A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), informa que, em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 4.974/2016, os empreendimentos que geram grandes quantidades de resíduos, acima de 240 litros ou 60 Kg(de acordo com o Código Tributário Do Município De Teresina), são responsáveis pelo serviço de coleta, transporte e destinação final desses materiais. Caso a lei não seja cumprida, o alvará de funcionamento dessas empresas poderá ser cassado.

A Prefeitura já intensificou o trabalho de fiscalização e irá punir quem não se adequar à Lei, que está vigente desde de 2016. Anteriormente, a Prefeitura disponibiliza recolhimento e destinação dos resíduos de grandes geradores mediante o pagamento de uma taxa. Contudo, a Lei diz que essa conduta deve ser executada exclusivamente pela empresa geradora.
“Esse é um serviço que precisa ser feito pelo empreendimento. A Prefeitura já fez campanhas de conscientização para isso e, desde de 2016, auxiliamos esses grandes geradores, mas isso gera custos para a gestão, gastos que podem ser investidos em melhorias para a cidade”, afirma o coordenador de limpeza da SEMDUH, Fabricio Amaral.
Conforme a lei, os estabelecimentos que geram resíduos, em quantidade superior a citada no parágrafo acima, são responsáveis pelo gerenciamento adequado deles, arcando com todos os custos de disposição. Fica determinado que tanto os grandes geradores como os fornecedores contratados por eles devem fazer a destinação dos resíduos e são responsáveis, igualmente, pelo tratamento e destinação final dos materiais.

Os grandes geradores, como redes de supermercados, shoppings, restaurantes, construtoras, entre outros, que fizerem a incorreta segregação e destinação dos resíduos gerados configuram a prática de crime ambiental. Esses empreendimentos poderão ser punidos com sanções legais, pena de advertência ou multa, com abertura de processo administrativo podendo ser cassada a licença ambiental e, consequentemente, seu alvará de funcionamento.
Os valores das multas podem variar, de acordo com a situação, podendo iniciar com o valor de R$407,48 até o valor de R$4.074,92, considerando a forma, o tipo e até onde ocorrer o descarte irregular.