Salões de beleza devem declarar contratos de parceria para obter benefícios tributários em Teresina

Lei do Salão-Parceiro precisa cumprir requisitos específicos (Foto: Ascom Semf)

A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) informa que, conforme a nova redação do Regulamento do Código Tributário do Município de Teresina, estabelecida pelo Decreto nº 16.759/2017, os salões de beleza que desejarem usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 12.592/2012 conhecida como Lei do Salão-Parceiro precisam cumprir requisitos específicos.

A legislação federal regulamenta os contratos de parceria entre salões e profissionais que atuam como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, permitindo a atuação autônoma dos trabalhadores dentro de um ambiente formalizado.

De acordo com o decreto municipal, o primeiro passo é que o salão-parceiro declare, no Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Teresina, todos os contratos firmados com cada profissional-parceiro que atua em seu estabelecimento.

Após análise realizada pela SEMF, e confirmada a conformidade com as disposições da Lei Federal, o contribuinte estará autorizado a emitir a NFS-e com as deduções na base de cálculo do ISS.

Para esclarecimentos adicionais sobre os códigos CNAE que devem ser utilizados, basta acessar o portal notafiscal.teresina.pi.gov.br, clicar na aba “Ajuda” e, em seguida, na seção de perguntas e respostas, selecionar o menu “Salão Parceiro”.

IPTU Teresina 2025: segunda parcela vence nesta quinta-feira (31)

Vista aérea de Teresina (Foto: Ascom SEMF)

Nesta quinta-feira (31), vence a segunda parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 em Teresina.

Quem optou pelo parcelamento deve ficar atento ao prazo para evitar juros e multas. O mesmo boleto também contempla a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e a Contribuição para Iluminação Pública (COSIP).

A emissão do boleto pode ser feita de forma rápida e prática pelo site oficial: iptu.teresina.pi.gov.br

Também é possível retirar o documento presencialmente em um dos pontos de atendimento:

Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) – Rua Coelho Rodrigues, 1911, Centro (7h30 às 13h30)

Show Auto Mall – Av. João XXIII, 5325, Santa Isabel (7h30 às 17h30)

Espaço Cidadania – Teresina Shopping – Av. Raul Lopes, 1000, Noivos (7h30 às 17h30)

A Prefeitura de Teresina reforça a importância de manter os tributos em dia, contribuindo para os investimentos em infraestrutura.

Últimos dias para quitar a cota única do ISS de autônomos

Guia ISS (Foto: Ascom SEMF)

A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) reforça que o prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela do ISS de autônomos termina na próxima quinta-feira (31 de julho). Já quem optar pelo parcelamento deve ficar atento: a segunda parcela vence em 30 de setembro.

Esse ISS não é o das empresas, mas o referente aos profissionais autônomos, como médicos, dentistas, engenheiros, entre outros. Ele é lançado de forma fixa, podendo ser pago em uma única parcela ou em até duas vezes ao ano.

O valor do tributo é calculado com base na atividade exercida pelo profissional, considerando o nível de escolaridade ou especialização, como ensino superior, médio ou outras categorias profissionais.

Para facilitar o acesso, as guias de pagamento estão sendo enviadas pelos Correios, mas também podem ser emitidas presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) ou de forma online, pelo Portal de Serviços da SEMF.

Acesse agora o Portal de Serviços da SEMF e emita sua guia com praticidade: https://antigo-servicos-semf.pmt.pi.gov.br/.