Foi sancionada pelo Prefeito Firmino Filho a Lei 5.359 que garante o atendimento prioritário e a acessibilidade nos órgãos públicos às pessoas com diagnóstico de obesidade mórbida.

Considera-se pessoa com obesidade mórbida aquela com Índice de Massa Corporal – IMC maior ou igual a 40 kg/m², sendo considerada como grau III.

O atendimento prioritário deverá ser garantido através de distribuição de senhas preferenciais e atendimento especiais, para ao máximo o deslocamento e permanência em pé das pessoas com obesidade mórbida nos estabelecimentos.

Os órgãos deverão destinar no mínimo um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis às pessoas com obesidade mórbida, em área identificada visualmente como sendo exclusiva para os beneficiados.

A Lei 5.359 é de autoria do Vereador Deolindo Moura (PT).