Prazo para empresas testarem funcionários encerra nesta sexta-feira (10)

Encerra nesta sexta-feira, 10, o prazo para que os estabelecimentos com autorização de funcionamento façam o teste de diagnóstico para Covid-19 em seus funcionários. A medida foi estabelecida no decreto Nº 19.854, e deve ser observada por todos os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas com funcionamento permitido pela administração municipal.

A testagem é mais uma das ações que foi adotada pela Prefeitura nesse período de crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus. A ideia da Prefeitura é ter um diagnóstico mais precoce dos trabalhadores para detectar possíveis casos de infecção e o necessário isolamento para diminuir a disseminação do vírus em Teresina.

De acordo com o decreto, a testagem é obrigatória nas empresas que possuem a partir de 41 trabalhadores. Eles também devem realizar o teste nos trabalhadores com mais de 60 anos ou com comorbidade(s) ou sintomáticos. Não se enquadram no decreto os trabalhadores que estejam desempenhando funções nas suas residências ou no regime de teletrabalho. Os estabelecimentos que prestam serviços de saúde devem testar todos os seus trabalhadores. Os testes sorológicos devem, preferencialmente, diferenciar anticorpos IgM de anticorpos IgG.

Ainda segundo o decreto, caso seja identificado pelo menos um caso confirmado da Covid-19, o empregador ficará obrigado a realizar teste diagnóstico em todos os funcionários daquele estabelecimento, filial, agência ou sucursal, independente da quantidade de empregados, bem como deverá tomar todas as medidas sanitárias recomendáveis para limpeza, higienização, sanitização do local e comunicação às autoridades sanitárias locais.

Os estabelecimentos também deverão fazer um acompanhamento frequente da situação de saúde dos seus funcionários e fazer a atualização através do site público (https://antigo-testecovid19.fms.pmt.pi.gov.br). No site, é necessário o preenchimento de avaliação básica quanto ao estado de saúde dos trabalhadores.

Em caso de descumprimento do decreto, os estabelecimentos comerciais, industriais, prestação de serviços, órgãos e instituições públicas ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento.

Clique AQUI para ver o decreto.

Prefeitura de Teresina isola ruas do Centro para restringir circulação de carros

A partir da próxima segunda-feira, dia 13, a Prefeitura de Teresina fará isolamento de algumas ruas do Centro da cidade para restringir a circulação de carros. A medida, estabelecida via decreto, tem como objetivo diminuir a presença de pessoas na região, que vem registrando grande movimentação mesmo tendo poucos estabelecimentos autorizados a funcionar nessa fase da retomada das atividades econômicas.

O isolamento será feito no trecho entre as ruas Desembargador Freitas, Paissandu, David Caldas e Avenida Maranhão, impedindo o acesso das pessoas ao Centro da cidade, de segunda-feira a sábado, no horário de 6 às 18h. “Nesse momento, é necessário estudar outras alternativas para fortalecer o cumprimento do isolamento social como forma de diminuir a propagação do vírus na nossa cidade. Só assim poderemos dar seguimento ao processo de reabertura das atividades econômicas”, destacou o prefeito Firmino Filho.

Com as interdições, o acesso à Ponte da Amizade para a cidade de Timon será realizado através das Ruas Paissandu, Riachuelo e Senador Teodoro Pacheco. O decreto não aplica restrições à circulação de veículos pelas ruas Desembargador Freitas, Paissandu, David Caldas e Avenida Maranhão.

De acordo com o decreto, poderão circular na região central da cidade apenas veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, bem como os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando estiverem em atendimento.

Também fica permitido o tráfego de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço pela Strans. Táxi e mototáxi e veículos com peso bruto total abaixo de cinco toneladas e comprimento total abaixo de 7,00 metros e tara abaixo de duas toneladas, quando em serviços destinados ao transporte de cargas e mercadorias para o funcionamento de atividades essenciais terão acesso liberado.

Estão incluídos na livre circulação ainda os veículos institucionais vinculados aos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

O decreto destaca também que veículos terceirizados de órgãos públicos poderão circular, mas devem, obrigatoriamente, apresentar identificação e autorização, por escrito, do órgão ao qual o veículo está vinculado.

Outros veículos que podem circular são aqueles conduzidos ou destinados à condução de pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade; e pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, hemodiálise, entre outros.

A fiscalização do cumprimento das medidas será realizada por agentes da Strans (Superintendência Municipal de Trânsito). Quem desobedecer às normas estará passível de autuação por infração grave, com a aplicação de multa no valor de R$ 195,23, além de computados cinco pontos no prontuário da CNH do condutor do veículo.

Confira aqui o Decreto nº 19.908.

Medidas mais rígidas de isolamento social iniciam nesta sexta-feira (09) em Teresina

A partir de amanhã, o funcionamento das atividades econômicas em Teresina acontecerá com algumas restrições regulamentadas pelo Decreto 19.890.  As medidas foram implementadas pela Prefeitura de Teresina para aumentar os índices de isolamento social e reduzir a disseminação do Coronavírus, um dos critérios para avançar na reabertura da cidade. Não foi decretado ponto facultativo nos órgãos públicos municipais.

Nesta sexta-feira estão autorizados a funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos: mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; serviços bancários; casas lotéricas; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo; farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta; órgãos e profissionais de comunicação; situações comprovadas de urgências e emergências.

“A população respondeu de forma positiva ao nosso apelo para que ficasse em casa e tivemos bons índices de isolamento social no último fim de semana. Iremos adotar essas medidas mais rígidas em todos os finais de semana do mês de julho, iniciando sempre às sextas-feiras, para melhorar ainda mais esse distanciamento social e para que possamos avançar as fases do processo de abertura da cidade. Aproveitamos para ressaltar que as atividades nos órgãos públicos municipais também irão funcionar normalmente nessa sexta-feira”, explica Fernando Said, secretário municipal de Governo da Prefeitura de Teresina.

No sábado e domingo, as atividades seguem com limitação ainda maior e poderão funcionar neste dois dias apenas farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta e situações comprovadas de urgências e emergências.

De acordo com o decreto, as medidas mais rígidas de isolamento social serão aplicadas nos dias 10, 11 e 12; nos dias 17,18 e 19; e nos dias 24, 25 e 26, todos de julho de 2020. O documento determina ainda que os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, além de estabelecimentos que funcionam operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias para a contenção no novo Coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.

Decreto amplia horário de funcionamento de postos de gasolina às sextas-feiras

O prefeito Firmino Filho assinou nesta quinta-feira (09) decreto que altera o horário de funcionamento dos postos de gasolina às sextas-feiras do mês de julho. Nos próximos dias 10, 17 e 24 os estabelecimentos estão autorizados a funcionar das 7h às 24h. Antes da medida, poderiam oferecer os serviços até as 19h.

Na última segunda-feira, a Prefeitura de Teresina havia publicado o Decreto 19.890 com restrições para o funcionamento das atividades econômicas em Teresina durante todos os finais de semana do mês de julho. O objetivo é melhorar os índices de isolamento social, evitando a disseminação da Covid-19, um dos critérios para avançar na reabertura da cidade.

“A alteração foi apenas no que diz respeito ao horário de funcionamento dos postos de gasolina, que foi ampliado, e agora poderão abrir de 7h às 24h às sextas-feiras. Mas todas as outras restrições permanecem exatamente iguais ao disposto no Decreto 19.890”, explica Fernando Said, secretário de Governo da Prefeitura de Teresina.

Nesta sexta-feira (10) estão autorizados a funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos: mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; serviços bancários; casas lotéricas; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo; farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta; órgãos e profissionais de comunicação; situações comprovadas de urgências e emergências.

Já nos dias de sábado e domingo, as atividades seguem com limitação ainda maior de funcionamento. Nestes dois dias poderão funcionar apenas farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta e situações comprovadas de urgências e emergências.

Decreto 19.901

Decreto determina isolamento mais rígido em Teresina em todos os finais de semana de julho

O prefeito Firmino Filho publicou decreto estabelecendo que haverá restrições para o funcionamento das atividades econômicas em Teresina durante todos os finais de semana do mês de julho. O objetivo é melhorar os índices de isolamento social, evitando a disseminação da Covid-19, um dos critérios para avançar na reabertura da cidade. Assim, as medidas serão aplicadas nos dias 10, 11 e 12; nos dias 17,18 e 19; e nos dias 24, 25 e 26, todos de julho de 2020.

O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

“Ainda vamos precisar conviver com esse vírus por um bom tempo. E o nosso esforço para mantermos o isolamento social ainda é a melhor maneira de conseguir conter o avanço da doença na nossa cidade. Tivemos bons índices de isolamento social no último fim de semana, que chegou a 56,5%, mas precisando melhorar mais. Precisamos lembrar que a pandemia não acabou e não podemos banalizar a morte. Nada pode ser mais importante que a vida, daí a necessidade de medidas mais restritivas”, disse o prefeito.

De acordo com o Decreto 19.890, assinado nesta segunda-feira (06), estão autorizados a funcionar nos dias de sexta-feira as seguintes atividades e estabelecimentos: mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; serviços bancários; casas lotéricas; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo; farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta; órgãos e profissionais de comunicação; situações comprovadas de urgências e emergências.

Já nos dias de sábado e domingo, as atividades seguem com limitação ainda maior de funcionamento. Nestes dois dias poderão funcionar apenas farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta e situações comprovadas de urgências e emergências.

O Decreto determina ainda que os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, além de estabelecimentos que funcionam operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias para a contenção no novo Coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.

Decreto 19.890

Decreto regulamenta primeira fase da retomada da economia em Teresina

O prefeito Firmino Filho assinou decreto nesta sexta, 03, com normas de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para o retorno das atividades econômicas e sociais em Teresina. Nessa primeira fase, estarão autorizados a funcionar os setores da indústria, da construção civil, da agropecuária, pesca, agricultura e algumas atividades técnicas. Continua suspenso o funcionamento de escolas, bares, restaurantes, shoppings e de todos aqueles setores que geram aglomerações ou não citados no decreto.

De acordo com o documento, o funcionamento dos setores do varejo autorizados a funcionar deve ser feito através do sistema de delivery ou drive-thru. Não será permitida a entrada de clientes nos estabelecimentos. O comércio de peças e acessórios para veículos e motocicletas poderá abrir a partir do dia 13, das 9h às 15h. Já o comércio varejista e atacadista de materiais de construção estará autorizado a fazer a entrega de produtos aos compradores no período das 8h30 às 14h30. No caso das atividades da construção civil, as obras poderão ser retomadas de terça à quinta-feira.

“A decisão pela reabertura foi baseada em estudos técnicos e foi aprovada pelo Comitê de Operações Emergenciais da Fundação Municipal de Saúde de Teresina. Agora, esperamos contar com a colaboração da população. Aqueles que puderem, permaneçam em casa, mas quem precisar sair, deve usar máscara, manter o distanciamento e higienizar as mãos com frequência. Vamos monitorar os dados da pandemia de forma permanente e, dependendo da situação, podermos suspender a flexibilização ou acelerar o processo”, afirmou o prefeito Firmino Filho, ressaltando que a redução do número de infectados e de óbitos é essencial para as próximas etapas.

Nessa primeira fase, que terá 14 dias, os estabelecimentos comerciais e empresariais funcionarão quatro dias por semana, de segunda a quinta-feira, em turno único de trabalho de seis horas consecutivas por dia. Todos ficam obrigados a fixar cartazes com orientações sobre a Covid-19 e as medidas de proteção dentro do estabelecimento para clientes, funcionários e prestadores de serviço.

Durante a primeira fase, o funcionamento das atividades econômicas nos dias de sexta, sábado e domingo será regulamentado em decreto próprio a ser publicado pelo município. A proposta inicial da Prefeitura é manter restrições nos finais de semana como forma de elevar os índices de isolamento social e evitar o aumento dos casos da Covid-19.

O decreto sobre a retomada das atividades econômicas determina que as empresas deverão manter o Plano de Contenção, Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão da Covid-19 ou Plano de segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, como determina o Decreto Estadual Nº19.040 de 19 de junho de 2020. A cópia desses documentos devem ficar em local de fácil acesso para usuários, trabalhadores, público em geral e também para eventuais fiscalizações dos órgãos competentes.

Outro critério para que os setores autorizados a funcionar possam abrir suas portas é o cumprimento do decreto que trata da testagem de empregados. Os testes diagnósticos para a Covid-19 devem ser feitos nos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. Também deverão respeitar os protocolos de prevenção e segurança ao combate ao Covid-19 estabelecidos pela União, pelo Estado do Piauí, pelo Município de Teresina/PI, além dos protocolos adotados para cada setor de atividade comercial e econômica.

O decreto detalha, entre outras coisas, todos os níveis de restrição relacionados ao limite operacional da empresa, o tempo de funcionamento e a ocupação dos seus espaços por colaboradores e usuários. O documento contém ainda as medidas sanitárias que devem ser adotadas de forma permanente.

Decreto 19.886 de 03 de julho de 2020.

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Decreto estabelece medidas de isolamento social por quatro dias em Teresina

A partir da próxima quinta-feira, 02, até domingo, 05 de julho, a Prefeitura de Teresina vai intensificar as medidas de isolamento social na cidade, restringindo o funcionamento de algumas atividades. O decreto Nº 19.868, assinado nesta terça-feira pelo prefeito Firmino Filho, busca conter o avanço da disseminação da Covid-19 e preparar a cidade para a retomada das atividades econômicas a partir do dia 6. Também foi decretado ponto facultativo nos órgãos públicos municipais nos dias 02 e 03 de julho, quinta e sexta-feira, para aumentar as taxas do isolamento social.

“No último final de semana, quando implementamos medidas mais rígidas de isolamento, mais da metade da população de Teresina ficou em casa cumprindo o isolamento social. Estamos nos preparando para a reabertura das atividades econômicas no município e temos que fazer um esforço ainda maior como forma de reduzir o número de internações, de óbitos e da transmissão da Covid-19. Esse isolamento social mais rígido se faz necessário para que possamos avançar na retomada das nossas atividades de forma segura para toda a sociedade”, afirma o prefeito.

De acordo com o decreto, na quinta-feira, 02 de julho, estão autorizados a funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos: mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; borracharias; serviços bancários; casas lotéricas; concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina para serviço de manutenção e conserto de veículos; farmácias e drogarias; serviços de saúde; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo; serviços de delivery; serviços de segurança e vigilância; serviços de transporte de cargas; órgãos e profissionais de comunicação; situações comprovadas de urgências e emergências.

Já no dia 03 de julho, sexta-feira, poderão funcionar os mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; serviços bancários; casas lotéricas; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo; farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação; órgãos e profissionais de comunicação; situações comprovadas de urgências e emergências.

As restrições serão estendidas por todo o final de semana e serão mais rígidas no sábado (04) e domingo (05), com limitação ainda maior do funcionamento de várias atividades econômicas na cidade.  Assim, nestes dois dias poderão funcionar apenas farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação e situações comprovadas de urgências e emergências.

O novo decreto determina ainda que os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, além de estabelecimentos que funcionam operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias para a contenção no novo Coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.

As medidas determinadas no decreto serão fiscalizadas pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Guarda Civil Municipal, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – Strans, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes – Setrans/PI. Neste sentido, estes órgãos reforçarão a orientação e fiscalização no que diz respeito às proibições sobre aglomeração de pessoas; circulação em grande número de pessoas em locais públicos; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

Todos os estabelecimentos, serviços e atividades mencionados no decreto devem adotar ou reforçar as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações, além da exigência do uso de máscaras de proteção facial e da permanente higienização. Também são obrigados a cumprir os protocolos, orientações e determinações expedidas pelos órgãos e entidades de saúde federal, estadual e municipal. Em caso de descumprimento, estão sujeitos à aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

Decreto 19.868

Prefeitura altera decreto que obriga empresas a testarem empregados para Covid-19

O prefeito Firmino Filho assinou, nesta sexta-feira, decreto com alterações sobre a realização de testes diagnósticos para Covid-19 nos trabalhadores da iniciativa privada e do setor público que estão em funcionamento. A partir de agora, a testagem deverá ser feita em estabelecimentos com mais de 41 funcionários e nas pessoas consideradas do grupo de risco.

Outra mudança que consta no novo decreto é que, caso seja identificado pelo menos um caso confirmado de Covid-19, o empregador ficará obrigado a realizar teste de diagnóstico em todos os funcionários daquele estabelecimento, filial, agência ou sucursal, independente da quantidade de empregados. Também deverá tomar todas as medidas sanitárias recomendáveis para limpeza, higienização, sanitização do espaço e comunicação às autoridades sanitárias locais.

Para aquelas empresas que possuem um quadro com menos de 41 pessoas, o documento apenas recomenda a realização do teste nos trabalhadores com mais de 60 anos, com comorbidade ou sintomáticos. Já na área de prestação de serviço em saúde, é obrigatório realizar o teste de diagnóstico em todos os colaboradores. Só deverão ser testados os trabalhadores que estejam no exercício de suas funções e atividades nos seus respectivos locais de trabalho. Aqueles trabalhadores que estejam desempenhando suas funções nas suas residências ou no sistema de teletrabalho não necessitam ser testados.

Além dos testes, os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas deverão fazer, no mínimo a cada três dias, o preenchimento de formulário de avaliação quanto ao estado de saúde dos seus trabalhadores no site público (https://antigo-testecovid19.fms.pmt.pi.gov.br).

O decreto destaca também os tipos de testes que devem ser feitos e outras formas de avaliação do estado de saúde dos empregados. As empresas e órgãos públicos são obrigados a monitorar os sintomas dos trabalhadores diariamente através de aferição de temperatura com utilização de termômetro corporal digital sem toque.

Os estabelecimentos públicos e privados terão o prazo de 15 dias para fazer a testagem. Em caso de descumprimento, ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento. Já aqueles que estejam com funcionamento suspenso em razão do Decreto Nº19.548, só terão autorização para reabrir, quando for definida a retomada das atividades econômicas, após a realização dos testes nos seus colaboradores.

Decreto 19.854

Isolamento: Prefeito endurece medidas e restringe funcionamento de atividades no final de semana

A partir de hoje (26), uma série de medidas passa a vigorar em Teresina intensificando o isolamento social para conter a disseminação da Covid-19. As restrições serão estendidas por todo o final de semana e serão mais rígidas no sábado (27) e domingo (28), com limitação ainda maior do funcionamento de várias atividades econômicas na cidade.  As determinações constam no Decreto 19.859, assinado pelo prefeito Firmino Filho.

“Esse isolamento mais forte é de extrema necessidade para que possamos preparar a cidade para o início da retomada das atividades econômicas. É importante fazer um esforço maior para conter mais ainda a disseminação desse vírus, reduzir o número de internações e de mortes antes de iniciarmos o planejamento da reabertura da cidade de forma gradual e segura, preservando a saúde e a vida dos teresinenses”, disse o prefeito.

Nesta sexta-feira, o prefeito já havia decretado ponto facultativo nos órgãos públicos municipais para aumentar as taxas do isolamento social. Além disso, só poderão funcionar hoje na cidade as seguintes atividades e estabelecimentos: mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; borracharias; serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento; casas lotéricas.

Estão autorizados a funcionar também hoje as concessionárias de veículos, mas exclusivamente o setor de oficina para serviços de manutenção e conserto de veículos; farmácias e drogarias; serviços de saúde; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; serviços de delivery; serviços de segurança e vigilância; serviços de transporte de cargas; órgãos e profissionais de comunicação.

No sábado (27) e domingo (28) as restrições são maiores e poderão funcionar apenas as farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação; órgãos e profissionais de comunicação.

O novo decreto determina que os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 27 e 28 de junho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo Coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

Todos os estabelecimentos, serviços e atividades mencionados no decreto devem adotar ou reforçar as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações, além da exigência do uso de máscaras de proteção facial e da permanente higienização. Também são obrigados a cumprir os protocolos, orientações e determinações expedidas pelos órgãos e entidades de saúde federal, estadual e municipal. Em caso de descumprimento, estão sujeitos à aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

As medidas determinadas no decreto serão fiscalizadas pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Guarda Civil Municipal, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes – SETRANS/PI. Neste sentido, estes órgãos reforçarão a orientação e fiscalização no que diz respeito às proibições sobre aglomeração de pessoas; circulação em grande número de pessoas em locais públicos; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

Decreto 19.859

Decreto amplia horário de funcionamento de estabelecimentos de saúde em Teresina

Os estabelecimentos que prestam serviços de saúde em Teresina poderão alterar o horário dos atendimentos eletivos, ou seja, aqueles que não são urgentes e são agendados previamente. A partir de agora, estes atendimentos deverão funcionar de segunda-feira a quinta-feira, no horário das 12h às 18h, de acordo com os diretores responsáveis por cada unidade. A mudança consta no Decreto Nº 19.844, assinado na última quarta-feira pelo prefeito Firmino Filho.

De acordo com o documento, a alteração segue orientações e recomendações do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) que entende a necessidade de adequação do horário de funcionamento dos estabelecimentos de saúde para que haja um melhor nível de atendimento da população na área de saúde.

Desde maio os estabelecimentos que prestam serviços de saúde em Teresina estão autorizados a funcionar conforme o Decreto Nº19.741 de 10 de maio de 2020, que segue recomendações do CRM e autoriza, entre outros serviços, atendimentos clínicos ou cirúrgicos em situação de urgência e emergência em qualquer especialidade médica ou local de atendimento (hospital, pronto atendimento, clínica e consultório).

Confira AQUI o decreto.