Prefeitura sanciona leis sobre medidas para enfrentamento da Covid-19

Após aprovação na Câmara Municipal e diante do cenário da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Teresina sancionou leis que estabelecem uma série de medidas de proteção para enfrentamento da Covid-19 na capital. Com isso, torna-se obrigatório o fornecimento de equipamentos de proteção para os trabalhadores e clientes de agências bancárias e outras instituições financeiras.

A limpeza e sanitização periódica das agências bancárias se tornou obrigatória através do projeto de Lei de autoria do vereador Evandro Hidd. A medida visa evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, incluindo a Covid-19. Todos os ambientes fechados de agências, com acesso coletivo, climatizados ou não, devem ser higienizados e sanitizados, conforme determinação das autoridades sanitárias.

Outra medida de higiene e proteção da saúde de clientes e trabalhadores está prevista em Lei de autoria dos vereadores Evandro Hidd, Neto do Angelim, Ítalo Barros, Luiz Lobão, Joninha, Gustavo Gaioso e Dr. Lázaro. A Lei especifica a instalação de pias lavatórios em agências bancárias e instituições financeiras em ambientes visíveis e de fácil acesso. Também está incluída a disponibilização de sabonete líquido, papel toalha e lixeira nestes locais.

As agências bancárias devem, ainda, instalar dispensador de álcool gel 70% em seu setor de caixas eletrônicos. A recomendação está descrita em Lei de autoria do Vereador Luís André. Os estabelecimentos têm um prazo de 30 dias para se adequar a norma.

Prefeito sanciona lei sobre obrigatoriedade de fornecimento de certificados em braille

O prefeito, Firmino Filho, sancionou, nesta sexta (08), a Lei de no 5.437, que dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do município de Teresina, do fornecimento de diplomas e certificados em braile aos alunos com deficiência visual das escolas do Sistema Municipal de Ensino, composto pelas escolas municipais de educação básica e estabelecimentos privados de educação infantil, além de outras instituições. O braile é um sistema de escrita tátil utilizado por pessoas com deficiência visual parcial ou total.

Em cumprimento às normas, as instituições mencionadas terão prazo de 90 dias, a contar da data de requerimento, para confeccionar e emitir o diploma ou o certificado. Havendo necessidade, os alunos que concluíram cursos antes da vigência da lei, poderão requerer seus documentos com a devida adaptação de acessibilidade visual (braile).

A autoria da lei 5.437 é dos vereadores Deolindo Moura, Cida Santiago, Gustavo Gaioso, Joaquim do Arroz e Ítalo Barros, em cumprimento à Lei Municipal no 4.221/2012, e todas as despesas decorrentes serão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, sendo suplementadas, caso necessário.