A cidade de Teresina ganhou mais um selo ambiental de categoria “A”, referente ao ICMS Ecológico, estabelecido pela Lei Estadual 5.813/2008, que reconhece o desenvolvimento de, no mínimo, seis das nove ações de proteção ao meio ambiente. Teresina se mantem há três anos na categoria “A”.
O ICMS Ecológico tem como objetivos fundamentais promover a defesa da cobertura vegetal; preservar a água e realizar o tratamento adequado do lixo.
“Esse selo que obtivemos agora é referente as ações realizadas em 2021, já na gestão do Prefeito Doutor Pessoa. O prefeito é muito preocupado com o meio ambiente e determinou a ampliação e o aperfeiçoamento das ações que envolvem a proteção do meio ambiente, a exemplo da coleta seletiva, que vem avançando em Teresina nos últimos meses”, afirma o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Edmilson Ferreira.
O investimento e o trabalho dos municípios serão aferidos, para efeito desta Lei, pela gestão ambiental local, que tenham sido efetivamente realizados de acordo com os padrões de desenvolvimento sustentável e conservação da biodiversidade e dos recursos naturais.
O Selo Ambiental é um documento de certificação ambiental e se apresenta em três categorias: Categoria A, Categoria B e Categoria C. As categorias são conferidas ao município conforme o nível de gestão dos recursos naturais e do meio ambiente.
O selo da categoria “A” corresponde à gestão ambiental de acordo com os padrões de desenvolvimento sustentável e conservação da biodiversidade e dos recursos naturais, aproximando-se do que seria ideal quanto ao abordado nas alíneas abaixo, com efetivas providências pra solução de, pelo menos, seis delas:
a) ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar – coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos – aterro sanitário, incineração, reciclagem e compostagem;
b) ações efetivas de educação ambiental, na zona urbana e rural, nas escolas e grupos da sociedade organizada;
c) redução do desmatamento, recuperação de áreas degradadas reflorestamento;
d) redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade;
e) proteção de mananciais de abastecimento público;
f) identificação de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual, procurando minimizá-las;
g) edificações irregulares – inadequação às normas de uso e ocupação do solo;
h) disposições legais sobre unidades de conservação ambiental – comunidades indígenas, estações ecológicas, parques, reservas florestais, hortos florestais, áreas de relevante interesse de leis ou decretos federais, estaduais ou municipais, existentes no município;
i) elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente, obedecidas as peculiaridades locais, respeitadas a legislação federal e estadual sobre o assunto.
“Temos feito inúmeras ações de educação ambiental, inclusive de porta em porta, temos também aumentado a fiscalização quanto à destinação correta dos resíduos, estamos tratando o nosso aterro e investigando fontes de poluição, tanto de calçadas e vias públicas quanto de lagoas. Proteger o meio ambiente é nosso dever como cidadãos e como poder público”, enfatiza o secretário Edmilson Ferreira.
ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais.
Não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.
