BPC: Cadastramento das famílias para o recebimento do benefício vai até sexta (29)

Mais de 2 mil famílias devem fazer a inclusão no Cadastro Único (CadÚnico) até a próxima sexta-feira (29) para não perderem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício, que é de um salário-mínimo, é destinado aos idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda mensal familiar inferior a ¼ do salário.

Os idosos e pessoas com deficiência que já recebem o BPC também devem realizar inscrição no CadÚnico. O Ministério da Cidadania organizou um cronograma de inscrição para 2019 dividido em quatro lotes, sendo que os prazos foram estabelecidos de acordo com a data de aniversário dos prazos. O primeiro lote se encerra no dia 31 de março. Porém, o último dia útil do mês é a próxima sexta (29). O segundo lote inicia dia 1º de abril e vai até o dia 30 de junho; o terceiro inicia dia 1º de julho e segue até dia 30 de setembro. O quarto lote começa em 1º de outubro a vai até 31 de dezembro deste ano. Em Teresina, até o final do ano, 8.659 famílias devem fazer a inscrição como beneficiárias do BPC.

A Semcaspi identificou que 2.060 idosos e pessoas com deficiência beneficiários do BPC ainda não compareceram para realizarem sua inscrição no Cadastro Único. “Após essa orientação do Governo Federal, a Prefeitura de Teresina vem reiteradamente convidando as pessoas para irem ao CRAS mais próximo de sua residência para regularizarem a sua situação. Essas pessoas têm até o último dia útil de março para regularizar o cadastro. Caso contrário, poderá acontecer cortes de benefícios, e o município não deseja o corte do BPC para a população que precisa”, reforça Mauriceia Carneiro, secretária-executiva de Assistência Social.

Os familiares dos idosos ou pessoas com deficiência devem se dirigir aos 19 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para realizar sua inscrição ou obter informações sobre a documentação necessária.

A documentação exigida para realização do cadastramento são: Responsável Familiar: CPF (obrigatório) ou Título de Eleitor e Comprovante de endereço. Já os demais membros adultos a partir de 18 anos (pelo menos um destes documentos): CPF (obrigatório); RG; Título de Eleitor e Carteira de Trabalho. Já para os menores de 18 anos, os documentos são: CPF (obrigatório); Certidão de Nascimento; Declaração de matrícula da escola (obrigatório apenas a partir de 06 anos); Caso o idoso ou a pessoa com deficiência tenha Representante Legal (Procurador, Curador ou Tutor), este deve apresentar o documento original com cópia para que seja anexado junto ao formulário do Cadastro Único.

 

Sobre o CadÚnico

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele,  são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado, obrigatoriamente, para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

Defesa Civil de Teresina notifica 170 famílias de áreas de risco no primeiro trimestre de 2019

A Defesa Civil Municipal de Teresina divulgou, nesta quarta-feira (27), o relatório dos atendimentos realizados no período entre janeiro e março de 2019. A equipe intensificou os trabalhos de monitoramento e atendimento em decorrência das chuvas do início do ano. O documento registra 170 notificações do órgão para que essas famílias desocupem a sua residência. Foram realizadas ainda 21 remoções de famílias das casas, por conta do risco grave de desabamento. A Defesa Civil Municipal reforça que a população deve manter relação próxima com a equipe, por meio de ligação gratuita para o número 153.

Dessa forma, o alcance dos trabalhos de monitoramento é maior e com mais eficiência. Sebastião Domingos, coordenador da Defesa Civil de Teresina, também faz recomendações. “É importante que se tenha prudência. Para aqueles que já estão em deslocamento a recomendação é que procurem um lugar seguro, parem e aguardem não só a passagem da chuva, mas também que a água seja drenada das ruas e avenidas, e se tenha uma visualização do local onde se anda, evitando acidentes”, explica.

“Para os que moram em áreas de risco principalmente de alagamentos é importante monitorar o terreno e onde se deposita o lixo, que pode entupir galerias e afetar a região. Uma vez alagada a casa, ocorre a infiltração que pode acarretar no desabamento parcial ou total da residência. A Defesa Civil faz essas recomendações para que se tenha mais segurança e preservação da vida”, complementa Sebastião Domingos.

Todas as famílias removidas de suas residências por comprovação da precariedade do local são imediatamente cadastradas no programa Cidade Solidária e recebem auxílio emergencial da Prefeitura de Teresina. A ação acontece em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) e tem como objetivo atender famílias em situações emergenciais de desabrigamento em consequência de chuvas, incêndios, alagamentos e outros tipos de infortúnio. O apoio se dá por meio do aluguel social.

Sobre o programa

Para ser incluso no Cidade Solidária, a Defesa Civil de Teresina precisa identificar a situação, através de atendimento que pode ser solicitado pelo número 153. Notando o risco na área, o órgão repassa a demanda para a Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) ou Superintendência de Desenvolvimento Rural (SDR) da região. Em seguida, a SDU/SDR se dirige ao local, avalia a situação e, sendo necessária a inclusão da família no Cidade Solidária, encaminha a demanda à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), que fica responsável pela assistência através da ajuda financeira.

O Programa possui duas linhas de atuação: o ‘Família Solidária’ e o ‘Residência Solidária’. No primeiro, a pessoa acolhida indica outra família para lhe receber e a Prefeitura repassa uma ajuda de custo no valor de R$ 250. No segundo, a família deve indicar um imóvel, no valor de até R$ 250, para alugar e a Prefeitura arca com o pagamento no prazo de um ano. Sistematicamente, a família também é acompanhada pela Semcaspi, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sendo fornecido, caso necessário, cesta básica, kit acolhimento e kit limpeza.