Lei proíbe cobrança ou fornecimento de material de uso coletivo em escolas

Os estabelecimentos da rede privada de ensino de Teresina ficam obrigados a divulgar, em suas secretarias e nas listas de material escolar, a proibição de cobrança ou fornecimento de qualquer material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino. É o que determina a Lei Municipal nº 5.391, sancionada pelo prefeito Firmino Filho.

De acordo com a Lei, o estabelecimento de ensino deverá divulgar de forma clara e em lugar de fácil visualização a seguinte mensagem: “De acordo com a Lei Federal nº 12.886/13 fica proibida a cobrança adicional ou fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, devendo os custos correspondentes serem sempre considerados nos cálculos do valor da mensalidade escolar”.

Para o secretário municipal de Governo, Raimundo Eugênio, a medida tem caráter eminentemente educativo. “Já há uma legislação federal que trata sobre o tema, mas ainda existe muita dúvida nas famílias sobre o que pode e o que não pode ser cobrado. Ano a ano, os pais de alunos começam a acompanhar melhor as planilhas de custos das escolas, para acompanhar o aumento nas mensalidades e questionam também sobre as listas de material escolar. O Procon faz, anualmente, um trabalho de orientação a respeito desse tema. Agora, a legislação municipal vem como um complemento, informando sobre a proibição de cobrança ou fornecimento de material de uso coletivo e sobre a presença desse item como componente da planilha de custos da mensalidade escolar”, explicou o secretário.

O não cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 5.391 acarretará na aplicação de advertência e autuação com multas que variam de R$ 500,00 a R$ 3.000,00. Em caso de reincidência, as multas variam de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00.

 

Existência de glúten, lactose e açúcar em alimentos deve ser descrita em cardápios

Os cardápios dos bares, lanchonetes e similares devem conter, ao lado de cada alimento comercializado, informações sobre a existência ou não de glúten, lactose ou açúcar, bem como se o alimento é dietético ou light. É o que determina a Lei nº 5.380, sancionada pelo prefeito Firmino Filho e publicada no Diário Oficial do Município do dia 14 de junho.

A Lei nº 5.380 estabelece o prazo de 180 dias, a contar da publicação, para a adequação dos estabelecimentos à legislação. Após esse prazo, os infratores estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 1.500, além das sanções previstas pela legislação de defesa do consumidor.

“Devem se adequar à legislação todos os estabelecimentos do ramo de alimentação: bares, lanchonetes, quiosques, cantinas e similares, incluindo os que funcionam em escolas das redes pública e privada. O objetivo é promover a segurança de todos os clientes, especialmente aqueles que possuem alergia ou alguma outra restrição alimentar”, destaca Raimundo Eugênio, secretário municipal de Governo.

De acordo com a Lei, os estabelecimentos do ramo alimentício devem utilizar em seus menus e afins a nomenclatura “contém:” ou “não contém:” as seguintes especificações: glúten; lactose; açúcar, também a nomenclatura “diet” ou “light”. Aqueles estabelecimentos que não possuírem menus deverão atender aos dispositivos da Lei por meio de fixação de impressos, cartazes ou placas de forma legível e visível a todos os consumidores.

Anny Rita Amaral, fonoaudióloga e mãe de duas crianças com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), ressalta a importância da descrição no cardápio para a segurança de pessoas com restrições alimentares. “Muitas vezes, a gente pergunta se o alimento tem leite ou não e o funcionário não sabe informar ao certo. Para mim, que tenho filhos com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), não é possível arriscar. Meus filhos não podem consumir nenhum alimento com proteína do leite. Agora, com a descrição no cardápio, vou me sentir muito mais segura e meus filhos, ao crescerem, também saberão escolher com segurança”, comemora.

PMT envia Projeto de Lei de regularização fundiária à Câmara Municipal

A Prefeitura de Teresina enviou hoje (10), para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a Política de Regularização Fundiária Urbana no município. O objetivo do projeto de lei é dar mais rapidez à regularização fundiária já existente na capital, por meio da Política de Regularização Fundiária Urbana no Município de Teresina – Reurb.

De acordo com o texto enviado à Câmara, a Política de Regularização Fundiária Urbana no Município de Teresina – Reurb tem o propósito de disciplinar, normatizar e organizar o conjunto de ações e iniciativas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais.

“A modernização do acesso e o completo atendimento da população ao direito de moradia é essencial para uma vida digna e com mais qualidade. O projeto de lei aprimora e descentraliza as políticas públicas já existentes com a finalidade de promover a regularização fundiária, integrando assentamentos, hoje em situação irregular, ao contexto formal da cidade, titularizando seus ocupantes e garantindo o exercício constitucional do direito à habitação em Teresina”, observa Rogéria Sousa, coordenadora Especial de Habitação e Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH.

O projeto de lei descreve, como princípios da Reurb, a segurança jurídica das situações de posse mansa e pacífica em ocupações informais consolidadas; a sustentabilidade econômica, social e ambiental; a garantia do mínimo de ordenação territorial para ocupação e uso do solo de maneira eficiente e funcional; e a garantia de infraestrutura básica para as comunidades regularizadas.

“O texto enviado à Câmara Municipal estabelece os procedimentos a serem utilizados pela Política de Regularização Fundiária Urbana no Município de Teresina – Reurb, como identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los, assegurando a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior; conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher, priorizando a aquisição definitiva da propriedade pelo particular; promover a participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária; e ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados; entre outros”, completa Rogéria Sousa.

Prefeito Firmino decreta luto pela morte de Bonfim Filho

O prefeito Firmino Filho decretou luto oficial por três dias no município de Teresina, em razão do falecimento do delegado de Polícia Civil Francisco Carlos do Bonfim Filho. A medida foi por meio do Decreto Nº 18.656 datado desta sexta-feira, 31.

Bonfim Filho faleceu em decorrência de complicação do diabetes. Ele teve a vida dedicada à Segurança Pública do Piauí onde desempenhou com responsabilidade e comprometimento, por mais de 30 anos, diversos cargos, nos quadros da Polícia Civil do Piauí. Atuou em várias delegacias especializadas, distritos e coordenou a Comissão Investigadora do Crime Organizado (CICO).

O delegado integrou o Setor de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública e também ocupou o cargo de delegado geral da Polícia Civil.

 

Ouvidoria realiza capacitação para ampliar resolutividade do Colab

Analisar os dados e ampliar a resolutividade do Colab, aplicativo que concentra as reclamações e sugestões dos moradores. Com esses objetivos, a Ouvidoria Geral do Município realizou treinamento com os técnicos da Prefeitura de Teresina que atuam diretamente na captação e encaminhamento de respostas nos órgãos municipais.

“O Colab tem hoje 72% de resolutividade nas participações dos cidadãos na plataforma. É um dado excelente, mas queremos mais. Por isso, realizamos capacitações continuadas em serviço, de forma a melhorar o fluxo de atendimento e a mapear de maneira cada vez mais eficiente os dados das secretarias”, destacou Hassan Said Souza, coordenador da Ouvidoria Municipal de Teresina.

Ele ressaltou que, com as capacitações, foi possível apurar o olhar da Ouvidoria em relação às funcionalidades do Colab, trocar experiências e definir procedimentos para prestar um serviço ainda mais eficiente e resolutivo para a população. Também analisamos os relatórios encaminhados pela Ouvidoria e dos panoramas de cada secretaria.

“Por meio do Colab, o cidadão tem contato imediato e direto com a Prefeitura de Teresina utilizando somente o celular. Ao registrar sua participação, o morador pode enviar fotos e fazer a geolocalização. A Ouvidoria recebe as postagens e as encaminha, mantendo sempre o contato com o cidadão e informando a ele sobre os encaminhamentos e respostas ao seu pleito. Nossa intenção é fortalecer ainda mais essa ferramenta de diálogo com a população, por entendermos que é nessa comunicação que conseguimos fazer de Teresina uma cidade ainda melhor para se viver”, completou Hassan.

Participaram da capacitação técnicos da Arsete, Eturb, Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (FMC), Fundação Municipal de Saúde (FMS), Fundação Wall Ferraz (FWF), SDUs Leste e Centro/Norte, Secretaria do Meio Ambiente (Semam), Secretaria Municipal de Educação (Semec), Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Semel), Secretaria Municipal de Governo (Semgov), Secretaria Municipal de Planejamento (Semplan), Superintendência de Transporte e Trânsito (Strans), Secretaria Municipal de Cidadania Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Semdec),  Secretaria Municipal de Finanças (Semf) e Secretaria Municipal de Juventude (Semjuv).

Prefeitura define regras para operadoras de transporte por aplicativo

A Prefeitura de Teresina definiu, por meio do Decreto nº 18.602, de 20 de maio de 2019, as regras para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, prestado pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte – OTTs. O Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 5.324, de 07 de janeiro de 2019 e busca equilibrar a atividade realizada pelas OTTs e por todos os transportadores de passageiros.

De acordo com o Decreto, o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, por intermédio de veículos, somente será conferido a motoristas previamente credenciados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte – OTTs.

“As Operadoras credenciadas para esse serviço junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) devem compartilhar com o poder público municipal os dados necessários ao controle e à regulamentação de políticas públicas de mobilidade urbana, como origem e destino da viagem; tempo de duração e distância do trajeto; tempo de espera para a chegada do veículo; itens do preço pago; avaliação do serviço prestado feita pelo passageiro; além de identificação do condutor e do veículo. De posse desses dados, a Prefeitura de Teresina terá elementos para melhorar o planejamento viário da cidade, com foco nos trajetos e vias mais utilizados. Para o cidadão, isso vai significar acréscimo de investimentos públicos nas rotas mais usuais e melhoria da qualidade do serviço. Além disso, a obrigação de identificação do veículo e de seu condutor vão impactar diretamente na segurança do passageiro”, considera Raimundo Eugênio, secretário municipal de Governo.

O Decreto determina também que o número de veículos credenciados pelas OTTs será o correspondente ao número de veículos que já estavam nas respectivas plataformas, na data de publicação da Lei nº 5.324.

“Todos os veículos credenciados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte até 07 de janeiro, quando a Lei foi sancionada, poderão continuar em atividade. Esse número poderá ser ampliado, conforme disposto no Decreto, após estudo técnico de viabilidade realizado pela STRANS e mediante o recebimento de informações de números de veículos credenciados nas OTTs. Para esse cálculo do quantitativo de veículos cadastrados no transporte por aplicativo não são considerados os taxistas também cadastrados nas OTTs”, completa Raimundo Eugênio.

SEGURANÇA

O Decreto trata, ainda, dos requisitos para que os motoristas credenciados junto às OTTs prestem esse serviço em Teresina: possuir Carteira de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerada; apresentar Certidão Negativa Criminal; operar veículo motorizado com capacidade para até seis ocupantes, com – no máximo, oito anos de fabricação, e mais um ano de prazo para a troca do veículo, quando este atingir a idade de oito anos; entre outros.

“Os requisitos tratados no Decreto visam dar, ao motorista, melhores condições para o exercício de sua atividade profissional e, ao passageiro, maior segurança ao fazer uso do serviço. Os motoristas farão curso de formação, o que certamente impactará de forma positiva na qualidade do serviço, e terão a segurança de trafegar com a documentação necessária para a atividade remunerada. Os passageiros saberão se estão sendo transportados por motoristas qualificados, sem antecedentes criminais e com veículos em boas condições”, pontua Raimundo Eugênio.

Clique para ler o Decreto nº 18.602.

Praça da Bandeira receberá projeto-piloto de arquitetura

Renato Bezerra

 

A Praça Marechal Deodoro da Fonseca, mais conhecida como Praça da Bandeira, será renovada através de projeto de arquitetura e urbanismo. O local será contemplado com projeto-piloto a ser executado por meio de um termo de cooperação técnica firmado entre a Prefeitura de Teresina e o Departamento do curso de Arquitetura da Universidade Federal do Piauí (UFPI).

Em reunião na tarde desta quinta-feira (25), na sede da vice prefeitura, o prefeito Firmino Filho recebeu os representantes da UFPI para apresentação de detalhes sobre a parceria, que propõe a elaboração e execução de projetos arquitetônicos em todas as zonas da cidade.

“Essa pactuação é fundamental, porque Teresina possui uma demanda muito grande de qualificação dos espaços urbanos. Todos os novos arquitetos poderão aprender praticando, mostrando suas versões da cidade, e melhorando áreas de grande importância para os teresinenses”, afirmou o prefeito Firmino Filho.

O projeto-piloto será concretizado com base em pesquisa realizada pela professora Nadja Rocha, que adotou a Praça da Bandeira como objeto de estudo na sua dissertação de mestrado. “Ouve muita pesquisa, simulação computacionais, pesquisas feitas a nível de usuário da Praça, e eu sempre quis que todo esse material produzisse algo maior que uma dissertação, que tomasse forma. Este projeto é um ponto de partida, dele sairão outros que conseguiremos dar maior visibilidade”, destacou.

A ideia inicial da parceria é que a Prefeitura apresente as solicitações de projetos variados que beneficiem a cidade e que a UFPI, através do laboratório escola do curso de Arquitetura, aponte as soluções por meio de estudos e pesquisas dos alunos e docentes.

“A união entre as instituições possibilita a inserção dos alunos neste processo. Eles aprenderão sobre projetos de Arquitetura e Urbanismo e colocarão em prática todo conhecimento adquirido em sala de aula no estágio no escritório escola”, acrescentou a professora Nadja Rocha.

Rômulo Marques, ex aluno da UFPI e arquiteto da SDU Centro Norte, comenta que a universidade tem uma produção gigante de projetos que podem sair do papel. “Nosso objetivo é unir as duas demandas. Será um casamento de uma instituição que tem a necessidade, com outra que tem uma mão de obra e uma equipe para realizar”, disse.

Prefeitura cria comissão para analisar situação do Parque Rodoviário

A Prefeitura de Teresina instituiu, por meio da Portaria Nº 646/2019, Comissão Multidisciplinar com a finalidade de elaborar Relatório Conclusivo quanto à origem dos fatos ocorridos dia 04 de abril, no Parque Rodoviário, zona Sul de Teresina.

De acordo com a Portaria, a Comissão Multidisciplinar será composta por representantes governamentais e não governamentais, titulares e suplentes com a seguinte composição: um representante da Procuradoria Geral do Município – PGM; dois técnicos indicados pela Prefeitura Municipal de Teresina; um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/PI; um representante da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM; e um representante da Universidade Federal do Piauí.

Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão Multidisciplinar serão coordenados pelo representante da Procuradoria Geral do Município – PGM, a quem competirá dirigir todos os atos necessários à apuração administrativa dos fatos ocorridos dia 04 de abril no Parque Rodoviário, bem como a edição de um relatório final com as conclusões da Comissão.

“A Prefeitura de Teresina criou a Comissão Multidisciplinar em razão da necessidade de se apurar os fatos que ocasionaram danos pessoal, material e urbano no Parque Rodoviário; e solicitou aos órgãos que indiquem seus representantes, num prazo de dois dias, para nomeação pelo prefeito Firmino Filho. A Comissão terá vigência de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, caso necessário, para apresentar seu relatório final”, explicou Raimundo Eugênio, secretário municipal de Governo.