Emissões e renovações dos cartões de estacionamento seguem suspensas pela Strans

As emissões e renovações para os cartões de estacionamento seguem suspensas por tempo indeterminado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). Por ser um atendimento presencial de risco durante a pandemia da Covid-19, a iniciativa tem o objetivo de evitar a propagação da doença infecciosa na capital. A validade dos cartões seguirá estendida.

Weldon Bandeira, superintendente da Strans, informa que os teresinenses que têm direito a vaga especial podem continuar fazendo uso dos seus cartões. “A validade segue prorrogada por tempo indeterminado. Os idosos são um dos grupos de risco da Covid-19 e não podemos os expor. Só retomaremos os trabalhos mediante uma melhora do cenário de pandemia e perspectiva de um atendimento totalmente sem riscos”, enfatizou o gestor.

Os idosos e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção têm direito a estacionar nas vagas especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, XI CTB), nos shoppings e estabelecimentos comerciais, entretanto essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do Cartão de Estacionamento, que deve ser colocado no painel do veículo, em local visível.

 

Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde está suspenso

O Conselho Municipal de Saúde informa que, por conta da pandemia da COVID19 (causada pelo coronavírus), estão suspensas as etapas constantes no edital Nº 001, que organiza o processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde biênio 2020-2022. Novas data serão divulgadas posteriormente.

O edital Nº 001 tem o objetivo de regulamentar a eleição da representação das entidades e dos movimentos sociais dos usuários do Sistema Único da Saúde, das entidades de profissionais e trabalhadores de saúde e das entidades prestadoras de serviços de saúde, bem como a indicação dos representantes do governo no Conselho Municipal de Saúde de Teresina, nos termos da Resolução CNS/MS nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, da Lei Municipal nº 4.027, de 05 de agosto de 2010, e na forma do Art. 1º, § 2º e § 5º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

Aulas nas escolas municipais estarão suspensas a partir desta quinta-feira (19)

Com o aumento do número de casos do novo coronavírus pelo mundo e os alertas de chegada ao Piauí, estarão suspensas, a partir desta quinta-feira (19), as aulas nas unidades de ensino da Rede Municipal. A Secretaria Municipal de Educação (Semec) vai antecipar as férias escolares por um período de 15 dias, dispensando a frequência de quase 90 mil alunos e professores. A recomendação é para que os estudantes fiquem em casa e sigam as orientações das autoridades de saúde.

As unidades de ensino permanecem funcionando com o quadro administrativo. Também terão férias antecipadas os servidores com sintomas respiratórios, febre, maiores de 60 anos, com doenças autoimunes ou que tenham retornado de viagem internacional nos últimos dez dias.

A medida visa quebrar a corrente de propagação da doença, evitando o contato entre as pessoas e protegendo especialmente os grupos de risco. Segundo a Fundação Municipal de Saúde, a prevenção com o isolamento é a melhor forma de proteção.

O prefeito Firmino Filho esteve reunido com os gestores municipais para elaborar um plano de ação para a cidade. Uma série de medidas estão sendo tomadas em todas as áreas, especialmente no sentido de informar a população, evitar aglomerações e fortalecer a rede de saúde.

O prefeito baixou um decreto com orientações para as escolas, e a Semec está enviando cópias da portaria assinada pelo secretário Kleber Montezuma com medidas preventivas contra o coronavírus.

“Precisamos nos cuidar, evitar aglomerações e seguir todas as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Municipal de Saúde, bem como dos órgãos e entidades de saúde estadual e municipal. Foi necessária uma reorganização das atividades escolares, assim temos uma maior proteção coletiva”, declarou Montezuma.

DECRETO E PORTARIA