Semec explica como professor pode requerer o Tempo Integral Definitivo

A concessão do Tempo Integral Definitivo (TID) da jornada de trabalho dos professores da Rede Municipal de Ensino de Teresina foi regulamentada através do Decreto nº 22.601, assinado na última quarta-feira (22) pelo Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa. O documento estabelece os critérios para a concessão do benefício.

“Hoje o professor que trabalha 20 horas pode receber vencimentos de 40 horas desde que a ele seja concedido o Tempo Integral Provisório (TIP) num período ininterrupto de 24 meses ou 36 meses de forma intercalada. Com a regulamentação da Lei nº 2.972, de janeiro de 2001, o docente pode reivindicar, de forma definitiva, essa jornada de trabalho de tempo integral. E isso se aplica de maneira isonômica”, explica o secretário municipal de Educação, Nouga Cardodo.

De acordo com o decreto, o procedimento administrativo para a concessão de Tempo Integral Definitivo (TID) tramitará na Secretaria Municipal de Educação (Semec), competindo ao Secretário Municipal analisar os requisitos e critérios estabelecidos. A decisão que concede o benefício será encaminhada então ao Prefeito de Teresina, que poderá ratificá-la ou não, através de ato administrativo fundamentado.

O secretário Nouga Cardoso acrescenta: “Uma vez concedida a TID, o professor, mesmo que se afaste de sala de aula por algum motivo, como licença-maternidade ou capacitação, por exemplo, não perde o direito ao benefício durante o tempo que estiver no exercício profissional, assim como também quando vier a se aposentar. É a Prefeitura de Teresina valorizando o professor da Rede Municipal de Ensino”.

Dr. Pessoa regulamenta plano de carreira dos professores de Tempo Integral de Teresina

Dr. Pessoa assina decreto que garante direitos dos professores da rede municipal de ensino de Teresina Fotos: Rômulo Piauilino / SEMCOM

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou, nesta quarta-feira (22), o decreto que regulamenta os critérios objetivos para a concessão do Tempo Integral Definitivo (TID) da jornada de trabalho aos professores da rede municipal de ensino.

“É uma reivindicação antiga, que nunca tinha sido atendida pelas gestões anteriores. Isso é um benefício que os servidores poderão levar para a aposentadoria. Essa é mais uma questão que estamos resolvendo, além das outras já realizadas e as que estão por vir, pois a educação é uma prioridade da nossa gestão”, enfatizou Dr. Pessoa.

O decreto de concessão da TID faz valer a Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina), que disciplinava o assunto, mas não era respeitado. Atualmente, os professores renovam, anualmente, o Tempo Integral Provisório da jornada de trabalho dos professores.

“Essa é uma ação de valorização e respeito aos professores da capital, que tão bem prestam seus serviços educando nossas crianças. Apesar da lei ter sido criada, ela nunca tinha sido regulamentada e não alcançava a todos. Com o decreto, o prefeito estende esse direito de forma isonômica”, pontuou Nouga Cardoso, secretário da Semec.

Dentre outras coisas, o decreto estabelece alguns requisitos para que professores pleiteiem a mudança da jornada de trabalho, de 20 horas para 40 horas semanais. Neste caso, por exemplo, será necessário ter cumprido Tempo Integral Provisório (TIP) por um período de 24 meses seguidos ou 36 meses intercalados.

Além de autoridades e gestores públicos, a solenidade realizada no Salão Nobre contou com a presença de diversos professores da rede municipal. “Para nós, é um símbolo de reconhecimento. Estamos felizes e agraciados com essa atitude da administração municipal”, disse Jucival Sousa, presidente da comissão dos professores que pleiteiam o TID.

 

Prefeito assina nesta quarta-feira decreto que regulamenta Tempo Integral Definitivo (TID) dos professores

A Prefeitura Municipal de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semec), vai regulamentar, através de decreto, os critérios objetivos para a concessão do Tempo Integral Definitivo (TID) da jornada de trabalho dos professores da Rede Municipal de Ensino. O ato de assinatura do decreto ocorre na quarta-feira (22), às 8:30h, no auditório do Centro de Formação Odilon Nunes, localizado na zona Norte da capital.

“A minuta do decreto foi encaminhada pelo secretário municipal de Educação, Nouga Cardoso, para a Prefeitura de Teresina. O documento estabelece alguns requisitos para que o professor pleiteie a mudança da jornada de trabalho, de 20 horas para 40 horas semanas, como por exemplo, ter cumprido Tempo Integral Provisório (TIP) por um período de 24 meses seguidos ou 36 meses intercalados”, explica o assessor jurídico da Semec, Antônio Menezes.

O decreto de concessão da TID regulamenta a Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina) que até então disciplina o assunto. Hoje, os professores renovam anualmente o Tempo Integral Provisório da jornada de trabalho dos professores.

“Para nós professores é um símbolo de reconhecimento, estamos felizes e agraciados com a atual administração municipal que enfim percebeu que estava cometendo uma injustiça com a classe. Isso é um marco da gestão do Dr. Pessoa e do professor Nouga, que reconheceram a legitimidade do nosso pedido”, diz Jucival Sousa, presidente da comissão que representa os professores que pleiteiam a concessão do TID.

O secretário municipal de Educação, Nouga Cardoso, afirma: “A assinatura desse decreto faz parte de um conjunto de ações da Prefeitura de Teresina para a valorização do professor que atua nas escolas municipais. Serão beneficiados em torno de 190 docentes que hoje exercem a TIP e passam a ter direitos assegurados”.