A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsitos (Strans) iniciará as vistorias nos transportes escolares durante todo o mês de janeiro de 2020. O objetivo é garantir o transporte seguro de crianças e adolescentes. Em Teresina, 36 veículos prestam esse tipo de serviço na capital.
O Gerente de Licenciamento e Concessão, Rômulo Sertanejo, explica que os condutores devem comparecer na Strans com os documentos pessoais e do veículo para dar início ao processo de vistoria.
“O processo de renovação da permissão começará no dia 2 de janeiro e vai até o dia 31 deste mesmo mês. No processo de vistoria analisamos tanto a documentação do carro como as suas condições físicas. Então, verificamos os itens de manutenção, a qualidade do veículo, se possui amassaduras, se está limpo e com os itens de segurança, como cintos e extintor de incêndio. Também verificamos os freios, a parte de iluminação, e outros”, esclarece o gestor.
Quando a vistoria é realizada e não é detectado nenhum problema, a superintendência autoriza a renovação da licença. O motorista recebe uma permissão que tem validade de seis meses.
Rômulo ainda acrescenta que os condutores precisam trafegar com a permissão, para comprovar que está dentro da Lei. “Essa permissão identifica que o condutor está trabalhando regularmente e conforme a lei. Os pais podem pedir para conferir esse documento quando solicitar o serviço de transporte”, enfatiza.
Os condutores que não fizerem a vistoria dentro do prazo sofrerão uma penalidade, com aplicação de multa. A renovação da permissão é feita de seis em seis meses.
Confira os documentos necessários para a renovação:
– Requerimento reconhecido firma ou assinatura do requerente presencial no protocolo;
– Cópia da permissão original ou protocolo;
– Cópia do documento do veículo;
– Extrato de multa;
– Cópia da CNH atual com observação de apto a transporte renumerado;
– Cópia de aferição tacógrafo;
– Certidão criminal da Justiça Federal;
– Certidão criminal da Justiça Estadual 1ª instância, caso positivo, apresentar certidão criminal da Justiça Estadual 2º instância;
– Cópia certidão negativa de débito do município;
– Cópia alvará de funcionamento do município;
– Cópia de comprovante de residência;
– Declaração de inexistência de vínculo empregatício com carteira assinada e de caráter efetivo nas esferas federal, estadual e municipal.