Prefeitura de Teresina recolhe frota do Transporte Eficiente e inicia reorganização do serviço

Recolhimento da frota do Transporte Eficiente (Foto: ASCOM/STRANS)

A Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), realizou, nesta quinta-feira (9), o recolhimento da frota do Transporte Eficiente que estava sob responsabilidade da empresa Santa Cruz.

A ação contou com respaldo judicial e apoio policial, e ocorre após tentativas anteriores de recolhimento não terem sido concluídas devido à resistência da empresa em realizar a entrega dos veículos.

A medida foi adotada diante da paralisação do serviço e das falhas na operação, que vinham comprometendo o atendimento a cadeirantes e pessoas com deficiência atendidas pelo sistema porta a porta — serviço essencial que garante mais conforto, segurança e dignidade no deslocamento para consultas, exames e outras atividades.

Levantamento técnico da STRANS aponta que, dos 20 veículos vinculados à operação, apenas 7 estavam em condições de funcionamento, e nenhum em circulação no momento da ação, o que agravava ainda mais a situação dos usuários.

A empresa responsável alegava falta de pagamento. No entanto, apresentava irregularidades em alvarás e demais documentações obrigatórias, o que impede legalmente a realização de repasses por parte da administração pública.

Com o recolhimento da frota, a Prefeitura de Teresina dará início a um processo de reorganização do serviço, incluindo medidas emergenciais para garantir a retomada do atendimento com mais eficiência, regularidade e segurança.

A gestão municipal reafirma seu compromisso com a população e destaca que segue adotando todas as providências necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade do Transporte Eficiente.

Decisão judicial retoma efeitos de resolução da ARSETE que impede cobrança indevida da taxa de esgoto

Prefeitura de Teresina (Foto: Lucas Dias/Semcom)

O Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, da 2ª Câmara de Direito Público, decidiu favoravelmente ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Teresina e pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE).

A decisão judicial restabelece os efeitos da Instrução Normativa nº 01/2025 da ARSETE, que condicionava a cobrança da taxa de esgoto aos pontos de coleta. Sem a existência de instrumentos para garantir a coleta, a cobrança realizada pela Águas de Teresina é indevida.

Em um trecho da decisão, o desembargador cita o Decreto Municipal nº 14.426/2014, norma técnica que define e estabelece os pontos de coleta, tais como o ponto de conexão entre o sistema público e as instalações do usuário.

Além disso, é colocado que a suspensão da cobrança não implica necessariamente em prejuízos financeiros à empresa, conforme alegado. Por fim, a decisão determina a retomada da resolução da ARSETE.

‘’Nesse contexto, a manutenção da suspensão integral da Resolução nº 80/2025 implica, neste estágio, risco de perpetuação de cobranças em situações nas quais a própria documentação técnica aponta inexistência de conexão factível ao sistema público, circunstância que recomenda maior cautela jurisdicional diante da presunção de legitimidade do ato administrativo regulatório editado por entidade tecnicamente competente’’.