A Lei Municipal nº 4.522, de 07 de março de 2014, estabelece os princípios para a execução e manutenção das calçadas e passeios públicos, como acessibilidade, segurança e autonomia, desenho urbano, nível de serviço e conforto e sustentabilidade.
A Lei dispõe ainda sobre as partes integrantes da calçada, padrões, projeto, conservação e limpeza, obras e serviços nas calçadas, vias e logradouros públicos, trânsito público, localização de trailers, bancas de jornais, revistas e livros, publicidade, terrenos não edificados e da edificação compulsória, bem como responsabilidades e penalidades.
Mostrando o resultado da aplicação da Lei, as Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs), divulgaram relatório onde constam as notificações realizadas pelos órgãos durante este ano, até o mês de agosto.
Na zona Sul ocorreram 255 notificações; na zona Leste, entre fiscalizações em terrenos baldios e imóveis edificados, foram 256 notificações. Já na zona Sudeste aconteceram 65 notificações de obstrução de via pública e na zona Norte foram 300 notificações.
De acordo com Paulo Lopes, gestor da SDU Sul, a aplicação da Lei das Calçadas é de grande importância para a garantia do direito de ir e vir das pessoas. “Essa Lei está inserida em um amplo contexto de política de desenvolvimento urbano para Teresina, no sentido de garantir o bem-estar de todos, melhorando, inclusive, as condições de acessibilidade da população”, afirmou.
