Ascom/SEMDUH
Em maio deste ano, a Prefeitura de Teresina realizou a implantação de novos procedimentos administrativos para empresas transportadoras de resíduos situados na capital. Buscando alinhar e reforçar orientações da regulamentação, a gestão municipal realizou nesta terça-feira (29), na Casa da Cultura, uma reunião esclarecedora com representantes da categoria.
O secretário executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH, Vicente Moreira, a equipe da Coordenação de Limpeza Pública da SEMDUH, representantes do Programa Lixo Zero e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente também estiveram presentes no encontro.
Vicente Moreira destaca que há pouco mais de cinco meses o município vem trabalhando com a adequação das empresas de caçambas estacionárias a nova regulamentação, realizando cadastros via online no site da SEMDUH e tirando dúvidas pessoalmente para que todas as empresas atuem de forma legalizada.
“O cadastro feito junto à SEMDUH é o primeiro passo para a regularização. As empresas que atuam no transporte de resíduos em Teresina e com área de disposição, quer seja central de tratamento de resíduos ou aterros, precisam estar cadastradas”, explica o secretário executivo.
Durante a reunião, foram sanadas várias dúvidas sobre como funciona a etapa de cadastro, foi mostrado na prática o sistema dentro do site da SEMDUH, e foram reforçadas orientações sobre os tipos de materiais que estas empresas podem transportar e receber.
“Além disso, apresentamos a forma como as caçambas estacionárias devem estar pintadas e identificadas, seguindo a regulamentação do município”, completou Vicente Moreira, pontuando que a equipe da coordenação de limpeza também está disponível na Secretaria para esclarecer quaisquer dúvidas que permaneçam.
Regulamentação
A partir de maio de 2019, as empresas transportadoras e de áreas de disposição final de resíduos tiveram 60 dias para se adequar às regras instituídas nos Decretos n° 18.060, n° 18.061 e n° 18.062, todos de 18 de outubro de 2018, e ainda, das Resoluções COMDEMA n° 001 e n° 002 de 25 de fevereiro de 2019.
Com o objetivo é reduzir as áreas de disposição irregular de resíduos na capital, a regulamentação prevê punições legais para as empresas que não atuem de forma legalizada.
