SEMF orienta contribuintes sobre documentação para adesão ao Simples Nacional e parcelamentos

documentação para adesão ao Simples Nacional e parcelamentos (Foto: Ascom Semf)

A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), reforça a importância para que os contribuintes compareçam às Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) portando toda a documentação necessária, acompanhada das respectivas cópias impressas, a fim de garantir maior agilidade e eficiência no atendimento presencial.

A orientação é especialmente importante neste período de aumento da demanda, em razão de serviços como adesão ao Simples Nacional e solicitações de parcelamentos. A ausência de documentos ou de suas cópias pode ocasionar atrasos no atendimento e comprometer a resolução das demandas.

Para o atendimento presencial, os documentos exigidos variam de acordo com o tipo de contribuinte:

Pessoa Jurídica (PJ)

• Cartão do CNPJ;

• Documento de constituição da empresa (ato de abertura);

• Documentos pessoais do responsável legal (RG e CPF ou CNH);

• Comprovante de endereço atualizado.

Pessoa Física (PF)

• Documento de identificação (RG e CPF ou CNH);

• Comprovante de endereço atualizado.

A SEMF reforça que, para a realização de parcelamentos, é indispensável apresentar toda a documentação acompanhada das respectivas cópias impressas, condição necessária para o andamento do atendimento. A Secretaria destaca ainda que não é permitida a apresentação ou o envio de documentos em formato digital (PDF). O atendimento nas UAPs é realizado, exclusivamente, mediante a apresentação de documentos e cópias físicas.

A SEMF ressalta que a organização prévia da documentação contribui para um atendimento mais rápido, organizado e eficiente, beneficiando tanto os contribuintes quanto o fluxo de atendimento nas unidades.

IPTU Teresina 2025: segunda parcela vence no dia 31 de julho

Os contribuintes que optaram por parcelar o IPTU 2025 devem ficar atentos: a segunda parcela vence no dia 31 de julho.

Além do IPTU, o mesmo boleto inclui a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e a Contribuição para Iluminação Pública (COSIP).

O documento pode ser emitido de forma rápida e prática no site: http://iptu.teresina.pi.gov.br/

Quem preferir, também pode retirar presencialmente em um dos pontos de atendimento:

Secretaria de Finanças – Rua Coelho Rodrigues, 1911, Centro (7h30 às 13h30)

Show Auto Mall – Av. João XXIII, 5325, Santa Isabel (7h30 às 17h30)

Espaço Cidadania – Teresina Shopping – Av. Raul Lopes, 1000, Noivos (7h30 às 17h30).

RefisTHE 2025: contribuinte já pode renegociar dívidas com a Prefeitura de Teresina

Contribuinte já pode renegociar dívidas com a Prefeitura de Teresina

O contribuinte que possuir débitos com o fisco municipal pode renegociar as dívidas, por meio do Programa de Recuperação Fiscal de Teresina (RefisTHE) 2025.1. Os descontos vão de 50% a 100% sobre juros e multas moratórias para pagamentos à vista.

O prazo de adesão ao RefisTHE se encerra no dia 30 de junho de 2025. Em casos de quitação, por meio do parcelamento da dívida, os descontos variam entre 40% a 80% sobre juros e multas. Taxas de IPTU, ISS, Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA), Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária (TRIFS) e Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento (TLFF) são objetos do parcelamento dos débitos.

O RefisTHE é um programa destinado a promover a adimplência dos contribuintes. Ele é uma ferramenta estratégica para promover o equilíbrio das contas municipais e estimular, simultaneamente, a regularização fiscal dos contribuintes.

“Qualquer dívida com a prefeitura, seja de IPTU seja do que for, terá 100% de desconto dos juros, redução das multas. Então, todos os teresinenses que quiserem aproveitar a oportunidade de ficar, vamos dizer, com o ‘nome em dia’ com os compromissos com a cidade, resolvê-los, aproveitem porque é uma oportunidade”, diz o prefeito Silvio Mendes.

Neste ano, o RefisTHE tem por finalidade: regularização de débitos, incremento da arrecadação, fomento à conformidade fiscal e redução de litígios. Lembrando que, no atual contexto, a adoção do Refis vai propiciar melhorias dos serviços públicos, estímulo à economia local, equidade e justiça social.

Entenda o REFIS: Programa de Recuperação Fiscal

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) é uma iniciativa do governo que possibilita o parcelamento de dívidas tributárias, oferecendo condições diferenciadas para empresas e contribuintes que desejam regularizar pendências junto ao Fisco.

Quais débitos podem ser negociados?

O REFIS abrange diferentes tipos de tributos em atraso, incluindo: Impostos devidos à Receita Federal, Débitos inscritos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),Tributos municipais não quitados e Dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Principais benefícios

Os contribuintes que aderem ao programa podem contar com vantagens como:
Redução de multas e juros, com possibilidade de descontos de até 100%.
Parcelamento dos débitos em condições especiais, podendo chegar a até 180 meses.

Quem pode participar?

O REFIS é voltado para: pessoas jurídicas com tributos em atraso e contribuintes que possuem débitos municipais.

Além de permitir a regularização fiscal, o programa pode ser uma alternativa para fortalecer a saúde financeira de empresas, evitando restrições e facilitando a retomada do crescimento.

Criado pela Lei 9.964/00, o REFIS é uma ferramenta importante para a recuperação de empresas e contribuintes inadimplentes. A adesão deve ser feita conforme as regras estabelecidas pelos órgãos responsáveis.