SEMA comunica Lei que suspende prazos de validade dos concursos públicos da PMT

No Diário Oficial do Município – DOM, Nº 3.060 do dia 09 de julho de 2021, foi publicada a Lei 5.615, de 8 de julho de 2021 que estabelece a suspensão excepcional dos prazos de validade dos concursos públicos, cujos resultados foram devidamente homologados pelos órgãos e entidades da Prefeitura de Teresina.

De acordo com a nova lei, prazo de suspensão vai de 20 de março de 2021 a 31/12/2021, com base no Decreto Municipal Nº19.537. Vale ressaltar que a suspensão abrange todos os concursos da Prefeitura de Teresina que estejam vigentes na data da publicação desta Lei Municipal.

 

Através da Portaria Nº 239/2021, de 27/07/2021 o Secretário de Administração, Leonardo Silva comunicou a suspensão dos prazos referentes aos concursos constantes nos seguintes editais:

Clique no link a seguir para acessar o documento integral referente ao DOM N. 3.060, de 09/07/2021:

https://antigo-dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM3060-09072021-ASSINADO.pdf

Município prorroga validade de alvarás e licenças de estabelecimentos

O prazo de validade das licenças municipais e dos alvarás de funcionamento das empresas e profissionais autônomos que atuam em Teresina foi prorrogado. A medida foi instituída por meio do decreto nº 19.364, de 16 de janeiro de 2020, assinado pelo prefeito Firmino Filho.

Segundo o secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé, a prorrogação se deu em consideração ao período de mudanças advindas com a adesão à Lei de Liberdade Econômica, que dispensou atos públicos para a abertura de empresas que atuem em 287 ramos; além da ampliação do prazo de validade das licenças ambientais e sanitárias, que no ato da renovação passaram a valer de um para quatro anos.

“Em 2019, a Prefeitura de Teresina adotou novos procedimentos com o intuito de desburocratizar tanto a abertura de empresas quanto o processo de renovação do alvará e das licenças municipais. Sensível à essa série de mudanças, decidimos prorrogar o prazo de validade dos documentos para que o contribuinte também se adeque à nova realidade”, pondera o gestor.

Conforme o decreto, ficam prorrogados, até 28 de fevereiro de 2020, os documentos de Licença Ambiental de Operação – LO, emitidos com data de vencimento fixada no período de 31.08.2019 a 30.12.2019. Também ficam prorrogados, até 28 de fevereiro de 2020, os documentos de Licença Sanitária para atividades de caráter permanente, emitidos com data de vencimento fixada no período de 31.08.2019 a 30.12.2019. Por fim, ficam prorrogados, até 28 de fevereiro de 2020, os Alvarás de Funcionamento com data de vencimento originalmente fixada em 30.09.2019.