A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi) convoca as instituições que atuam com a população com deficiência a se inscrever no processo eleitoral Biênio 2022-2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade-TE). As inscrições das instituições, que tiveram início no dia 27 de janeiro, seguem até esta quarta-feira (16).

De acordo com Allan Cavalcante, secretário da Semcaspi, este processo de inscrições das instituições tornam as eleições do Conade mais democráticas.

“Quero convidar as instituições ou associações que atuam com a população com deficiência a buscar se inscrever no processo e concorrer a um assento no Conade. Historicamente, não tínhamos este processo de publicização para concorrer a estes assentos e a gente está fazendo de forma diferente. Estamos publicizando e convidando todas as ONGs que têm interesse em participar deste processo”, destacou o secretário.

Segundo Tiara Lopes, secretária executiva do Conade-TE, para as inscrições, as instituições devem ser legalmente formadas com ata de posse da diretoria devidamente registrada e portar a documentação exigida no edital.

“Nós estamos num processo eleitoral de inscrições para instituições terem assento no colegiado do Conade-TE. São seis instituições do poder público e seis da organização da sociedade civil. É importante porque é um espaço de deliberações e discussões acerca da política da pessoa com deficiência. É interessante ter este viés da sociedade civil, que muitas atuam diretamente com estas pessoas e conhecem de fato a necessidade deste público”, ressaltou.

A sede do CONADE–TE está localizada na rua Álvaro Mendes, nº 861, Centro de Teresina e funciona no horário compreendido entre 8h às 13h.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

As Organizações da Sociedade Civil de Defesa e de Atendimento a Pessoas com Deficiência que pretendem participar da eleição da diretoria do Conade-TE deverão apresentar o pedido de credenciamento acompanhado de cópias dos seguintes documentos:
a) Ficha de credenciamento, conforme Anexo II deste Edital;
b) Requerimento de habilitação, se candidata conforme Anexo III deste Edital;
c) Termo de indicação do eleitor representante da instituição conforme anexo IV deste Edital (no máximo 02);
d) Cópia da cédula de identidade do eleitor e/ou acompanhante “PCD”;
e) Cópia do Estatuto Social, registrado em Cartório;
f) Cópia da Ata de Posse da Atual Diretoria, registrada em Cartório;
g) Comprovação do CNPJ da instituição ativa por meio de cópia;
h) Plano de Ação do exercício em curso;
i) Comprovante de atuação de, no mínimo, três anos, até a data de eleição, podendo ser apresentado: relatórios, listas de associados, folders, cartazes, cartilhas, fotos e outros registros em mídia, termos de parcerias ou convênios firmados com administração pública, se candidata;
j) No caso da impossibilidade da presença do representante legal da instituição, ele indicará uma pessoa para lhe representar munida de declaração em papel timbrado da instituição no ato do credenciamento, vedado a auto declaração de qualquer espécie;

Para maiores informações acesse o edital.