O prefeito Firmino Filho sancionou lei que obriga estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos, pontos de vendas de ingressos físicos e virtuais, portarias e entradas de acesso a eventos a afixarem cartazes informativos acerca do direito à meia-entrada, prevista na Lei Federal nº 12.933/2013 em linguagem clara, precisa e ostensiva.

Segundo a Lei Municipal nº 5.404, os cartazes e avisos informativos deverão ter a seguinte frase: “É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço efetivamente cobrado do público em geral”.

O estabelecimento que não cumprir a lei poderá sofrer, gradativamente, as seguintes penalidades: advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias; multa, no valor de R$ 500 até 8 mil; pagamento em dobro no caso de reincidência, até o limite máximo da multa; suspensão das atividades do estabelecimento, por tempo determinado; e cassação do alvará.

“Essa lei é muito importante porque aqui em Teresina algumas empresas não entendem que meia-entrada significa, obrigatoriamente, metade do valor cobrado pelo ingresso. Se o ingresso é 100 reais, eles querem cobrar 70 reais pela meia-entrada, por exemplo. Com essa lei, mais pessoas ficarão atentas ao que significa a meia-entrada e exercerão o seu direito, inclusive denunciando aos órgãos competentes. As empresas passarão a agir dentro da legalidade ou arcarão com as consequências da infração à lei. Nós, consumidores, seremos mais conscientes de nossos direitos e passaremos a exercê-los com mais segurança”, argumentou a estudante Laura Oliveira, acadêmica de Direito.