Prefeito sanciona lei que regulamenta serviços de hospedagem de animais domésticos

O prefeito Firmino Filho sancionou no mês de fevereiro a Lei nº 5.496, que dispõe e regulamenta os serviços de day care e hospedagem de animais domésticos em Teresina.

A Lei, de autoria do vereador Deolindo Moura, foi aprovada pela Câmara Municipal e determina que os estabelecimentos que oferecem hospedagem para animais de estimação devem obedecer a critérios como possuir condições de segurança adequadas para evitar a fuga dos animais, impedir que eles permaneçam em ambiente que contenha produtos tóxicos ou prejudiciais à sua saúde e possuir boas condições de higiene, dentre outras.

A Lei estabelece ainda que esses estabelecimentos não podem ter a finalidade de reprodução, criação ou venda de animais. O descumprimento das normas constantes na Lei acarretará ao infrator penalidades como advertência, multa, suspensão das atividades do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.

De acordo com Oriana Bezerra, gerente de Zoonoses da Fundação Municipal de Saúde, órgão da Prefeitura que vai fiscalizar os serviços, a Lei vai regulamentar uma atividade em crescente expansão em Teresina. “O mais importante é assegurar que os animais que frequentem esses estabelecimentos estejam seguros e bem cuidados, em um ambiente salubre”, afirma.

 

 

 

Prefeitura doa terreno da Igreja do Amparo para a Arquidiocese de Teresina

Rômulo Piauilino

O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou lei municipal que autoriza a doação do terreno da Igreja de Nossa Senhora do Amparo para a Arquidiocese de Teresina. A área onde estão situados a Igreja e o Marco Zero da cidade ainda pertencia à Prefeitura.

Para a vereadora Cida Santiago, responsável pela iniciativa, a lei busca atender o interesse público da comunidade católica. “Este é um momento de profunda gratidão para os paroquianos e membros da Arquidiocese de Teresina, que festeja esta doação, em especial nosso arcebispo Dom Jacinto e o padre José de Pinho, pároco à frente da igreja. Também agradecemos os colegas parlamentares que foram favoráveis à aprovação da lei”, destacou.

De acordo com a Lei Cida, como está sendo chamada, a doação é definitiva e o imóvel não poderá ter outra destinação, sob pena de imediata e automática reversão do bem doado ao patrimônio municipal.

A Igreja Matriz de Nossa Senhora do Amparo é o templo católico mais antigo da cidade. Inaugurada 131 dias após a fundação de Teresina, sua pedra fundamental foi lançada no dia 25 de dezembro de 1850. O templo secular de enorme valor histórico e cultural está localizado na Rua Rui Barbosa, Nº 270, na região Centro Norte da cidade.

Lei municipal dá atendimento prioritário a portadores de doenças raras e genéticas

O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei Municipal de no 5.446, de 12 de novembro, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com doenças raras e genéticas no município de Teresina.

Seu texto determina que repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, bancos, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais dispensem serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado a essas pessoas.

Impõe também que, nesses locais, medidas educativas sejam adotadas para conscientizar a população sobre a necessidade de inclusão social desses enfermos. Segundo a lei, considera-se pessoa com doença rara ou genética quando o problema é crônico, progressivo e incurável, atestado por laudo médico e considerado incapacitante para a plena e efetiva participação na sociedade.

O dispositivo é de autoria dos vereadores Stanley Freire, Levino de Jesus, Joaquim do Arroz, Deolindo Moura, Joninha e Neto Angelim e entrou em vigor na data da sua publicação.

Prefeito sanciona Lei que garante habitação às mulheres vítimas de violência

O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei Municipal nº 5.445, de 12 de novembro de 2019, que garante às mulheres vítimas de violência doméstica prioridade nos programas habitacionais do município.

A Lei Municipal dispõe que essas mulheres vítimas de violência que estejam em situação de medida protetiva, bem como aquela que esteja em processo de acompanhamento em espaços especializados de atendimento à mulher, tenham prioridade nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pelo poder público municipal.

Para o cumprimento do dispositivo legal fica instituído que deve ser reservado o percentual mínimo de 5% das unidades habitacionais dos programas implementados em Teresina.

A Lei, de autoria dos vereadores Stanley Freire, Deolindo Moura, Ítalo Barros, Luiz Lobão, Nilson Cavalcante, Gustavo Gaioso e Teresinha Medeiros, entrou em vigor na data de sua publicação.