FMC divulga resultado preliminar da PNAB Teresina Ciclo 2 com investimento de R$ 5,8 milhões na cultura

A Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (FMC) publicou nesta sexta-feira o resultado preliminar dos Editais de Chamamento Público nº 001/2026 e nº 002/2026, referentes ao Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) em Teresina.

A PNAB é uma política pública permanente do Governo Federal, executada em parceria com estados e municípios para fortalecimento e financiamento contínuo da cultura em todo o país. O conjunto de recursos representa um dos maiores investimentos já realizados no setor cultural da capital piauiense.

VEJA RESULTADO PRELIMINAR!

O Edital nº 001/2026, voltado ao fomento direto de projetos culturais, prevê investimento de R$ 4,2 milhões distribuídos entre 136 projetos classificados em diversas linguagens e segmentos culturais.

Já o Edital nº 002/2026, destinado à Rede Municipal de Pontos de Cultura de Teresina, soma R$ 1.678.631,55 para apoio a projetos continuados de cultura comunitária.

Juntos, os dois editais totalizam aproximadamente R$ 5,8 milhões em investimentos na cultura local, consolidando o maior aporte da história da PNAB no município.

Diversidade cultural contemplada

O resultado preliminar evidencia a diversidade da produção cultural de Teresina, contemplando segmentos como música, audiovisual, teatro, dança, literatura, culturas populares e tradicionais, capoeira, hip hop, circo, artes visuais, artesanato, moda, patrimônio cultural, performance, cultura de matriz africana, cultura indígena, festas e celebrações, edição e produção editorial, entre outros.

A seleção também demonstra forte presença de propostas desenvolvidas em áreas periféricas, comunidades tradicionais e territórios socialmente vulneráveis, além da aplicação de políticas afirmativas voltadas à promoção da inclusão, diversidade e democratização do acesso aos recursos públicos da cultura.

Na Rede Municipal de Pontos de Cultura, foram classificadas iniciativas voltadas à formação cultural, preservação das tradições populares, ações comunitárias, atividades educativas, cidadania cultural, cultura afro-brasileira, economia criativa e circulação artística.

Prazo para recursos

O resultado possui caráter preliminar. Os proponentes do Edital nº 001/2026 – Fomento Cultural que desejarem apresentar recurso ou solicitar espelho de notas deverão encaminhar pedido para o e-mail: fomento.pnabteresinaciclo2@teresina.pi.gov.br

Já os proponentes do Edital nº 002/2026 – Rede Municipal de Pontos de Cultura deverão encaminhar recurso para: culturaviva.pnabteresinaciclo2@teresina.pi.gov.br

Em ambos os casos, o assunto do e-mail deverá ser: “Recurso Seleção”. O prazo para interposição de recursos será de 11 a 13 de maio de 2026, correspondente a três dias úteis após a publicação do resultado preliminar.

Não será permitida complementação documental na fase recursal. Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final no Diário Oficial do Município e no site oficial da FMC, seguido das etapas de habilitação documental e assinatura dos Termos de Execução Cultural.

Fortalecimento da cultura local

Os editais foram estruturados com foco na democratização do acesso aos recursos públicos da cultura, na regionalização dos investimentos e no fortalecimento da produção artística local.

Com o Ciclo 2 da PNAB, Teresina avança na consolidação de uma política pública cultural voltada à diversidade, à economia criativa e à valorização dos artistas, coletivos e fazedores de cultura do município.

Procon Municipal alerta que reembolso de passagens aéreas canceladas voltam a ter prazo de sete dias

Apesar da pandemia ainda não ter acabado, as condições de reembolso e remarcação de voos aéreos cancelados, voltaram às regras antigas. A lei de nº 14.034, que estendia os prazos para restituição aos passageiros em até 12 meses, tinha vigência somente até o dia 31 de dezembro de 2021.

Com isso, a partir de janeiro deste ano, voltou a vigorar as determinações da resolução de nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O prazo para que as companhias aéreas realizem o ressarcimento aos passageiros caso cancelem o voo volta, então, a ser de sete dias.

“No caso de cancelamento de voo por qualquer motivo, ainda que não seja por culpa da empresa, as companhias aéreas têm o dever de reembolsar no prazo máximo de sete dias, a partir da solicitação do consumidor. A remarcação do voo para uma nova data e sem custo adicional também pode ser solicitada pelo consumidor caso ele assim prefira”, explica a advogada e conciliadora do Procon Teresina, Andressa Nepomuceno.

Se o cancelamento partir do passageiro, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso, porém segundo a conciliadora essas multas não podem ser abusivas. “Os valores cobrados devem ser condizentes com o valor pago pela passagem”, alerta.

Além disso, as outras regras referentes a cancelamento ou atraso de voos continuam valendo, tais como: para atraso de uma hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone; para atraso de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada e para atraso superior a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.

“Os consumidores que eventualmente venham a ter problema decorrente de cancelamento de voo terão amparo dos Órgãos de Proteção dos Direitos do Consumidor, OAB/PI e Poder Judiciário, afim de assegurar todas as obrigações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, esclarece a conciliadora.

Denúncias e reclamações ao Procon Municipal:

O consumidor que desejar fazer alguma reclamação ou denúncia pode formalizá-las junto ao Procon Municipal por meio do telefone: 3216-3041 ou através do email: proconteresina@gmail.com. Caso necessário, por esses meios também é possível agendar o atendimento presencial no órgão.

SEMA comunica Lei que suspende prazos de validade dos concursos públicos da PMT

No Diário Oficial do Município – DOM, Nº 3.060 do dia 09 de julho de 2021, foi publicada a Lei 5.615, de 8 de julho de 2021 que estabelece a suspensão excepcional dos prazos de validade dos concursos públicos, cujos resultados foram devidamente homologados pelos órgãos e entidades da Prefeitura de Teresina.

De acordo com a nova lei, prazo de suspensão vai de 20 de março de 2021 a 31/12/2021, com base no Decreto Municipal Nº19.537. Vale ressaltar que a suspensão abrange todos os concursos da Prefeitura de Teresina que estejam vigentes na data da publicação desta Lei Municipal.

 

Através da Portaria Nº 239/2021, de 27/07/2021 o Secretário de Administração, Leonardo Silva comunicou a suspensão dos prazos referentes aos concursos constantes nos seguintes editais:

Clique no link a seguir para acessar o documento integral referente ao DOM N. 3.060, de 09/07/2021:

https://antigo-dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM3060-09072021-ASSINADO.pdf

Decreto municipal suspende prazos tributários por 60 dias e dá outras providências

Os contribuintes de Teresina devem ficar atentos às mudanças estabelecidas pelo Decreto Nº 19.547, publicado no Diário Oficial do Município de 27 de março de 2020. Considerando o atual cenário de pandemia do novo coronavírus, o prefeito Firmino Filho decidiu suspender por 60 dias, a contar de 19 de março de 2020, os prazos previstos na legislação tributária para reclamações contra lançamentos de tributos e impugnações de autos de infração.

Também ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos relativos aos pedidos de reconsideração em face do indeferimento, pela administração tributária, de pedido de restituição de tributo ou penalidades; bem como o reexame, recurso voluntário, pedido de esclarecimento e cumprimento de exigências de processos administrativos relativos a tributos.

“Em consonância com uma série de medidas que estão sendo tomadas a fim de conter o coronavírus na nossa cidade, estabelecemos essa suspensão de prazos para evitar prejuízos aos contribuintes”, explica o secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé.

Ficam suspensos ainda, até o dia 29 de maio deste ano, os seguintes procedimentos administrativos: notificação de lançamento de débito na modalidade de cobrança de créditos tributários já constituídos ou denunciados pelo sujeito passivo e o cancelamento de parcelamento em atraso referente a crédito tributário.

Validade das certidões

O decreto também prorroga, até o dia 29 de maio deste ano, os prazos de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos Municipais e da Dívida Ativa do Município, bem como das Certidões Conjuntas Positivas com Efeito de Negativas de Débitos Municipais e da Dívida Ativa do Município.

Nota fiscal eletrônica

Excepcionalmente, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida com a informação “mês de competência” março de 2020 poderá ser cancelada pelo emitente, por meio eletrônico, até 29 de maio, sem a necessidade de requerimento formalizado perante a Secretaria Municipal de Finanças (Semf).

Fins probatórios

O decreto estabelece ainda que, para os processos protocolados até o dia 29 de maio, excepcionalmente, serão aceitas, para fins probatórios, as certidões emitidas por Cartórios de Registro de Imóveis até 24 meses antes de sua apresentação à administração tributária. Também serão aceitas, independente da data de sua emissão, as certidões que apontem titularidade idêntica à constante do cadastro do IPTU na data de sua apresentação, sem prejuízo da possibilidade de a autoridade fiscal, em caso de dúvida, exigir certidão mais recente.