Prefeitura prorroga pagamento do IPTU 2021 até dezembro

O prefeito de Teresina, Doutor Pessoa, decidiu nova data de vencimento para o pagamento da cota única e da última parcela do IPTU 2021. O prazo também vale para a Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares – TCRD e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, todos referentes ao exercício de 2021.

A decisão do gestor municipal, está ligada à situação emergencial em que passa a saúde pública no município com medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). Na avaliação do prefeito, a crise econômica provocada pela pandemia impacta diretamente no orçamento das famílias teresinenses.

“É um momento difícil pelo qual as pessoas estão passado, portanto, reconhecemos a necessidade do relastecimento desse prazo até para que as pessoas possam adequar as suas finanças”, disse o prefeito.

A nova data de vencimento da cota única que antes se encerraria em maio será em 31 de julho de 2021 e os parcelamentos ocorrem até o dia 30 de dezembro de 2021.

NOVAS DATAS DE VENCIMENTOS

Cota única
31 de julho de 2021

Cota 01
31 de julho de 2021

Cota 02
31 de agosto de 2021

Cota 03
30 de setembro de 2021

Cota 04
30 de outubro de 2021

Cota 05
30 de novembro de 2021

Cota 06
30 de dezembro de 2021

Carnês do IPTU serão enviados a partir de 15 de março

A Secretaria Municipal de Finanças (Semf) está em processo de lançamento de dados do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2021. A cota única e a primeira parcela terão vencimento em 30 de abril e quem optar pelo pagamento em uma vez terá desconto de 7%. A segunda cota tem vencimento em 31 de maio, a terceira em 30 de junho, a quarta cota em 30 de julho, a quinta em 31 de agosto e a sexta cota em 30 de setembro. Os carnês serão enviados para os proprietários de imóveis a partir de 15 de março e também a carta de isenção para quem não necessita fazer o pagamento.

Este ano, o valor foi corrigido em 4,23% com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e no Código Tributário do Município (Lei 4.974/2016, artigo 15, parágrafo 4). A Semf estima que serão cerca de 340 mil imóveis e anualmente atualiza os dados devido às novas construções.

O gerente de IPTU, Jerônimo Permínio, explica sobre o processo de cobrança e distribuição de boletos. “Após o lançamento dos dados para cada imóvel é feita a homologação, que é a checagem das informações, depois é feita a impressão e o envio para os endereços deve iniciar dia 15 de março”, diz.

Encerra nesta terça-feira (15) o prazo para quitar o IPTU 2020

Termina nesta terça-feira (15) o prazo para pagamento do IPTU 2020, assim a Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Quem optou pelo pagamento parcelado dos tributos também deve quitar todas as parcelas até amanhã.

O secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé, lembra que quem pagar o IPTU 2020 em cota única até o dia 15 de dezembro terá direito ao desconto de 7% sobre o valor integral do imposto. “Tradicionalmente, a data de vencimento para pagamento desses impostos e taxas é no último dia útil do mês de março de cada ano, mas devido à pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Teresina decidiu estender o prazo. Assim, os teresinenses puderam se preparar financeiramente para agora efetuarem os pagamentos de suas contribuições”, explica o gestor.

Dos cerca de 333 mil imóveis cadastrados na Prefeitura de Teresina, aproximadamente 99 mil estão isentos de pagar o IPTU 2020 e mais de 3 mil estão imunes de contribuir com o imposto. Já com relação à TCRD, 150.780 imóveis com potencial gerador de lixo devem contribuir para a prestação do serviço. Outros 58.791 contribuintes devem pagar a Cosip de imóveis sem ligação regular de energia elétrica.

Quem precisar da segunda via do IPTU 2020, assim como das guias de pagamento da TCRD e da Cosip, pode acessá-las por meio do endereço eletrônico http://iptu.teresina.pi.gov.br/dsf_iptu/.

Prazo para quitar o IPTU 2020 encerra dia 15 de dezembro

O prazo para pagamento do IPTU 2020, assim como da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), encerra dia 15 de dezembro. Os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado dos tributos também devem quitar todas as parcelas até o dia 15.

Tradicionalmente, a data de vencimento para pagamento desses impostos e taxas é no último dia útil do mês de março de cada ano. Mas, devido à pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Teresina decidiu estender o prazo. “Este ano fomos surpreendidos pela pandemia e por todos os impactos provocados por ela. Mesmo diante do cenário de queda das receitas e aumento das despesas para custear, sobretudo, os serviços de saúde à população, o prefeito Firmino Filho decidiu ampliar o prazo de pagamento do IPTU, da taxa de coleta do lixo e Cosip dos imóveis sem ligação regular de energia elétrica. Assim, os teresinenses puderam se preparar financeiramente para agora efetuar o pagamento dos tributos citados”, explica Francisco Canindé, secretário municipal de Finanças.

Quem precisar da segunda via do IPTU 2020, assim como das guias de pagamento da TCRD e da Cosip, pode ter acesso por meio do endereço eletrônico http://iptu.teresina.pi.gov.br/dsf_iptu/ . Os boletos enviados à população ainda em fevereiro deste ano também seguem valendo e quem pagar o IPTU 2020 em cota única até o dia 15 de dezembro deste ano terá direito ao desconto de 7% sobre o valor integral do imposto.

Dos cerca de 333 mil imóveis cadastrados na Prefeitura de Teresina, aproximadamente 99 mil estão isentos de pagar o IPTU 2020 e mais de 3 mil estão imunes de contribuir com o imposto. Já com relação à TCRD, 150.780 imóveis com potencial gerador de lixo devem contribuir para a prestação do serviço. Além disso, outros 58.791 contribuintes devem pagar a Cosip de imóveis sem ligação regular de energia elétrica.

Prefeitura anuncia nova prorrogação da data de vencimento do IPTU 2020

A Prefeitura de Teresina, através da Secretaria Municipal de Finanças (Semf), anuncia nova prorrogação do prazo para pagamento do IPTU 2020, assim como da Taxa de Coleta de Resíduos (TCRD) e Cosip dos imóveis sem ligação regular de energia elétrica. A data de vencimento da cota única ou primeira parcela dos impostos, que inicialmente fora estendida de 31 de março para 29 de maio, agora data de 31 de julho de 2020.

“Estamos acompanhando de perto os impactos da pandemia do novo coronavírus na nossa cidade e, como a situação de emergência em saúde pública ainda persiste, decidimos ampliar o prazo para que os proprietários de imóveis em Teresina tenham mais tempo para se reorganizarem, sobretudo financeiramente, e consigam pagar seus impostos sem prejuízos”, afirma o secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé.

O gestor destaca que quem pagar o IPTU dentro desse novo prazo também terá direito ao desconto de 7% no pagamento da cota única. “Estamos enviando um ofício comunicando todas as instituições financeiras sobre a mudança do prazo e determinando que elas mantenham o recebimento correspondente aos pagamentos relativos aos tributos obedecendo as novas datas”, completa.

Conforme portaria municipal, as novas datas de vencimento são: Cota Única (31/07/2020); Cota 01 (31/07/2020); Cota 02 (31/08/2020); Cota 03 (30/09/2020); Cota 04 (30/10/2020); Cota 05 (30/11/2020) e Cota 06 (30/12/2020).

Segunda via

Quem precisar da segunda via do IPTU 2020, assim como das guias de pagamento da TCRD e da Cosip, pode acessá-las por meio do endereço eletrônico http://iptu.teresina.pi.gov.br/dsf_iptu/

Ao abrir o link, será solicitado o número de inscrição do imóvel e o código de verificação disponível na tela. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode acessar o site Teresinense Digital (https://antigo.pmt.pi.gov.br/teresinensedigital/) e buscar, no menu ‘Finanças’, o link relativo a sua demanda.

 

IPTU pode ser pago com boleto já emitido

Mesmo com a suspensão da data de vencimento do IPTU 2020, assim como da Taxa de Coleta de Resíduos e Cosip dos imóveis sem ligação regular de energia elétrica, os contribuintes podem fazer o pagamento utilizando o boleto antigo. A Prefeitura de Teresina destaca que estes recursos irão ajudar no combate ao novo coronavírus na cidade.

Segundo o secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé, o prazo para pagamento dos impostos foi estendido diante dos impactos causados pela pandemia na capital piauiense. O vencimento, antes agendado para o dia 31 de março, foi prorrogado para 29 de maio, sem nenhum ônus de multas ou juros para os contribuintes.

“É importante destacar que quem pagar o IPTU dentro desse novo prazo também terá direito ao desconto de 7% no pagamento da cota única. E assim como o prefeito falou, reforço que aqueles teresinenses que puderem pagar seus impostos antes da data de vencimento que o façam, pois estarão colaborando ainda mais com as ações desenvolvidas pela Prefeitura de Teresina para combater esse vírus tão agressivo. Neste delicado momento, em que estamos enfrentando uma pandemia, já percebemos queda nas nossas receitas e, por outro lado, temos que fazer volumosos investimentos, sobretudo na área da saúde. Por isso, nosso pedido aos contribuintes”, pondera.

Segunda via

Quem precisar da segunda via do IPTU 2020, assim como as guias de pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos e Cosip, podem acessá-las por meio do endereço eletrônico: http://iptu.teresina.pi.gov.br/dsf_iptu/. Ao abrir o link, será solicitado o número de inscrição do imóvel e o código de verificação disponível na tela.

A Secretaria Municipal de Finanças (Semf) disponibiliza ainda o e-mail iptu.semf@teresina.pi.gov.br para que o contribuinte possa esclarecer alguma dúvida sobre seu IPTU deste ano. No caso de esclarecimentos sobre a Taxa de Coleta ou Cosip, o endereço de e-mail é semf.gtamc@gmail.com.

Com a adequação da data de vencimento, quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas nas seguintes datas: cota 01 (29/05/2020), cota 02 (30/06/2020); cota 03 (31/07/2020); cota 04 (31/08/2020); cota 05 (30/09/2020); cota 06 (30/10/2020).

 

Mais de 100 mil imóveis estão isentos ou imunes de pagar o IPTU 2020

Dos cerca de 333 mil imóveis cadastrados na Prefeitura de Teresina, aproximadamente 99 mil estão isentos de pagar o IPTU 2020 e mais de 3 mil estão imunes de contribuir com o imposto.

As isenções beneficiam imóveis cujo valor venal seja de até R$ 49.992,20; imóveis de servidores do município da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal que sejam proprietários de um único imóvel de valor venal de até R$ 103.712,16; portadores de Aids e câncer que também tenham apenas um imóvel de valor até R$ 103.712,16; bem como imóveis de associações de bairro, de moradores, centros comunitários, e os demais estabelecidos pela lei municipal 4974/2016.

Já os imóveis imunes são os definidos pelo Artigo 150, inciso 6º da Constituição e incluem os bens da União e Estados, templos de qualquer religião, imóveis de partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, dentre outros. “Os carnês do IPTU 2020 começaram a ser enviados aos contribuintes semana passada e o trabalho de entrega continua pelos Correios. Os imóveis isentos, por sua vez, irão receber apenas a carta de isenção”, explica o coordenador especial da Receita do Município, Alexandre Castelo Branco.

Isenções no Centro

A partir deste ano, os proprietários de imóveis residenciais no Centro, que estão no perímetro estabelecido por lei municipal, poderão solicitar a isenção do IPTU, que valerá por 10 anos.

Conforme a legislação, o perímetro beneficiado compreende o eixo entre o Rio Parnaíba sob a Ponte João Luís Ferreira (a Ponte Metálica), seguindo pela Avenida Miguel Rosa até o encontro com a Avenida Joaquim Ribeiro e seguindo, em direção Oeste, até o eixo do Rio Parnaíba (ponto de partida).

Para garantir o benefício, é necessário que o proprietário faça a solicitação, até o final do ano, junto a uma das Centrais de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Finanças, apresentando os documentos necessários.

Os proprietários que se enquadram nos requisitos devem se dirigir à CAP Centro –  localizada na Rua Álvaro Mendes, nº 860; ou à CAP Leste – no Espaço da Cidadania no Show Auto Mall, situado na Avenida João XXIII, Ladeira do Uruguai. Ambas funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h.

 

Carnês do IPTU 2020 serão entregues a partir de fevereiro

Os carnês para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 2020 (IPTU) começarão a ser impressos e enviados aos contribuintes a partir do mês de fevereiro. A arrecadação é destinada para o custeio de serviços na cidade de Teresina, como para obras de asfaltamento, construção e reforma de escolas, postos de saúde, dentre outras finalidades.

De acordo com Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município, juntamente com os boletos do IPTU serão enviados os referentes à taxa de coleta do lixo. “Assim como nos anos anteriores, o contribuinte poderá pagar os impostos em cota única ou parcelado em até seis vezes. No caso do IPTU, o contribuinte que optar pelo pagamento único terá desconto de 7%”, explica Alexandre, acrescentando que a data de vencimento da cota única ou da primeira parcela é dia 31 de março.

Conforme estabelece o Código Tributário do Município, o reajuste no valor do IPTU e da taxa de coleta do lixo segue o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – o IPCA-E, que é apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entre os meses de janeiro a dezembro de cada ano; e, em 2019, ficou 3,91%. “É importante destacar que, com o pagamento do IPTU, o cidadão tem a oportunidade de contribuir para o crescimento da cidade, pois o valor arrecadado é revertido em favor dos teresinenses”, ressalta Alexandre Castelo Branco.

O coordenador especial da Receita do Município destaca ainda que, para calcular o valor do IPTU, é levado em consideração o valor venal do terreno somado ao valor venal da construção. Já a taxa de coleta do lixo leva em consideração a área de edificação em metros quadrados, o potencial anual de geração de resíduos, o custo individual com o serviço de coleta, além da remoção e disposição final desses resíduos.

 

Com IPTU progressivo, Plano Diretor quer combater vazios urbanos e especulação imobiliária

Terrenos sem nenhuma estrutura erguida e nenhuma destinação específica, conhecidos popularmente como terrenos baldios, são chamados também de vazios urbanos. Áreas assim nem sempre são cercadas e acabam acumulando lixo e, em alguns casos, chegam a servir de abrigos para marginais. Terrenos com essas características estão espalhados por todas as regiões da cidade, mas, com o novo PDOT, a Prefeitura de Teresina pretende combater esse problema utilizando o instrumento do IPTU progressivo.

Em alguns casos o que ocorre é a especulação imobiliária, com a espera pela valorização do lote para obtenção de lucros maiores com a venda. Uma estratégia que gera problemas para a cidade. Para combater esse problema e garantir o uso racional desses espaços, será incluído no novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) a cobrança progressiva do IPTU (Imposto territorial urbano).

“Os proprietários ficam aguardando que se agregue valor ao terreno com infraestrutura e qualidades urbanos no entorno. O objetivo do IPTU progressivo é fazer cumprir a função social da terra. Nós temos casos de vazios urbanos em áreas dotadas de infraestrutura completa”, conta Thiscianne Pinheiro, assessora de coordenação da SEMPLAN.

Pelas regras do novo PDOT, os proprietários de terrenos configurados como vazios urbanos na chamada Macrozona de Desenvolvimento, que fica em um raio de 400m em torno dos corredores de transporte público, serão notificados e terão um ano para protocolar junto à Prefeitura um projeto de destinação para a área. Com o projeto protocolado, o proprietário terá mais dois anos para iniciar as obras. Se não cumprir as exigências, a alíquota de cobrança do IPTU (Imposto predial e territorial urbano) será dobrada ano a ano, podendo chegar até 15% do valor do terreno. Em casos extremos, o poder público pode chegar até a desapropriar a área.

“Quando se completam cinco anos de cobrança do IPTU progressivo, o terreno fica sujeito a um processo de desapropriação. Não é obrigatório que a Prefeitura efetue a desapropriação, mas pode fazê-la caso exista o interesse. É possível, por exemplo, utilizar estes terrenos para construção de habitações de interesse social”, explica Thiscianne.

Os transtornos causados por esses vazios urbanos são variados, envolvendo principalmente a limpeza pública e a segurança. “A prefeitura devia tomar uma iniciativa, já que os donos esquecem o terreno e deixam aí juntando lixo. Os ladrões roubam e às vezes usam esses terrenos para guardar também as mercadorias roubadas”, conta o comerciante Francisco das Chagas, que mora próximo a um vazio urbano.

O que é o PDOT?

De acordo com a Legislação Federal, todo município com mais de 20 mil habitantes deve possuir um Plano Diretor, que deve ser revisado a cada dez anos. Em Teresina, o processo de revisão, que se deu durante um período de três anos de debates com diversos setores da sociedade, como setor imobiliário e movimentos sociais, foi concluído neste mês com a aprovação na Câmara Municipal de Teresina.

A estratégia central do novo PDOT é impedir a expansão desorganizada da cidade, estimulando a moradia, o comércio e os serviços em áreas mais centrais e já devidamente estruturadas, tornando a cidade mais compacta, organizada e coordenada. O novo PDOT entrará em vigência seis meses após a aprovação na Câmara, ou seja, em junho de 2020.