O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei nº 5.421, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos da cidade.
A Lei determina que as manifestações culturais desses artistas em espaços públicos abertos, tais como parques, praças, anfiteatros e lagos, dentre outros, não dependem de prévia autorização dos órgãos municipais, desde que observados alguns requisitos como as apresentações serem gratuitas para os espectadores, prescindam de palco ou de qualquer outra estrutura prévia de instalação no local, utilizem fonte de energia para alimentação de som e tenham duração máxima de até quatro horas, sendo concluídas até às 22h.
O documento determina ainda que basta o responsável pela manifestação informar ao órgão cometente sobre o dia e a hora da realização do evento, a fim de compatibilizar o compartilhamento do espaço, se for o caso, com outra atividade no mesmo dia e local.
Compreendem-se por atividades culturais o teatro de rua, dança, capoeira, circo, música, folclore e literatura, dentre outras. Durante a realização do evento fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis, como CDs, DVDs e livros, quadros e peças artesanais.
A Lei é de autoria dos vereadores Enzo Samuel e Valdemir Virgino.
