SEMEC inicia primeiro curso de Braille para profissionais da educação

SEMEC inicia primeiro curso de Braille para profissionais da educação (Foto: Ascom Semec)

A Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), deu início ao seu primeiro curso de Braille, voltado para profissionais da educação da rede municipal de Teresina. A formação pioneira tem carga horária de 80 horas e acontece com encontros semanais, reforçando o compromisso da SEMEC com a inclusão e a promoção de uma educação mais acessível para todos.

O objetivo principal do curso é capacitar os cursistas a compreenderem os fundamentos do sistema Braille, desenvolvendo habilidades básicas de leitura e escrita para a comunicação com estudantes com deficiência visual. Além disso, o conteúdo aborda o uso de recursos de tecnologia assistiva, estratégias de ensino e reflexões sobre o papel da escola na construção de uma educação inclusiva.

A formação é ministrada por Rogéria Pereira, profissional com vasta experiência na área e que é, ela mesma, pessoa com deficiência visual. A presença de Rogéria dá ainda mais significado ao curso, pois une conhecimento técnico à vivência prática da inclusão.

Rogéria Pereira, educadora do curso (Foto: Ascom Semec)

Ao oferecer essa formação, a SEMEC reafirma seu compromisso com a equidade no processo educacional, reconhecendo a importância do Braille na vida escolar e social das pessoas com deficiência visual e ampliando o alcance das políticas públicas voltadas à inclusão em Teresina.

Prefeito sanciona lei sobre obrigatoriedade de fornecimento de certificados em braille

O prefeito, Firmino Filho, sancionou, nesta sexta (08), a Lei de no 5.437, que dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do município de Teresina, do fornecimento de diplomas e certificados em braile aos alunos com deficiência visual das escolas do Sistema Municipal de Ensino, composto pelas escolas municipais de educação básica e estabelecimentos privados de educação infantil, além de outras instituições. O braile é um sistema de escrita tátil utilizado por pessoas com deficiência visual parcial ou total.

Em cumprimento às normas, as instituições mencionadas terão prazo de 90 dias, a contar da data de requerimento, para confeccionar e emitir o diploma ou o certificado. Havendo necessidade, os alunos que concluíram cursos antes da vigência da lei, poderão requerer seus documentos com a devida adaptação de acessibilidade visual (braile).

A autoria da lei 5.437 é dos vereadores Deolindo Moura, Cida Santiago, Gustavo Gaioso, Joaquim do Arroz e Ítalo Barros, em cumprimento à Lei Municipal no 4.221/2012, e todas as despesas decorrentes serão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, sendo suplementadas, caso necessário.