Projeto de lei propõe isenção de IPTU a residências localizadas no Centro de Teresina

Está na Câmara Municipal, para apreciação dos vereadores, o projeto de lei, enviado pela Prefeitura de Teresina, que propõe isenção de IPTU aos imóveis exclusivamente residenciais localizados no Centro da cidade. Se aprovada, a isenção já valerá para a campanha do IPTU 2020.

Conforme o texto do projeto, as casas beneficiadas serão as que estão dentro do seguinte perímetro: do eixo do Rio Parnaíba sob a Ponte João Luís Ferreira (a Ponte Metálica), seguindo pela Avenida Miguel Rosa até o encontro com a Avenida Joaquim Ribeiro e seguindo, em direção Oeste, até o eixo do Rio Parnaíba (ponto de partida).

Segundo Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município, tem-se observado uma tendência de redução desse tipo de imóveis na região e consequente queda da arrecadação do imposto predial na área. “Hoje, 40% dos imóveis localizados no Centro de Teresina são residenciais. E conforme as projeções estatísticas, em 2030, esse percentual deve cair para 30%. Diante desse cenário, a Prefeitura pretende evitar o abandono do Centro, que é uma área que recebeu muitos investimentos ao longo dos anos e conta com uma boa infraestrutura de equipamentos urbanos. Para tanto, uma série de medidas estão sendo tomadas para reverter essa tendência e uma delas é a isenção do IPTU”, explica.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Semf), em 2015, havia 4.712 imóveis residenciais no Centro que contribuíam com o IPTU. Em 2019, esse número caiu para 4.290. Neste mesmo período, a arrecadação do imposto na região caiu 22%. A expectativa é que, em 2026, o número de imóveis residenciais no Centro reduza para 3.570.

 

Prefeitura propõe desconto no IPTU para imóveis com sistema de energia solar

A Prefeitura de Teresina enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que estabelece desconto no valor do IPTU para imóveis residenciais que possuem sistemas fotovoltaicos conectados à rede de energia elétrica. A proposta segue para avaliação dos vereadores e a expectativa é que, mediante aprovação, o benefício comece a valer em 2020.

O coordenador especial da Receita do Município, Alexandre Castelo Branco, explica que a proposta é oferecer desconto de até 20% para os contribuintes cujo sistema de energia solar tenha capacidade para atender, no mínimo, 70% da média mensal de consumo de energia elétrica da unidade residencial, referente aos seis meses anteriores ao requerimento do desconto. Sendo que o limite máximo do desconto é de R$ 1 mil por ano e sua validade será de cinco anos, improrrogáveis.

“Teresina está desenvolvendo estratégias para conviver com suas condições climáticas e a Prefeitura quer incentivar, dentro deste particular, o uso de energias limpas, renováveis e de baixo impacto ambiental. Daí surgiu a ideia de oferecer este benefício aos contribuintes, de forma até a incentivar outros teresinenses a aderirem a este tipo de fonte alternativa de energia”, explicou.

 

Correntistas do Banco do Brasil podem pagar IPTU 2019 nas plataformas digitais

Os contribuintes da Prefeitura Municipal de Teresina, que são correntistas do Banco do Brasil, agora podem utilizar as plataformas digitais da instituição financeira para realizar o pagamento do IPTU 2019. A facilidade está disponível tanto para pessoa física quanto jurídica por meio do aplicativo de celular, internet banking e terminais de autoatendimento. Conforme a Secretaria Municipal de Finanças (Semf), a ação irá envolver cerca de 35 mil contribuintes.

A lista com os débitos detalhados vinculados ao CPF do contribuinte já está disponível nos canais de atendimento do Banco do Brasil desde esta segunda-feira (22). Basta o cliente acessar, confirmar as informações e realizar o pagamento. O contribuinte também receberá notificações no aplicativo BB, na sua caixa postal, no computador e no autoatendimento sobre os débitos do IPTU 2019.

Este mês, estará disponível o pagamento da 1ª parcela do imposto, que venceu dia 29 de março. O pagamento por meio dos canais do Banco do Brasil vem com a atualização de juros e multas, e com vencimento para o dia 30 de abril – data em que também vence a 2ª parcela do IPTU, que estará disponível para pagamento pelos mesmos canais somente até o vencimento. A Semf informa que a ação será repetida mensalmente em relação às parcelas de IPTU 2019 em aberto.

Após o dia 30 de abril, o boleto para pagamento das parcelas em atraso ficará disponível nas Centrais de Atendimento ao Público – CAP Centro e Leste, bem como através do Portal do Contribuinte – www.portal.teresina.pi.gov.br. Estes dois canais para recalcular os débitos de IPTU em atraso ficam mantidos, a qualquer tempo, para todos os contribuintes, inclusive para os correntistas do Banco do Brasil.

O secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé, ressalta que o objetivo desta parceria com o Banco do Brasil é oferecer maior comodidade ao contribuinte. “Esta é mais uma ferramenta que a Prefeitura de Teresina disponibiliza para os seus contribuintes de forma a incentivar e desburocratizar o pagamento de débitos em atraso, sem precisar que o contribuinte se desloque até uma das Centrais de Atendimento”, completa.

A ação beneficiará os contribuintes que possuem cadastro completo e atualizado junto à Prefeitura de Teresina, de modo a viabilizar a identificação da condição de correntista do Banco do Brasil. Assim, mais uma vez ressalta-se a importância de manter o cadastro atualizado para viabilizar estas ações de desburocratização e governo eletrônico.

Procedimento

Quando acessar a plataforma digital do Banco do Brasil, o contribuinte deve observar as seguintes orientações:

1 – No Celular: PAGAMENTOS > SEM CÓDIGOS DE BARRAS > LISTA DE DÉBITOS;

2 – Internet Pessoa Física: PAGAMENTOS > LISTA DE DÉBITOS > Consulta/Pagamento;

3 – Nos Terminais de Autoatendimento: PAGAMENTOS > LISTA DE DÉBITOS > Consulta/Pagamento;

4 – Gerenciador Financeiro para Pessoa Jurídica: PAGAMENTOS > SEM CÓDIGOS DE BARRAS > LISTA DE DEBITOS > Consulta/Pagamento.

Em todas as opções descritas acima, uma lista com os lançamentos de IPTU/2019 será apresentada, e no detalhe de cada uma delas são informados os dados individualizados como: endereço, inscrição municipal, data de vencimento e valor a pagar.

Contribuinte que não pagou IPTU na data de vencimento deve recalcular boleto

Os contribuintes que não pagaram o IPTU e a taxa de coleta do lixo dentro do prazo de vencimento, encerrado em 29 de março, devem recalcular o débito e desconsiderar o carnê previamente enviado ao seu imóvel. Agora, o novo carnê só pode ser impresso no Portal do Contribuinte ou diretamente nas Centrais de Atendimento ao Público (CAPs).

Para recalcular o boleto online o contribuinte deve acessar o site http://portal.teresina.pi.gov.br e, no lado esquerdo da página principal, colocar o cursor na aba “Serviços” e clicar na opção “Emitir Guia IPTU/TCRD-Taxa de Lixo”. Após o clique, o contribuinte será redirecionado para uma página onde terá que preencher os dados do imóvel. A nova data de vencimento será a mesma do dia da emissão do novo boleto.

“É importante destacarmos que caso o contribuinte em débito não faça esse procedimento de recalcular o boleto e insista em pagar através do carnê antigo, ele não vai ter feito o pagamento integral de seu débito, pois nele está incidindo juros e multas e continuará com dívidas junto ao fisco municipal”, esclarece Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município.

Além da possibilidade de recalcular o boleto online, é possível fazê-lo presencialmente na CAP Centro ou na CAP Leste, ambas funcionam das 7h30 às 13h, de segunda a sexta-feira. “O importante é que o contribuinte quite este débito, pois é através destes recursos que mantemos serviços, como limpeza pública, asfaltamento, manutenção de praças e outros. Sem falar que o contribuinte inadimplente deixa de contribuir com o desenvolvimento da cidade”, pondera.

A inadimplência nestes casos também gerará cobranças através de cartas e call center, inscrição do contribuinte em dívida ativa e possível execução judicial, podendo ainda vir a ser inscrito no Serasa. Em caso de empresas, elas ainda ficam impedidas de contratar com o poder público, porque não terão acesso a uma certidão negativa de débitos.

Onde estão as CAPs

A CAP Centro está situada na Rua Álvaro Mendes, nº 860, por trás do Palácio da Cidade. Já a CAP Leste está instalada no Espaço da Cidadania no Show Auto Mall, situado na Avenida João XXIII, Ladeira do Uruguai.