Os permissionários do serviço de mototáxi agora podem fazer também o transporte de bens/mercadorias com o limite de até 5 quilos. A Lei Municipal 5.406, publicada em junho deste ano, altera normas da Lei de número 3.039, mas ressalta que o transporte de passageiros e mercadorias não pode ser feito ao mesmo tempo.

De acordo com a gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cíntia Machado, os mototaxistas que quiserem também fazer o serviço de entrega de mercadoria precisam ir à Strans para receberem as orientações relacionadas às adequações no veículo. “A alteração na Lei 3.039, que cria o sistema de mototáxi, tem como objetivo proporcionar para o permissionário uma nova alternativa de fonte de renda. Por isso é importante que os interessados apresentem as bolsas com dispositivos retrorrefletivos, para que possam trabalhar de forma legal”, enfatiza.

Cíntia reforça que o prazo para a vistoria e revalidação da permissão termina no dia 15 de agosto. Para que seja realizado o serviço de transporte de bens e/ou de mercadoria, a moto precisa ter um alforge, bolsas ou caixas laterais dotadas de dispositivos retrorreflexivos, compatíveis com a carga transportada para que não represente riscos à segurança do motociclista. “No momento da vistoria da moto, serão observados aspectos como largura, comprimento e altura da caixa que será utilizada para o transporte da mercadoria”, explica a gerente.