sem lona

Operação de fiscalização SDU Norte (Foto: Ascom SDU Norte)

A Superintendência de Desenvolvimento Norte (SDU Norte) flagrou, durante fiscalização, caminhoneiros descumprindo o Código de Postura do Município que obriga o uso de lonas ou telas para cobrir as cargas.

“A ação da fiscalização na região norte foi para orientação, mas posteriormente haverá atividade de autuação. A proteção é muito importante para o veículo que vem atrás, porque a qualquer momento essa carga pode escapar, causando acidentes ou danos aos veículos.”, ressalta o superintendente da SDU Norte, Alan Brandão.

A situação preocupa por ser um comportamento inadequado e já praticamente costumeiro desses motoristas e das empresas, mas com informação e aplicação de multas, é possível reverter.  “Vamos fazer ações específicas para combater essa prática e intensificar a fiscalização. A multa quanto ao município pode chegar a R$ 890,09”, declarou Paulo Lemos, coordenador de fiscalização da SDU Norte.

Operação de fiscalização SDU Norte (Foto: Ascom SDU Norte)

Além do regramento municipal, o Código de Trânsito Brasileiro, rege que conduzir um veículo sem o equipamento obrigatório é uma infração de trânsito grave, de acordo com o Artigo 230. Esta infração é punida com multa e retenção do veículo para regularização.

Irregularidades e sujeira

Por causa das infrações, os materiais que ficam na pista causam transtornos e sujeira. “A SDU Norte está atenta a isso, especialmente na nossa região que tem muitas dragas e jazidas de extração de areia e massará para a construção civil.”, avisou o superintendente.

SEMDUH alerta: jogar lixo fora dos containers de PRR é proibido e pode gerar multa

Os Pontos de Recolhimento de Resíduos (PRRs) são containers distribuídos em 56 pontos estratégicos de Teresina para que a população possa descartar corretamente material de construção civil ou demolição, podas de árvore, resíduos de capina e varrição e móveis usados ou inservíveis.

A Prefeitura disponibiliza 56 PRRs distribuídos em todas as zonas da cidade para que a população evite jogar lixo na rua

Cada pessoa pode descartar até 1 metro cúbico de materiais, o que equivale a uma carroceria pequena.

Porém, a Prefeitura vem enfrentando vários problemas relacionados ao mau uso dos PRRs. “É comum que populares despejem dentro dos containers materiais que não são permitidos, como lixo doméstico, animais mortos, pilhas, baterias, óleo de cozinha e até material hospitalar. Essa não é a função do PRR. Cada um desses resíduos tem um recolhimento próprio”, explica o Coordenador de Limpeza Pública da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), Fabrício Amaral.

O lixo colocado fora do PRR se espalha pela rua, tornando-se criadouros do mosquito da dengue e entupindo galerias e bueiros.

Outro problema enfrentado é a disposição de lixo bem próximo aos PRRs, mesmo quando o container está vazio. “Temos flagrado várias ações desse tipo. As pessoas param as carroças ou os carros próximos ao PRR e despejam lá seus resíduos, enchendo a rua de lixo. Esse material, quando chove, se espalha pela rua, entope os bueiros e as galerias, causa alagamento, além de acumularem água e se tornarem criadouros do mosquito da dengue. Precisamos banir essa prática”, acrescenta o Coordenador.

O Programa Lixo Zero, da SEMDUH, envia diariamente fiscais para monitorar os containers e o mau uso pode gerar multa que varia de R$ 437,54 a R$ 4.315,34, dependendo da gravidade da situação (quantidade de material descartado, nível de agressão ao meio ambiente e frequência de depósitos).

A população pode denunciar a prática de descarte irregular de lixo para o Programa Lixo Zero, enviando imagens e informações para o whatsapp 86 9.9402-3074. A denúncia é anônima.

O material deve ser descartado somente dentro do PRR.

 

Semduh aplicou mais de 1.200 multas por descarte irregular de lixo neste ano

 

Descarte irregular do lixo pela população. Foto : ( Ascom/Semduh)

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), por meio do Programa Lixo Zero, gerou 1.256 boletos referentes ao descarte irregular do lixo na cidade de Teresina, só neste ano.

As multas aplicadas variam entre R$ 407 e R$ 4.074, de acordo com a gravidade da infração (leve, grave, muito grave e gravíssimo).

Na capital, são monitorados mais de 60 pontos de descarte irregular de lixo, serviço realizado pelos fiscais do Programa Lixo Zero. Geralmente, são locais onde a população joga lixo, diariamente, apesar do intenso trabalho de conscientização e limpeza realizados nesses locais pelas equipes da Prefeitura.

“Com o descarte irregular do lixo, a cidade sofre com problemas ambientais, econômicos, sociais e de saúde pública.  A poluição das vias públicas atrai roedores e insetos, causa proliferação de várias doenças, entope galerias, provoca inundações no período chuvoso, dentre outros danos à sociedade”, destaca o secretário da SEMDUH, Edmilson Ferreira.

Para reforçar as maneiras corretas de descartar os resíduos sólidos, a SEMDUH mantém atualizadas, no Instagram: @semduh_teresina,  as localizações dos containers de PRR (Ponto de Recolhimento de Resíduos) e PEVs (Posto de Entrega Voluntária).

Como descartar o lixo corretamente

1)      Lixo doméstico: a coleta ocorre nos dias e horários programados, três vezes na semana;

2)      Podas de árvores, restos de material de construção e móveis usados, oriundos de residências (não de empresas):  o destino correto são os Pontos de Recolhimento de Resíduos (PRRs), que são os containers colocados em pontos estratégicos dos bairros.

3)      Material reciclável: até 50 quilos devem ser colocados nos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), presentes nas praças da cidade. Acima desse peso, fazemos o recolhimento gratuitamente, em dia e horário agendado, por meio do Disk Coleta: 86 98104-6786 (zonas Sul e Sudeste) e 86 98130-7739 (zonas Norte, Leste e Centro).

Multas de infrações de trânsito poderão ter descontos de até 40% com a adesão da STRANS ao SNE

Buscando tornar os processos mais dinâmicos, a Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), tem investido firme na modernização dos serviços e aderiu, desde 19 de abril de 2022, ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde o condutor terá acesso eletrônico às infrações cometidas, podendo ser beneficiado com descontos de até 40% na hora de quitar o débito até a data do vencimento.

O gerente de Gestão de Trânsito da Strans, Daniel Araújo, destaca que uma das principais vantagens do município em aderir ao sistema é que se o condutor reconhecer a infração, não apresentar defesa prévia ou recurso contra a autuação, a multa pode ser quitada com 40% de desconto se paga até a data de vencimento. Se for apresentado defesa prévia ou recurso, o condutor pode ter ainda um desconto de 20% se pagar até a data de vencimento.

“O condutor que deseja aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente para Android e iOS e para instalar o App basta acessar o PlayStore ou AppStore, digitar Carteira Digital de Trânsito, e instalar a ferramenta, realizar o cadastro com as informações e documentos do proprietário do veículo que são solicitados e efetuar a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)”, destacou o gerente, Daniel Araújo.

Ainda segundo o gerente, além da economia financeira no processamento de dados e nas impressões e postagens das infrações, a ferramenta Radar permite uma redução da quantidade de recursos gastos pelo município.

Conheça os benefícios de usar o SNE:

CONDUTOR
• Descontos de até 40% nas multas de trânsito
• Facilidade no pagamento
• Comodidade e mobilidade no acesso ao sistema e no acompanhamento das notificações

VEÍCULO
• Todos os seus veículos podem ser cadastrados
• Possibilita inserir ou excluir os veículos a qualquer momento

NOTIFICAÇÃO
• Exibe todas as notificações detalhadas dos veículos cadastrados, na tela ou arquivo que poderá ser impresso
• Permite o usuário indicar o real infrator daquela notificação

INFRAÇÃO
• Permite o usuário solicitar o documento com código de barras da infração ou apenas copiar o código para pagamento
• Facilita o pagamento da notificação, inclusive em dispositivos móveis
• Possibilidade de foto da infração
• Acompanhamento do status da infração

Benefícios do Sistema RADAR
• Redução no custo de processamento da multa;
• Substitui o sistema da operadora utilizado para validar as infrações antes do processamento
• Permite a localização dos equipamentos eletrônicos de infração;
• Gestão das postagens (permite acompanhamento dos Correios referente às postagens enviadas e recebidas ao cidadão);
• Controle financeiro dos valores recebidos e a serem repassados para os demais órgãos;
• Integração direta com o Renainf;
• Eliminação de soluções intermediárias para a validação das multas

Baixe e instale o aplicativo Carteira Digital de Trânsito em seu smartphone e faça a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para receber notificações eletrônicas.

Grandes geradores serão multados se não destinarem corretamente seu lixo

A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), informa que, em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 4.974/2016, os empreendimentos que geram grandes quantidades de resíduos, acima de 240 litros ou 60 Kg(de acordo com o Código Tributário Do Município De Teresina), são responsáveis pelo serviço de coleta, transporte e destinação final desses materiais. Caso a lei não seja cumprida, o alvará de funcionamento dessas empresas poderá ser cassado.


A Prefeitura já intensificou o trabalho de fiscalização e irá punir quem não se adequar à Lei, que está vigente desde de 2016. Anteriormente, a Prefeitura disponibiliza recolhimento e destinação dos resíduos de grandes geradores mediante o pagamento de uma taxa. Contudo, a Lei diz que essa conduta deve ser executada exclusivamente pela empresa geradora.

“Esse é um serviço que precisa ser feito pelo empreendimento. A Prefeitura já fez campanhas de conscientização para isso e, desde de 2016, auxiliamos esses grandes geradores, mas isso gera custos para a gestão, gastos que podem ser investidos em melhorias para a cidade”, afirma o coordenador de limpeza da SEMDUH, Fabricio Amaral.

Conforme a lei, os estabelecimentos que geram resíduos, em quantidade superior a citada no parágrafo acima, são responsáveis pelo gerenciamento adequado deles, arcando com todos os custos de disposição. Fica determinado que tanto os grandes geradores como os fornecedores contratados por eles devem fazer a destinação dos resíduos e são responsáveis, igualmente, pelo tratamento e destinação final dos materiais.

Os grandes geradores, como redes de supermercados, shoppings, restaurantes, construtoras, entre outros, que fizerem a incorreta segregação e destinação dos resíduos gerados configuram a prática de crime ambiental. Esses empreendimentos poderão ser punidos com sanções legais, pena de advertência ou multa, com abertura de processo administrativo podendo ser cassada a licença ambiental e, consequentemente, seu alvará de funcionamento.
Os valores das multas podem variar, de acordo com a situação, podendo iniciar com o valor de R$407,48 até o valor de R$4.074,92, considerando a forma, o tipo e até onde ocorrer o descarte irregular.

 

Prefeitura de Teresina adere ao Sistema de Notificação Eletrônica e dá desconto de até 40% em multas

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, participou, na manhã desta terça-feira (10), no Palácio da Cidade, da solenidade de lançamento do Sistema de Notificação Eletrônica SNE. A Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), aderiu ao SNE, que foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que garante desconto de até 40% no pagamento das multas de trânsito para os condutores autuados pelo órgão municipal.

Para a obtenção dos descontos, o proprietário do veículo deve aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O prefeito ressaltou a importância de aderir ao SNE para beneficiar a todos. “Estamos vivendo um momento tecnológico, um aplicativo desta natureza vem trazer economia para toda população do município”, disse Dr. Pessoa.

Os motoristas podem aderir ao serviço dentro do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que está disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS. O usuário ainda pode acessar o Sistema de Notificação Eletrônica via computador, pelo site da Senatran, disponível no endereço eletrônico: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home

O condutor deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), criar seu cadastro ou fazer login no sistema GOV.BR. Em seguida, deve cadastrar todos os documentos solicitados no aplicativo como o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro, que vão ser verificados pela Senatran para autorizar o cadastro.

Após esta etapa, o condutor deve fazer a adesão ao SNE. A partir disso, ele passa a receber eletronicamente todas as notificações referentes a infrações de trânsito em vez de receber o documento em sua residência.

O superintendente da Strans, Cláudio Pessoa, explica que o cidadão vai ter acesso ao aplicativo e baixar a carteira digital de trânsito e, após se cadastrar, vai poder acompanhar as condições de veículo no que tange o licenciamento, infrações, campanhas educativas e também ter um desconto.

“O município de Teresina é o primeiro do Estado a aderir ao SNE e a, partir do momento que o usuário fizer seu cadastro, poderá ter até 40% de desconto no pagamento das multas que ele infringir no município, ou seja, infrações de competência do município, aquelas relacionadas a circulação, parada e estacionamento”, esclareceu o superintendente.

Além dos descontos, quem aderir ao SNE pode indicar o principal condutor do veículo cadastrado, facilitando a identificação do autor da infração, realizar o pagamento de multas de trânsito diretamente no aplicativo, evitando filas ou mesmo instabilidades no aplicativo do seu banco, acompanhar digitalmente as notificações e os status das infrações.

Somente as multas aplicadas a partir do dia 19 de abril de 2022, data da adesão ao SNE pela Strans, que o usuário poderá ter o desconto. Caso o condutor se arrependa de ter feito o cadastro, ele pode fazer o cancelamento a qualquer tempo, mas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento serão válidas.

O SNE está disponível também para empresas, que devem fazer o cadastro e adesão pelo endereço eletrônico https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home

Prefeitura de Teresina adere ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) que permite até 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito da STRANS

A Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), iniciativa da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o sistema foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que garante desconto de até 40% no pagamento das multas de trânsito para os condutores autuados pelo órgão municipal.

Para obtenção do desconto de até 40% de desconto em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito. Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo sistema.

Os motoristas podem aderir ao serviço dentro do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que está disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS. O usuário ainda pode acessar o Sistema de Notificação Eletrônica via computador, pelo site da Senatran, disponível no endereço eletrônico: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home

O condutor deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), criar seu cadastro ou fazer login no sistema GOV.BR. Em seguida, deve cadastrar todos os documentos solicitados no aplicativo como o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro, que vão ser verificados pela Senatran para autorizar o cadastro.

Após esta etapa, o condutor deve fazer a adesão ao SNE. A partir disso, ele passa a receber eletronicamente todas as notificações referentes a infrações de trânsito em vez de receber o documento em sua residência.

Além dos descontos que podem chegar a até 40% de desconto do valor da multa, quem aderir ao SNE pode indicar o principal condutor do veículo cadastrado, facilitando a identificação do autor da infração, realizar o pagamento de multas de trânsito diretamente no aplicativo, evitando filas ou mesmo instabilidades no aplicativo do seu banco, acompanhar digitalmente as notificações e os status das infrações.

O desconto de até 40% é válido somente para as infrações cometidas após a adesão do aplicativo pelo usuário e a partir da data de adesão do órgão no SNE. O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado das suas notificações de autuação e penalidades por via postal, caso prefira.

Somente as multas aplicadas a partir do dia 19 de abril de 2022, data da adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) pela Strans, que o usuário poderá ter o desconto de até 40% no SNE. Caso o condutor se arrependa de ter feito o cadastro, ele pode fazer o cancelamento a qualquer tempo, mas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento serão válidas.

O Superintendente da Strans, Cláudio Pessoa fala sobre Teresina aderir ao SNE. “O município de Teresina, por meio da prefeitura, é o primeiro órgão municipal de trânsito do estado do Piauí a aderir ao sistema”, disse o gestor.

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) está disponível também para empresas, que devem fazer o cadastro e adesão pelo endereço eletrônico https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home

SAAD Sul alerta proprietários de terrenos baldios acerca da limpeza desses locais

A Superintendência de Ações Administrativa Descentralizada Sul (SAAD Sul) por meio de sua Gerência de Controle e Fiscalização (GCF), intensifica a limpeza de terrenos baldios. Só esse ano já foram 20 imóveis notificados na zona Sul acerca do acúmulo de lixo, mato e desleixo com o muro de imóveis e terrenos desamparados.

Essa prática é regulamentada pela Lei Complementar n° 3.610/07 do Código de Postura do Município onde prevê que os terrenos devem ser conservados limpos, murados e com calçada construída. Caso não atenda as determinações, o dono será notificado e deverá regularizar a situação de acordo com prazo previsto pela municipalidade, podendo ser multado no valor de R$ 287,00 até R$ 958,00.

O Superintendente da SAAD Sul, Juca Alves, destacou a importância dos cumprimentos das medidas notificadas pelos proprietários. “Nesse período chuvoso contamos mais ainda com a colaboração dos proprietários na hora da regularização dos processos de limpeza de seus terrenos, pois essa ação evita a proliferação de doenças, como, a dengue e a leptospirose. Sabemos que os terrenos sem fiscalização geram o aumento desse problema, por isso é importante a fiscalização para evitar transtorno coletivo”, informou o superintendente.

O gerente de Fiscalização e controle da SAAD Sul, Maxsuel Santilio, explica que todo território edificado ou não localizado em via pavimentada é obrigatório ter sua extensão conservada e, caso contrário, está sujeito a multa.

SEMDUH orienta a população sobre o aluguel de caçambas tira-entulho e alerta para risco de multa

Tendo em vista as inúmeras reformas visíveis na capital, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) faz um apelo para que os responsáveis pelas obras alugam caçambas “tira-entulho” apenas de empresas cadastradas na Prefeitura de Teresina, sob pena de serem responsabilizados pelas eventuais infrações cometidas pelas empresas não licenciadas.

“A Prefeitura, por meio da SEMDUH, cadastra as empresas que apresentam os documentos necessários e que se comprometem com a correta destinação dos resíduos. Essas empresas são orientadas quanto às regras referentes à colocação das caçambas, sobre o recolhimento e o transporte e sobre o descarte do material. As empresas não cadastradas acabam descartando o lixo irregularmente e essa responsabilidade também recai sobre o contratante do serviço”, alerta o secretário Edmilson Ferreira.

Os documentos necessários para obter a licença são os seguintes: alvará de funcionamento da empresa, licença ambiental prévia para uso da área de despejo dos resíduos coletados; certidão negativa de débitos junto à Fazenda Pública Municipal, Receita Federal e Fazenda Estadual. Também é necessário indicar a área onde serão guardadas as caçambas e efetuar o pagamento da taxa de R$ 180.

O serviço de fiscalização dessas caçambas é realizado pelas Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs).

Tira-entulho não pode ter lixo doméstico

Um erro comumente visto nas caçambas alugadas em obra é o descarte de lixo doméstico nelas. O coordenador do Programa Lixo Zero, Juliano Pacheco, explica que esse tipo de caçamba é destinada, exclusivamente, à coleta de resíduos provenientes de obras, construção, reforma ou demolição, tais como: tijolos, cerâmica, pedras, madeiras, forros, argamassas, gesso, telhas, vidros, tubulações, fiação elétrica, entre outros. “Colocar lixo doméstico, lixo orgânico, podas de árvore, produtos nocivos à saúde e outros materiais diversos não é permitido”, enfatiza o coordenador.

Juliano explica ainda que as empresas responsáveis pelas caçambas devem recolhê-las e providenciar a correta destinação dos entulhos. “É importante lembrar que a deposição de resíduos em local inapropriado ou em discordância com o local aprovado durante o cadastramento acarreta na perda da licença e multa, por dano ao meio ambiente. Essa responsabilidade pode recair tanto na empresa coletora e transportadora dos resíduos quanto no responsável pela obra”, afirma.

O coordenador acrescenta que, como forma de preservação, quem contrata a empresa da caçamba deve solicitar o comprovante, identificando assim a correta destinação dos resíduos.

Regras básicas

Segundo o regulamento da Prefeitura, as caçambas estacionárias devem ter dimensões externas de até 2,80 metros de comprimento, 1,80 metro de largura e 1,40 metro de altura, com capacidade máxima de 5 metros cúbicos de entulho.

Também devem ser pintadas em cores vivas, sinalizada com material refletivo nas faces anterior, posterior, laterais e bordas, de modo a permitir a rápida visualização diurna e noturna a, pelo menos, 40 metros de distância.

No lado externo das caçambas, devem constar, em letras de forma, nome, endereço e telefone da empresa, número do cadastramento, número da caçamba, e número de telefone do órgão municipal competente para fiscalização dos serviços. Não é permitida propaganda ou publicidade de nenhuma espécie nas caçambas.

O material depositado dentro das caçambas não deve exceder as bordas laterais e superior da caçamba, durante todo o período de armazenamento e transporte.

Onde colocar as caçambas

As caçambas devem ser colocadas, prioritariamente, no recuo frontal ou lateral do imóvel do contratante dos serviços. Não sendo possível, só podem ser colocadas nas vias públicas em estacionamento permitido para veículos, devendo ser dispostas longitudinalmente ao meio fio, observando a distância máxima de 50 centímetros do meio-fio, de forma a não obstruir a passagem das águas pluviais.

Em ruas com até sete metros e mão única, só é permitida a colocação de uma caçamba do lado direito da rua a cada quadra. Em ruas com até 11 metros e mão dupla, é permitida a colocação apenas de um dos lados da rua, a cada quadra.

É expressamente proibido o uso de via pública para guardar caçambas que não estejam sendo usadas para coleta de resíduos, sendo o prazo de permanência de cada caçamba em vias públicas de, no máximo, cinco dias corridos, compreendendo os dias de colocação e retirada do equipamento.

Fica proibida a colocação de caçambas nas seguintes situações: nas esquinas, a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; nos locais onde o estacionamento ou a parada de veículos for proibido; nas vias e logradouros onde ocorrem feiras livres ou eventos autorizados, nos dias de realização dos mesmos;  nos locais onde houver faixas de pedestres; sobre poços de visita ou impedindo acesso a equipamentos públicos; nos trechos de pista em curva, planos, em aclive ou declive, onde a caçamba não seja visível a pelo menos 40 metros para os condutores de veículos que se aproximem; em locais sem incidência direta de luz artificial, pública ou dispositivos luminosos próprios, que garanta a identificação visual da caçamba a pelo menos 40 metros, tanto nos dias de chuva como no período noturno e em áreas de circulação exclusiva de pedestres, praças e áreas verdes.

Em ruas com menos de 5,80 metros de largura, de meio-fio a meio-fio, é permitida a colocação de caçambas, utilizando-se 50% do passeio e 50% da via pública, de modo que não impeça a livre circulação de pedestres, veículos e a passagem de água das chuvas sem desvio do curso.

“Em qualquer circunstância, as caçambas devem preservar a passagem de veículos e de pedestres na via pública em condições de segurança”, enfatiza Juliano Pacheco.

Quaisquer danos ao patrimônio público, ao pavimento, ao passeio, à sinalização, ou a outros equipamentos urbanos que venham a ser causados pela colocação, permanência ou remoção das caçambas em logradouros públicos, são de exclusiva responsabilidade da empresa transportadora, que deve arcar com os respectivos custos de substituição, execução e reinstalação. São também de exclusiva responsabilidade da empresa prestadora de serviços os danos eventualmente causados a terceiros.

STRANS expede autos de infração administrativa e de trânsito durante paralisação

Devido ao movimento de paralisação de motoristas e cobradores do transporte público realizado na manhã de hoje (29) no centro de Teresina, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) realizou a fiscalização e expediu autos de infração administrativa e de trânsito para os veículos que estavam parados nas praças Saraiva e Demóstenes Avelino (praça do Fripisa).

Os agentes da STRANS estiveram nos locais para orientar o trânsito. As empresas também serão comunicadas sobre o movimento de paralisação e receberão os autos de infração administrativa.

(Foto: Ascom/Strans)

A STRANS também já comunicou o fato à Procuradoria Geral do Município (PGM) que deverá informar ao juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública o ocorrido para que sejam adotadas as providências legais quanto à interrupção do serviço de transporte público.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu parecer no dia 28 de outubro determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (SINTETRO) mantenha a prestação dos serviços de transporte coletivo em Teresina.

O MPT considera que o transporte coletivo é um serviço essencial e que o direito de greve não pode prejudicar o interesse social da comunidade. Para isso, determinou que circulem 70% (setenta por cento) da frota de ônibus durante os horários com maior movimentação, o chamado “horário de pico”, e 30% (trinta por cento) em outros horários. De acordo com o Processo nº 0080369-12.5.22.0000, foi fixada multa de R$ 10 mil reais por dia de descumprimento.