A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), orienta a população sobre o descarte correto do lixo, principalmente aos carroceiros da cidade que fazem o transbordo de resíduos e o despejo nos Pontos de Recolhimento de Resíduos (PRRs).
Os PRRs são os containers com capacidade de 40 metros cúbicos, posicionados em pontos estratégicos da cidade para o descarte de material de construção, podas de árvores e móveis usados. Porém, em boa parte das vezes, o depósito de resíduos nesses locais acontece de forma irregular.
A cidade de Teresina possui, atualmente, 55 PRRs em operação, distribuídos em todas as zonas da capital. O serviço é realizado pela SEMDUH, que faz um monitoramento diário desses pontos.

Segundo o secretário da SEMDUH, Edmilson Ferreira, os Pontos de Recolhimento de Resíduos (PRRs) foram criados para atender a demanda dos carroceiros que despejavam resíduos em locais impróprios.
“Esses pontos espalhados por Teresina facilitam a coleta do lixo, que em seguida será levado ao aterro municipal de Teresina, mas também devemos ressaltar a importância de os carroceiros fazerem o despejo correto nos containers e não despejar em suas proximidades, pois podem ocasionar doenças e outros danos à população”, ressalta Edmilson Ferreira.
Nos PRRs é proibido a colocação de lixo orgânico, seja domiciliar ou comercial; animais mortos, penas e vísceras, resíduo industrial, entulhos, resíduo hospitalar, pilhas, baterias e aparelhos eletrônicos.
A SEMDUH chama a atenção dos carroceiros, porque muitas das vezes o lixo é despejado nas proximidades do PRR e não dentro dos containers, mesmo esses containers tendo abertura para que o carroceiro entre com sua carroça e faça o despejo dos resíduos de forma correta.
“Já flagramos inúmeros casos de carroceiros que chegam com seu veículo perto do container e despejam o lixo do lado de fora. Isso também configura descarte irregular e é passível de multa”, acrescenta o gestor.
A multa para quem descarta lixo incorretamente varia de R$ 407 a R$ 4.070, dependendo da quantidade de material despejado, da frequência, do tipo e do impacto ambiental causado.










