Lei estende reserva de vagas a usuários cadastrados no serviço de assistência a dependentes químicos

O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei 5420/19, que exige a reserva de vagas no mercado de trabalho para usuários cadastrados nos serviços da rede pública de assistência aos dependentes químicos e nas entidades inscritas no Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas.

A nova legislação, de autoria das vereadoras Graça Amorim e Cida Santiago, altera dispositivos da Lei 4433/13, que já previa a reserva de vagas no mercado de trabalho aos egressos graduados das Comunidades Terapêuticas do Município.

Segundo a lei, os serviços da rede pública municipal são aqueles destinados à oferta de atendimento e acompanhamento com atividades psicossociais e sócio terapêuticas aos dependentes de substância psicoativas, como Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS – AD), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro POP, Albergue, Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e outros serviços similares.

Lei municipal dispõe sobre apresentações de artistas de rua

O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei nº 5.421, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos da cidade.

A Lei determina que as manifestações culturais desses artistas em espaços públicos abertos, tais como parques, praças, anfiteatros e lagos, dentre outros, não dependem de prévia autorização dos órgãos municipais, desde que observados alguns requisitos como as apresentações serem gratuitas para os espectadores, prescindam de palco ou de qualquer outra estrutura prévia de instalação no local, utilizem fonte de energia para alimentação de som e tenham duração máxima de até quatro horas, sendo concluídas até às 22h.

O documento determina ainda que basta o responsável pela manifestação informar ao órgão cometente sobre o dia e a hora da realização do evento, a fim de compatibilizar o compartilhamento do espaço, se for o caso, com outra atividade no mesmo dia e local.

Compreendem-se por atividades culturais o teatro de rua, dança, capoeira, circo, música, folclore e literatura, dentre outras. Durante a realização do evento fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis, como CDs, DVDs e livros, quadros e peças artesanais.

A Lei é de autoria dos vereadores Enzo Samuel e Valdemir Virgino.

 

Lei reconhece caminhada de conscientização sobre autismo como bem imaterial

O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei Municipal nº 5.399 que tomba como Bem de Natureza Imaterial da Cidade de Teresina a Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo. O reconhecimento de que trata a Lei tem por finalidade promover a conscientização da sociedade sobre o autismo.

De acordo com Rosália Oliveira, diretora da Associação de Amigos dos Autistas do Piauí (AMA), o tombamento da Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo traz mais visibilidade ao movimento, realizado há nove anos em Teresina.

“Há nove anos a AMA realiza, sempre no dia 02 de abril, que é o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, a Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo. O ato envolve profissionais, famílias e a sociedade e tem o objetivo de chamar a atenção sobre a necessidade de falarmos sobre o assunto. Quanto mais nós falarmos sobre esse tema, mais as pessoas compreenderão o que é o autismo e estarão melhor preparadas para acolher aqueles que têm a síndrome. Por isso, nós sempre convidamos autoridades municipais, estaduais e federais para a Caminhada, porque o papel do político é defender os interesses da população. E a pessoa com autismo e suas famílias ficam, muitas vezes, isoladas, ainda não temos, de fato, inclusão. Tornar a Caminhada um bem imaterial de Teresina é mais que ampliar a visibilidade da nossa ação, é sinalizar de forma positiva para as famílias, dizendo que essa é uma luta de toda a cidade. Nós precisamos, todos juntos, sensibilizar a sociedade, nas casas, escolas, estabelecimentos comerciais, em todos os lugares, para a importância de saber lidar com pessoas com autismo, porque elas têm direto a ser tratadas com respeito. A Lei vem para ampliar o alcance da Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo e promover ainda mais o debate em todo o município de Teresina, destacou Rosália Oliveira.

Diana Palmer é jornalista, fotógrafa e mãe de gêmeos com autismo. Para ela, todo movimento que ajude a dar mais visibilidade e a ampliar as discussões sobre autismo são positivos.

“Antigamente, não se ouvia nem falar em autismo. E é preciso falar, falar muito. Até para as pessoas entenderem que a inclusão deve ser feita no dia a dia. A Caminhada chama a atenção para o autismo, para a presença de pessoas com autismo em todos os ambientes e para a necessidade de respeitá-las. Por isso, nós precisamos falar cada vez mais. As escolas, por exemplo, não deveriam aceitar alunos com autismo apenas porque são obrigadas por força da lei. Deveriam verdadeiramente ajudar na inclusão desses alunos no ambiente escolar, favorecer seu desenvolvimento. Nós, mães de crianças com autismo, travamos uma luta diária pelos direitos dos nossos filhos, das nossas famílias. Mas essa luta não é só nossa, é de todos. Mesmo de quem não conhece ninguém com autismo. É uma luta de todos os humanos. Ainda temos muito a alcançar. E nós alcançaremos, porque não vamos desistir”, assegurou Diana Palmer.

Usuários de transporte público poderão embarcar e desembarcar fora das paradas

Os usuários de transporte público da zona urbana e rural de Teresina poderão, a partir de agora, embarcar e desembarcar no período das 22h30 às 5h da manhã, nos pontos de paradas não regulamentados dentro do itinerário. A medida está prevista em lei e assegura a parada obrigatória para os passageiros de forma geral, incluindo-se idosos e pessoas com deficiência.

Segundo Denilson Guerra, gerente de Planejamento da Strans, esta é uma medida para dar mais segurança aos passageiros. Ele explica que os usuários devem sinalizar para o motorista quando desejarem embarcar ou desembarcar do veículo. “A parada pode ser feita em um local que esteja mais iluminado ou que tenha maior concentração de pessoas, mas deve ser o mais próximo de onde a pessoa sinalizou”, disse.

Caso a medida seja desrespeitada, o passageiro pode denunciar aos órgãos competentes o descumprimento das normas. O motorista que não obedecer à parada obrigatória dentro dos horários estabelecidos sofrerá advertência, com notificação e multa, no valor de R$ 500 a R$ 8.000, levando-se em conta à gravidade da infração; pagamento em dobro, no caso de reincidência até o limite máximo previsto. O infrator terá o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentação de resposta junto ao órgão competente. Em casos de indeferimento, o profissional será notificado para pagar a multa no prazo de 15 dias.

O montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento desta Lei serão revertidos em favor de programas e ações sociais, salvo quando, a critério do Poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade.

Lei das Calçadas orienta cidadão sobre plantio de árvores

Contribuir para a preservação do meio ambiente e zelar pela cidade, por meio do plantio de árvores, tem sido um dos incentivos da Prefeitura de Teresina aos moradores, por entender que a presença de árvores no ambiente urbano garante melhoria na qualidade de vida dos habitantes de uma cidade por inúmeros motivos. Mas o plantio de árvores em calçadas requer um cuidado especial e a SDU Leste orienta constantemente a população sobre as regras determinadas pela nova Lei das Calçadas, a de nº 4.522.

O superintendente da SDU Leste, João Pádua, explica sobre os padrões de plantio de árvores nas calçadas. “Com a nova Lei das Calçadas, a comunidade tem informações sobre padrões a serem seguidos e que podem transformar a via em um ambiente mais agradável. Nas calçadas com largura igual ou superior a dois metros será obrigatória a execução de caixa de árvore com área permeável mínima de dois metros quadrados, sendo, pelo menos, um por lote. Também é importante conhecer as espécies de árvores que são permitidas para plantio”, disse.

Já sobre as podas, o atual gerente de Serviços Urbanos da SDU, Trajano Nunes, informa que o cidadão que queira solicitar a poda de uma árvore dentro de terreno privado ou em suas calçadas deverá requerer uma autorização junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM) para a realização do serviço. Já para a remoção do material podado, o cidadão deverá solicitar à Superintendência de Desenvolvimento Urbano de sua região e pagar uma taxa, que será equivalente à quantidade do material a ser recolhido. O serviço é feito por um caminhão cadastrado pela Prefeitura de Teresina.

“A SDU Leste possui uma equipe treinada para a realização da poda em canteiros de avenidas centrais, prédios públicos municipais, praças e parques. Formada por quatro pessoas, sendo duas que operam a motosserra e duas auxiliares, a equipe atende as demandas solicitadas na zona Leste da cidade”, explicou Trajano Nunes, que destacou ainda a necessidade do pagamento da taxa no valor de R$ 111,69.

De acordo com a SDU Leste, em média, são realizadas de cinco a dez carradas de podas por dia em períodos mais chuvosos e cerca de três a cinco recolhimentos em dias normais. No entanto, árvores próximas às fiações elétricas são de responsabilidade da Eletrobrás. É importante ficar atento às condições das copas (parte mais alta das árvores) para evitar problemas com as redes de energia.

Por uma cidade mais verde

Os teresinenses podem fazer a solicitação de mudas de árvores nativas e frutíferas nos viveiros de mudas da Prefeitura. São três viveiros espalhados pela cidade, nas zonas Norte, Sul e Leste, onde qualquer pessoa pode solicitar, de forma gratuita, mudas para plantar em suas casas ou sítios.

Os viveiros possuem capacidade de produção anual de 100 mil mudas e estão localizados no Parque Ambiental do Mocambinho, na zona Norte, na Avenida Raul Lopes, próximo à cabeceira da Ponte da Primavera, na zona Leste, e ainda na Gerência de Serviços Urbanos da SDU Sul, localizada no bairro Triunfo.

Para ajudar no trabalho da Superintendência, com solicitações, sugestões e informações, a população pode usar os números (86) 3215-7875 e o 3215-7874. O horário de funcionamento do órgão é das 7h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira.

 

Legislação amplia discussão sobre empregabilidade para jovem aprendiz

Criar um seminário anual para debater políticas públicas e empregabilidade para o adolescente jovem aprendiz no âmbito do município de Teresina. É o que dispõe a Lei Municipal nº 5.390, sancionada pelo prefeito Firmino Filho.

De acordo com a Lei, o seminário anual constará de palestras, conferências e apresentação de projetos, com o objetivo de facilitar o acesso dos adolescentes ao mercado de trabalho.

A legislação prevê a possibilidade de celebração de convênios com a iniciativa privada, objetivando a empregabilidade para o adolescente jovem aprendiz no mercado de trabalho.

Segundo a Superintendente Executiva da Fundação Wall Ferraz (FWF), Samara Pereira , já existe uma construção de propostas que fortalecem essa discussão de políticas públicas, na geração de emprego e renda para os jovens no município. “A proposta de implementação já foi repassada à Supereminência Regional do Trabalho. Estamos em fase de ajustes para o credenciamento do município no programa de aprendizado, que é dirigido aos jovens”, comenta a Superintende.