ARSETE aplica multa à Águas de Teresina por inconformidades nas obras no Vale do Gavião

Em recente reunião sob a forma de Diretoria Colegiada, a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina – ARSETE – decidiu pela aplicação de penalidade à subconcessionária Águas de Teresina. A deliberação foi pautada no exercício da sua competência legal de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital, estabelecida pela Lei Municipal n° 3.600/2006.

Segundo o diretor técnico da ARSETE, Laécio Nascimento, a aplicação da multa se deu com base nas inconformidades encontradas nos trabalhos de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) do bairro Vale Gavião, zona Leste de Teresina.

“Os Relatórios de Fiscalização produzidos pela nossa equipe técnica apontaram falhas na execução das obras, como a ausência do devido zelo, diligência e economia, o não cumprimento das determinações da ARSETE nos prazos e condições estabelecidos e a não recomposição de pavimentos e passeios de forma satisfatória”, relatou.

Depois da expedição do Termo de Notificação, que concedeu prazo para que a Águas de Teresina realizasse as devidas correções na região, foi constatado que as determinações exigidas não foram atendidas de forma integral, sendo lavrado Termo de Infração. Dessa forma, após o julgamento do recurso da Subconcessionária em face à Agência, a Diretoria Colegiada decidiu pela aplicação de multa pecuniária no montante de R$ 591.138,73.

A homologação da penalidade se deu pela publicação da Resolução Nº 69/2024 no Diário Oficial do Município (DOM) nesta última sexta-feira (26), e pode ser acessada no site da ARSETE, www.arsete.pmt.pi.gov.br, na aba REGULAÇÃO/Resoluções da ARSETE.

É compromisso da Prefeitura de Teresina o acompanhamento e a vigilância constante dos serviços oferecidos no município. Para isso, a transparência e a divulgação das ações regulatórias implementadas na capital são ferramentas de extrema importância para responder às diversas demandas da população.

Falta de civilidade causa penalidade no trânsito

Divulgação

Em tempos de chuva, a gentileza no trânsito precisa ser mais exercitada principalmente com os pedestres, ciclistas e motociclistas, que ficam mais expostos. A falta de civilidade é passível de infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dados da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) indicam 14 infrações, entre 2015 e 2019, caracterizadas pelo uso de veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres.

A gerente de Educação no Trânsito, Samyra Motta, orienta que o trânsito exige respeito porque é de todos e para todos. “O período chuvoso traz muitos transtornos para a cidade, principalmente no trânsito. O pedestre, ciclista e o motociclista estão muito expostos e quando em alguma via tem acumulo de água é preciso mais atenção e os condutores devem exercitar a gentileza e respeitar os demais. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro trata também a respeito de objetos que são jogados nas vias e que podem causar acidentes”, diz.

Conforme o artigo 171 do CTB, usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é infração média com penalidade de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Alyne Costa, gerente de Gestão de Trânsito da Strans, fala sobre essa punição para a falta de civilidade e respeito para com as pessoas no trânsito. “O Código de Trânsito Brasileiro no artigo 171 trata sobre utilizar o veículo para jogar água ou detritos. Neste período chuvoso, em que as vias ficam molhadas e podem acumular água, o condutor do veículo que tem condições de desviar ou reduzir a velocidade para não lançar água em pedestres ou outros veículos e mesmo assim não o faz, está cometendo uma infração”, especifica.