Imóveis sem ligação regular de energia passam a contribuir com custeio de iluminação pública

Os proprietários de imóveis que não possuem ligação regular de energia elétrica e cuja área do terreno seja superior a 150 m² passam a contribuir, a partir deste ano, com o Custeio da Iluminação Pública do Município (Cosip). Até então, esta taxa era paga, na conta de energia elétrica, apenas pelos imóveis com ligação regular.

Segundo o coordenador especial da Receita do Município, Alexandre Castelo Branco, muitos terrenos e imóveis abandonados em Teresina estavam sendo beneficiados com investimentos em aparelhos públicos, executados pela Prefeitura de Teresina, e não contribuíam para a prestação deste serviço. “A partir de agora, eles também vão contribuir para a manutenção, ampliação e melhoria da eficiência da iluminação pública de ruas, praças, avenidas e demais logradouros da cidade”, destaca.

Além dos imóveis edificados ou não edificados sem ligação regular de energia elétrica com área de até 150 m², estão isentos de pagar a Cosip as unidades que consomem até 30 kwh/mês, os órgãos da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal, bem como residentes ou instalados em vias que não possuem iluminação pública.

Conforme o decreto que institui a Cosip, os terrenos com área entre 150 m² e 300 m² pagarão R$ 91,44 por ano; terrenos acima de 300 m² até 500 m² pagarão R$ 162,10 por ano; de 500 m² a 1.000 m², pagarão R$ 304,46 e os terrenos acima de 1.000 m² serão tributados em R$ 519,55 por ano.

Ao todo, 58.791 imóveis da Capital receberão o boleto da Cosip juntamente com o carnê do IPTU 2020, com vencimento para 31 de março. A taxa poderá ser paga em cota única ou dividida em até seis vezes, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$ 10. A expectativa de arrecadação é em torno de R$ 5 milhões.

Prefeitura suspende cobrança da Cosip para imóveis sem ligação regular de energia elétrica

A Prefeitura de Teresina decidiu suspender a cobrança da Cosip (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública do Município) para imóveis que não possuem ligação regular de energia elétrica. A suspensão ocorre devido a um erro técnico e não irá causar prejuízos financeiros aos contribuintes que já efetuaram o pagamento do imposto. A Secretaria Municipal de Finanças orienta que os contribuintes que já efetuaram o pagamento se dirijam a uma das Centrais de Atendimento ao Público (CAPs) para solicitar o ressarcimento.

O contribuinte também pode optar pela compensação automática com a Cosip de 2020. Neste caso, o contribuinte não precisará fazer um novo pagamento do imposto no próximo ano, quando a Cosip voltará a ser lançada.

“Nossa equipe técnica está revisando os procedimentos e atos normativos da Cosip e constatou uma inconsistência. Como a cobrança da contribuição foi instituída por lei no fim do ano passado, ela só poderia entrar em vigor após 90 dias. Por isso, estamos suspendendo a cobrança este ano. Pedimos desculpas pelos transtornos causados, mas garantimos que nenhum contribuinte será prejudicado”, explica Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município.

Para buscar o ressarcimento, o contribuinte pode se dirigir à CAP Centro, na Rua Álvaro Mendes, nº 860, das 7h30 às 13h; ou à CAP Leste, no Espaço da Cidadania no Show Auto Mall, situado na Avenida João XXIII, Ladeira do Uruguai. Ao todo, foram lançados 61 mil boletos referentes à Cosip de imóveis que não possuem ligação regular de energia elétrica e cuja área do terreno seja superior a 150 m².

Imóveis sem ligação regular de energia passarão a contribuir com custeio de iluminação pública

Os proprietários de imóveis que não possuem ligação regular de energia elétrica e cuja área do terreno seja superior a 150 m² passarão a contribuir, a partir deste ano, com o Custeio da Iluminação Pública do Município (Cosip). Até então, esta taxa era paga, na conta de energia elétrica, apenas pelos imóveis com ligação regular.

“Muitos terrenos em Teresina estavam sendo beneficiados com investimentos em aparelhos públicos, executados pela Prefeitura de Teresina, e não contribuíam para a prestação deste serviço. Mas, a partir de agora, quem não paga a Cosip na conta de energia elétrica, receberá a cobrança, de forma anual, por meio do boleto do IPTU”, explica Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município.

Conforme o decreto que institui a Cosip, os terrenos com área menor que 150 m² estão isentos de pagar a taxa. Já os terrenos entre 150 m² e 300 m² pagarão R$ 88 por ano; terrenos acima de 300 m² até 500 m² pagarão R$ 156 por ano; de 500 m² a 1.000 m², pagarão R$ 293 e os terrenos acima de 1.000 m² serão tributados em R$ 500 por ano.

O contribuinte poderá escolher pagar a Cosip em cota única ou dividir em 6 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 10. Os boletos estão sendo enviados aos contribuintes juntamente com o carnê do IPTU 2019, com vencimento para o dia 29 de março.

O secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé, ressalta que a cobrança visa promover justiça fiscal e social. “Estes terrenos estão se valorizando em virtude do investimento feito pela Prefeitura de Teresina em iluminação pública, na frente de seus imóveis. Então, enquanto esses terrenos se beneficiam com a especulação, existe uma despesa feita pela Prefeitura em aparelhos públicos e que o município não estava sendo ressarcido. Por isso, foi instituída a Cosip para imóveis não edificados”, conclui.

Ao todo, mais de 61 mil imóveis que não possuem ligação regular de energia elétrica em Teresina e que estão fora da faixa de isenção devem pagar o tributo em 2019. Com isso, a expectativa é que sejam arrecadados cerca de R$ 5 milhões.