Não é difícil encontrar estabelecimentos que expõem seus produtos sem a devida etiquetagem de preços. Em razão da falta dessa informação, muitas vezes o consumidor deixa de comprar o produto que deseja ou precisa solicitá-la ao vendedor. Mas você sabia que a exposição do valor do produto é uma obrigação dos estabelecimentos?

Com o objetivo de conscientizar e orientar os lojistas dos shoppings da capital quanto a forma correta de exposição da precificação dos produtos, o Procon Teresina realizou nesta quinta-feira (16), a ação educativa “Vitrine Legal”. A atividade realizada neste primeiro dia em lojas dos shoppings Riverside e Teresina, tem continuidade ainda na sexta-feira (17).

“Nesse primeiro momento estamos orientando os lojistas sobre a forma como os produtos devem ficar expostos nas vitrines e também dentro do próprio estabelecimento comercial, em relação à precificação, parcelamento, enfim, é uma série de conformidades para que esse produto seja demostrado de forma regular ao consumidor”, destaca a coordenadora geral do Procon Teresina, Nara Cronemberger.

O Procon Teresina alerta que, de acordo com o art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei Nº 10.962/2004 e com o Decreto Federal Nº 5903/2006, todos os estabelecimentos comerciais devem expor os preços dos produtos em suas vitrines e prateleiras internas, sob pena de punição, que pode ser desde uma simples advertência até a aplicação de multas. Segundo a legislação, o preço deve ser afixado diretamente no produto e de fácil visualização ao consumidor.

“No prazo de trinta dias voltaremos a essas lojas, caso essas regras orientadas não estejam sendo cumpridas o lojista pode sofrer sanções administrativas como, advertência ou até mesmo multa”, esclarece a coordenadora do Procon.

Para o líder de visual de merchandising, Pedro Braga, responsável pela precificação dos produtos da loja de departamento C&A, essa visita das fiscais do Procon foi bastante importante, com diversas explicações e esclarecimentos. “Recebi muitas orientações quanto a precificação do produtos e o que não está de acordo com as determinações, repassarei para que sejam feitos os ajustes”, afirma o colaborador.

 

Denúncias e reclamações:

Caso o consumidor não encontre todas as informações relativas ao valor do produto, ou que este preço não estejam exposto de fácil acesso, o consumidor pode formalizar uma reclamação junto ao Procon Municipal por meio do telefone: 3216-3041 ou através do email: proconteresina@gmail.com. Caso necessário, por esses meios também é possível agendar o atendimento presencial no órgão.