Lei fortalece futebol amador e semiprofissional de Teresina

A Prefeitura de Teresina instituiu a Política Municipal de Apoio ao Futebol Amador e Semiprofissional, por meio da Lei Municipal nº 5.402, sancionada pelo prefeito Firmino Filho, com a finalidade de fortalecer os torneios e atividades de futebol recreativo de caráter amador e semiprofissional já existentes na cidade.

A Lei também cria o projeto Futebol nos Bairros, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento dos torneios já existentes e de estimular a criação de novas competições nos bairros que ainda não as possuem.

A Política Municipal de Apoio ao Futebol Amador e Semiprofissional tem como objetivos, de acordo com a Lei Municipal nº 5.402, estimular o contínuo crescimento das atividades futebolísticas nos bairros, facilitar o contato e a integração da população dos bairros de Teresina, através do esporte e apoiar a criação de escolinhas de futebol nos bairros de Teresina, promovendo parcerias para o seu desenvolvimento.

 

Lei proíbe cobrança ou fornecimento de material de uso coletivo em escolas

Os estabelecimentos da rede privada de ensino de Teresina ficam obrigados a divulgar, em suas secretarias e nas listas de material escolar, a proibição de cobrança ou fornecimento de qualquer material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino. É o que determina a Lei Municipal nº 5.391, sancionada pelo prefeito Firmino Filho.

De acordo com a Lei, o estabelecimento de ensino deverá divulgar de forma clara e em lugar de fácil visualização a seguinte mensagem: “De acordo com a Lei Federal nº 12.886/13 fica proibida a cobrança adicional ou fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, devendo os custos correspondentes serem sempre considerados nos cálculos do valor da mensalidade escolar”.

Para o secretário municipal de Governo, Raimundo Eugênio, a medida tem caráter eminentemente educativo. “Já há uma legislação federal que trata sobre o tema, mas ainda existe muita dúvida nas famílias sobre o que pode e o que não pode ser cobrado. Ano a ano, os pais de alunos começam a acompanhar melhor as planilhas de custos das escolas, para acompanhar o aumento nas mensalidades e questionam também sobre as listas de material escolar. O Procon faz, anualmente, um trabalho de orientação a respeito desse tema. Agora, a legislação municipal vem como um complemento, informando sobre a proibição de cobrança ou fornecimento de material de uso coletivo e sobre a presença desse item como componente da planilha de custos da mensalidade escolar”, explicou o secretário.

O não cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 5.391 acarretará na aplicação de advertência e autuação com multas que variam de R$ 500,00 a R$ 3.000,00. Em caso de reincidência, as multas variam de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00.

 

Lei proíbe uso de canudos de plástico em Teresina

Buscando amenizar problemas ambientais causados pelo amplo descarte de canudinhos de plástico, o Prefeito Firmino Filho sancionou a Lei 5.361 que estabelece que os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos comerciais similares são obrigados a fornecer a seus clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável, hermeticamente embalados com material semelhante. (mais…)

Idosos e pessoas com deficiência terão prioridade em processos administrativos

O Prefeito Firmino Filho sancionou a Lei 5.360 que garante tratamento prioritário, nos processos administrativos que tramitam junto aos órgãos públicos municipais, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou pessoas com deficiência. O tratamento prioritário será aplicado a todos os atos, diligências, procedimentos administrativos, distribuições, publicações oficiais, intimações e notificações. (mais…)

Legislação garante atendimento prioritário a pessoas com obesidade mórbida

Foi sancionada pelo Prefeito Firmino Filho a Lei 5.359 que garante o atendimento prioritário e a acessibilidade nos órgãos públicos às pessoas com diagnóstico de obesidade mórbida.

Considera-se pessoa com obesidade mórbida aquela com Índice de Massa Corporal – IMC maior ou igual a 40 kg/m², sendo considerada como grau III.

O atendimento prioritário deverá ser garantido através de distribuição de senhas preferenciais e atendimento especiais, para ao máximo o deslocamento e permanência em pé das pessoas com obesidade mórbida nos estabelecimentos.

Os órgãos deverão destinar no mínimo um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis às pessoas com obesidade mórbida, em área identificada visualmente como sendo exclusiva para os beneficiados.

A Lei 5.359 é de autoria do Vereador Deolindo Moura (PT).

Laboratório Maria da Penha publica edital com Instituições de Ensino selecionadas

A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e a 5ª Promotoria de Justiça do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID) divulgam nesta quinta-feira (16) o edital de classificação das Instituições de Ensino Superior classificadas para participar do Laboratório Maria da Penha.

Foram selecionadas o Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba (CESVALE), Centro de Ensino Unificado do Piauí (CEUPI), Centro Universitário Uninovafapi, Facid Wyden, Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina (FAETE), Faculdade Evangélica do Piauí (FAEPI), Faculdade Maranhense São José dos Cocais, Faculdade Uninassau Aliança, Instituto de Ensino Superior (ICEV) e Universidade Estadual do Piauí (UESPI).

As ações do projeto serão desenvolvidas através do estudo das questões de gênero, análise da Lei Maria da Penha, identificação dos avanços e desafios da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, conhecimento do perfil das mulheres que sofrem violência e ainda da vivência social através das práticas nas comunidades de Teresina.

A programação da aula inaugural do Laboratório, que acontece no dia 12 de junho, contará com a presença de representantes das dez instituições selecionadas e assinatura do termo de adesão entre as IESs e a Coordenação do Laboratório Maria da Penha.

Clique aqui para ver o edital

Utilização de vias para uso de caçambas estacionárias é regulamentada por Lei Municipal

A colocação, permanência, utilização e transporte de caçambas estacionárias em vias e logradouros públicos dependem de prévio licenciamento e são fiscalizados pelas Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) da cidade, levando em consideração o Código de Postura do Município. Por recomendação do Ministério Público, empresas estão sendo orientadas quanto o uso correto da lei e a locação adequada dos equipamentos.

De acordo com o gerente de controle e fiscalização da zona Leste, Lupércio Medeiros, as caçambas são destinados à coleta de terra e entulho proveniente de obra, construção, reforma ou demolição de qualquer natureza. Segundo ele, as empresas que prestam esse tipo de serviço na cidade devem possuir licença com cadastro regulamentado pela Prefeitura.

Conforme a Lei, a empresa prestadora dos serviços com a utilização das caçambas estacionárias deve observar as especificações e requisitos estabelecidos, tais como possuir dimensões externas máximas de até 2,80 metros de comprimento, 1,80 metros de largura e 1,40 metros de altura, com capacidade máxima de cinco metros cúbicos. Deve também ter pintura em cores vivas, sinalizada com material refletivo nas faces anterior, posterior, laterais e bordas, de modo a permitir a rápida visualização diurna e noturna, entre outros pontos.

Lupércio Medeiros alerta a população quanto à correta instalação de caçambas por parte das empresas, ficando proibido o uso em situações como: nas esquinas, a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; nos locais onde existir regulamentação de estacionamentos especiais (táxi, caminhão, pontos e terminais de ônibus, farmácia, deficientes físicos e outros); nos locais onde houver faixas de pedestres, linhas de retenção, sinalização horizontal de canalização (zebrado ou sargento); nos trechos de pista em curva, planos, em aclive ou declive, onde a caçamba não seja visível; em áreas de circulação exclusiva de pedestres, praças e áreas verdes, dentre outras.

No entanto, em ruas com menos de 5,80 metros de largura, de meio-fio a meio-fio, é permitida a colocação de caçambas, utilizando-se 50% do passeio e 50% da via pública.  “Desde que o morador resguarde o limite mínimo de 1,20 metros de passeio público livre para a passagem de pedestres, seja colocada a caçamba de modo a não impedir a livre passagem das águas pluviais ou desviá-las de seu curso adequado e tenha parecer prévio do órgão municipal gestor do transporte e tráfego aprovando a colocação da caçamba”, explicou o gerente.

Advertências

As notificações referentes à obstrução e ocupação do espaço público geram multas que variam de R$ 600 a R$ 3.700 Segundo a SDU Leste, a população precisa seguir o Código de Postura do Município para evitar esse tipo de situação e colaborar com a Prefeitura. “A intenção é que haja um planejamento organizado da cidade, com maior interesse que o empreendedor esteja ciente das condições do Poder Municipal para preservar a passagem de veículos e de pedestres em condições de segurança”, enfatizou Medeiros.