ISS Autônomo: prazo para pagamento em cota única encerra dia 31 de julho

Guia ISS (foto: Semf)

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios e incide sobre todas as prestações de serviços previstas em lei. Em Teresina, o gerente executivo de ISS da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), Vitor Soares, explica que, além do ISS recolhido pelas empresas sobre cada operação realizada, existe também o ISS fixo para profissionais autônomos, lançado anualmente.

“Esse ISS não é o das empresas, mas o referente aos profissionais autônomos, como médicos, dentistas, engenheiros, entre outros. Ele é lançado de forma fixa, podendo ser pago em uma única parcela ou em até duas vezes ao ano”, esclarece Vitor.

O prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela vai até o dia 31 de julho. Já quem optar pelo parcelamento deve ficar atento: a segunda parcela vence no dia 30 de setembro.

Os valores são definidos de acordo com a atividade exercida, levando em consideração o nível de escolaridade ou especialização profissional, como nível superior, médio ou outras categorias.

Para facilitar o acesso, a guia de pagamento está sendo enviada pelos Correios, mas também pode ser retirada diretamente nas Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) ou pelo Portal de Serviços da SEMF. “Basta acessar o portal, clicar em ‘ISS Autônomo’, informar o número do CMC (Cadastro Mercantil) e imprimir a guia”, orienta o gerente.

Link:https://antigo-servicos-semf.pmt.pi.gov.br/

O pagamento em dia evita multas e garante a regularidade fiscal do profissional perante o município.

Gerente do ISS,Victor Soares (Foto: Gustavo Viana)

Denuncie lixo irregular em Teresina e garanta anonimato com o Programa Lixo Zero

Programa Lixo Zero” combate o descarte de lixo irregular em Teresina

Em um esforço para combater o descarte irregular de lixo e manter a cidade limpa, o “Programa Lixo Zero” convoca a população a colaborar. Através do WhatsApp (86) 9402-3074, cidadãos podem denunciar o descarte indevido, fornecendo provas que ajudem a identificar os infratores e o tipo de resíduo envolvido. A identidade dos denunciantes será mantida em total anonimato, garantindo segurança e encorajando a participação ativa da comunidade.

Os fiscais do programa estão atentos à gravidade dos delitos ambientais cometidos. Conforme as regras estabelecidas, os infratores podem enfrentar multas que variam de R$ 473,17 a R$ 4.731,76, dependendo do impacto ambiental causado.

Altino Álex, coordenador do “Programa Lixo Zero”, destacou a dupla missão do projeto: “Nosso objetivo é tanto conscientizar a população quanto manter Teresina limpa, assim evitar o acúmulo de lixo que tanto prejudica nossa cidade.”

Vicente Moreira Filho, diretor-presidente da ETURB (Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano), complementa a visão do programa: “Nosso objetivo, acima de tudo, é conscientizar as pessoas. Orientando, educamos as pessoas e ajudamos a manter nossa Teresina limpa.”

Com essas iniciativas, Teresina busca não só limpar seu ambiente urbano, mas também educar seus cidadãos para um futuro mais sustentável e respeitoso com o meio ambiente.

SEMDUH orienta a população sobre o descarte correto de podas de árvores e alerta sobre risco de multas

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) explica à população que o material relativo às podas de árvores não deve ser descartado em calçadas ou demais vias públicas, sob pena de multa.

“Quem tem árvores em casa e faz a poda precisa descartar esse material corretamente. Não se pode deixar na calçada. O dono da casa tem total responsabilidade sobre a destinação desses materiais e nós estamos intensificando a fiscalização porque, além de impactar negativamente na imagem da cidade também causa prejuízos quando chove, porque essas podas são arrastadas e acabam entupindo os bueiros e as galerias”, pontua o Coordenador de Limpeza Pública da SEMDUH, Fabrício Amaral.

Podas de árvores, restos de materiais de construção ou reforma e móveis velhos devem ser descartados dentro dos Pontos de Recolhimento de Resíduos (PRRs). “Muita gente faz a poda e contrata um carroceiro para se desfazer do material, sem perguntar onde ele vai jogá-lo. Nesses casos, se o carroceiro descartar em local indevido, como numa praça, por exemplo, cabe multa tanto para o carroceiro quanto para o proprietário da casa que contratou o serviço”, alerta o secretário da SEMDUH, Edmilson Ferreira.

As multas para quem descarta lixo, incluindo podas de árvores, em local proibido variam de R$ 407,48 a R$ 4.074,92.

O secretário pede ainda que a população ajude na fiscalização, enviando denúncias com informações, fotos ou vídeos para o Whatsapp do Programa Lixo Zero: (86) 9.9402-3074. A denúncia é anônima.

Foto: Divulgação (Semduh)

Reajuste: multa para quem jogar lixo em local proibido pode chegar a mais de R$ 4 mil

A Prefeitura de Teresina reajustou os valores das multas por descarte irregular de lixo em Teresina. Agora, quem jogar lixo em local proibido pode pagar até R$ 4.074,92. Antes, os valores variavam de R$ 369, para casos mais leves, a R$ 3.690, para casos mais graves. O reajuste é anual e já consta no Código Tributário do Município.

Veja como ficam os valores detalhadamente:

– LEVE – R$ 407,48
– GRAVE – R$ 1.018,73
– MUITO GRAVE – R$ 2.037,46
– GRAVÍSSIMA – R$ 4.074,92

“O tipo de infração, se é leve, grave, muito grave ou gravíssima, depende da quantidade de lixo depositada de forma irregular, da frequência desse descarte, do tipo de material e do dano que causa ao meio ambiente. A pedido do prefeito Doutor Pessoa, estamos ampliando as ações de fiscalização porque o descarte irregular de lixo é um problema crônico na nossa cidade e precisamos combater essa prática tão nociva à nossa população, especialmente em períodos chuvosos”, alerta o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Edmilson Ferreira.

O gestor acrescenta que os alagamentos são, em grande parte, causados pelo acúmulo de lixo em bueiros e galerias. “Esse lixo colocado nas ruas é arrastado para os bueiros e galerias, causando entupimento e, consequentemente, os alagamentos que vemos na cidade quando chove. Desde setembro reunimos as SAADs e estamos intensificando a limpeza desses locais, mas o volume de lixo despejado nas ruas diariamente ainda é muito grande e prejudica as ações da Prefeitura no combate aos alagamentos”, acrescenta o gestor.

Como são aplicadas as multas

Segundo o setor jurídico do Programa Lixo Zero, quando é constatada uma situação irregular de descarte, os fiscais avaliam o cenário, notificam os responsáveis para corrigí-lo ou podem autuar diretamente, de acordo com a gravidade da situação.
A partir daí é dado um prazo para que a situação seja regularizada. Se não for obedecido o prazo, a multa é aplicada e pode resultar, em situações mais graves, na cassação do alvará de funcionamento, caso se trate de uma empresa.

Foto: Divulgação (Semduh)multa,

Strans disponibiliza novo e-mail para casos de multas dos permissionários do transporte público

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) está disponibilizando a nova conta de e-mail multa.transporte@gmail.com para o envio de solicitações referentes a multas dos permissionários dos transportes público, ônibus, táxi, mototáxi, transporte alternativo, transporte eficiente.

O e-mail multa.transporte@gmail.com é exclusivo para atendimentos de casos relativos a multas dos permissionários dos transportes público, com o objetivo de direcionar o atendimento a esse público.

Para procedimentos relativos a atendimentos de casos de multas os permissionários dos transportes público devem enviar as solicitações para este novo endereço de e-mail, somente para este público.

 

Semduh gastou R$ 382 mil em janeiro para recolher lixo descartado em local proibido

Descarte em local indevido gera multa de de R$ 369 a R$ 3.690 / Fotos : Ascom Semduh

Somente em janeiro deste ano, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semduh) recolheu mais de 8,5 mil toneladas de lixo descartados em local inapropriado. O custo para os cofres da Prefeitura de Teresina somaram R$ 382 mil.
A Semduh faz novamente um apelo para conscientizar a população da importância de descartar o lixo de forma adequada. “Não há necessidade de jogar lixo em calçadas e praças públicas. Os caminhões passam dia sim e dia não em quase toda a cidade, e onde o caminhão não consegue entrar, a Prefeitura contrata carroceiros para fazer a coleta”, explica o secretário da Semduh, Edmilson Ferreira.

O gestor acrescenta, entretanto, que apesar do cuidado da Prefeitura em manter a coleta frequente, há dezenas de pontos de descarte irregular de lixo em Teresina. “Hoje temos mais de 60 pontos irregulares que a Prefeitura tem que limpar toda semana e todos os dias surgem pontos novos. Essa prática pesa no bolso da Prefeitura. Esses recursos poderiam ser investidos em outras áreas se a população descartasse seu lixo de forma correta”, frisa Edmilson.

A Prefeitura de Teresina disponibiliza ainda 56 Pontos de Recolhimento de Resíduos (PPRs) espalhados em todas as zonas da cidade para o descarte de materiais de construção, poda de árvores e móveis usados.

“Muitas vezes, a população joga lixo a menos de 200 metros do PRR. Não existe justificativa para isso. Vamos intensificar a fiscalização e o monitoramento na cidade para multar quem cometer esse tipo de infração”, alerta o secretário.
A multa para quem joga lixo em local proibido varia de R$ 369 a R$ 3.690. A Coordenação do Lixo Zero disponibiliza ainda um número de whatsapp exclusivo para denúncias – 86 9.9806-6171.

“Quem tiver fotos ou vídeos de pessoas jogando lixo em local inapropriado, por favor envie para esse número. A denúncia é completamente anônima. Precisamos da ajuda da população para manter a cidade limpa”, finaliza Edmilson Ferreira.

SEMAM multa e embarga boate que funcionava irregularmente durante a pandemia

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAM) determinou a suspensão das atividades da Boate “The Lounge”, localizada na avenida João XXIII, zona Leste de Teresina, até a emissão da licença ambiental de operação. Além disso, também multou o estabelecimento. A secretaria já notificou o Ministério Público do Piauí sobre decisão.

O Ministério Público abriu um procedimento para apurar o funcionamento de casas de show durante a pandemia depois da Boate “The Lounge” anunciar um show da banda Calcinha Preta, que seria realizado no dia 15 de janeiro de 2021.

A SEMAM, através do núcleo jurídico da Assessoria Técnica Especializada, foi informada e verificou que o estabelecimento estava operando suas atividades de forma irregular. A Boate “The Lounge” não tem a licença ambiental de operação, que precisa ser emitida pela SEMAM para funcionar.

“Não sabemos como esse estabelecimento estava funcionando e promovendo festas se não tinha nem a licença mais urgente e obrigatória para funcionar. Não estou aqui para falar de como era feito antes, mas, a partir de agora, tudo será feito com transparência e dentro da lei”, garantiu a secretária Elisabeth Sá.

Considerando as medidas restritivas, conforme decreto estadual número 19.187/2020, os eventos realizados em ambientes fechados de espaços privados deverão seguir uma série de normas de segurança e cumprir com todos os protocolos de higiene e sanitários.

Diante disso, e até que todas as providências sejam tomadas, a SEMAM multou e embargou o estabelecimento com base no artigo 66, do decreto federal 6.514/2008. A multa para esses casos varia de R$ 500 a 10 milhões de reais.

Estacionar em passeios é a 12ª infração mais cometida na capital

A segurança no trânsito para pedestres está diretamente ligada à acessibilidade, sendo o passeio um dos espaços destinados à circulação exclusiva de pedestres e, em alguns casos, de ciclistas. No ano passado, a 12ª infração mais cometida em Teresina foi o estacionamento de veículos em passeios, um reflexo de que os condutores da capital ainda insistem no hábito de obstruir esses espaços.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) registrou 4.268 infrações referentes à obstrução de passeios por veículos em 2019. A infração é considerada grave, com valor de R$ 195,23.

O gerente de operação e fiscalização da Strans, Denis Lima, pontua que a população costuma confundir o que é passeio e o que é calçada. “O passeio é a parte da calçada que é separada por pintura ou alguma barreira física e deve estar sempre livre de obstruções. O estacionamento em calçadas é permitido, desde que haja um espaço destinado à circulação do pedestre, que, no caso, é o passeio”, explica Denis.

O Código de Trânsito Brasileiro, através da Lei nº 9.503/97, institui que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Denis alerta ainda para que os condutores façam a sua parte e prezem por um trânsito justo e acessível. “Manter os passeios desobstruídos pode evitar acidentes e até mesmo salvar vidas. Se o pedestre não anda pelo passeio para utilizar a via, ele põe sua segurança em risco”, completa.

 

Usar caçambas estacionárias de forma irregular gera multa e advertência

Ascom SDU Leste

A colocação, permanência, utilização e transporte de caçambas estacionárias em vias e logradouros públicos dependem de prévio licenciamento e são ações fiscalizadas pelas Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) da cidade, levando em consideração o Código de Postura do Município. No ano passado 27 empresas foram notificadas e 12 autuadas por conta de alguma irregularidade.

Por recomendação do Ministério Público, os empreendimentos são orientados quanto o uso correto da Lei e a locação adequada dos equipamentos. De acordo com o gerente de controle e fiscalização da zona Leste, Lupércio Medeiros, as caçambas são destinadas à coleta de terra e entulho proveniente de obras, construções, reformas ou demolições de qualquer natureza. Ainda segundo ele as empresas que prestam esse tipo de serviço na cidade devem possuir licença com cadastro regulamentado pela Prefeitura.

Conforme a Lei, a empresa prestadora dos serviços com a utilização das caçambas estacionárias deve observar as especificações e requisitos estabelecidos, tais como possuir dimensões externas máximas de até 2,80 metros de comprimento, 1,80 metros de largura e 1,40 metros de altura, com capacidade máxima de cinco metros cúbicos. Deve também ter pintura em cores vivas, sinalizada com material refletivo nas faces anterior, posterior, laterais e bordas, de modo a permitir a rápida visualização diurna e noturna, entre outros pontos, a pelo menos 40 metros de distância.

Lupércio Medeiros alerta a população quanto à correta instalação de caçambas por parte das empresas, ficando proibido o uso em situações como: em esquinas, a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; nos locais onde existir regulamentação de estacionamentos especiais (táxi, caminhão, pontos e terminais de ônibus, farmácia, deficientes físicos e outros); nos locais onde houver faixas de pedestres, linhas de retenção, sinalização horizontal de canalização (zebrado ou sargento); nos trechos de pista em curva, planos, em aclive ou declive onde a caçamba não seja visível; em áreas de circulação exclusiva de pedestres, praças e áreas verdes, dentre outras.

No entanto, em ruas com menos de 5,80 metros de largura, de meio-fio a meio-fio, é permitida a colocação de caçambas utilizando-se 50% do passeio e 50% da via pública.  “Desde que o munícipe resguarde o limite mínimo de 1,20 metros de passeio público livre para a passagem de pedestres; seja colocada a caçamba de modo a não impedir a livre passagem das águas pluviais ou desviá-las de seu curso adequado e tenha parecer prévio do órgão municipal gestor do transporte e tráfego aprovando a colocação da caçamba”, explicou o gerente.

Fiscalização e multas

De acordo com o fiscal da Gerência de Controle e Fiscalização, Raimundo Monteiro, “as notificações referentes à obstrução e ocupação do espaço público geram multas que variam de R$ 600,00 a 3.700,00”, ressaltou o fiscal.

Segundo a SDU Leste, a população precisa seguir o Código de Posturas do Município para evitar esse tipo de situação e colaborar com a Prefeitura. “A intenção é que haja um planejamento organizado da cidade, com maior interesse que o empreendedor esteja ciente das condições do Poder Municipal para preservar a passagem de veículos e de pedestres em condições de segurança”, enfatizou Medeiros.