Decreto regulamenta primeira fase da retomada da economia em Teresina

O prefeito Firmino Filho assinou decreto nesta sexta, 03, com normas de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para o retorno das atividades econômicas e sociais em Teresina. Nessa primeira fase, estarão autorizados a funcionar os setores da indústria, da construção civil, da agropecuária, pesca, agricultura e algumas atividades técnicas. Continua suspenso o funcionamento de escolas, bares, restaurantes, shoppings e de todos aqueles setores que geram aglomerações ou não citados no decreto.

De acordo com o documento, o funcionamento dos setores do varejo autorizados a funcionar deve ser feito através do sistema de delivery ou drive-thru. Não será permitida a entrada de clientes nos estabelecimentos. O comércio de peças e acessórios para veículos e motocicletas poderá abrir a partir do dia 13, das 9h às 15h. Já o comércio varejista e atacadista de materiais de construção estará autorizado a fazer a entrega de produtos aos compradores no período das 8h30 às 14h30. No caso das atividades da construção civil, as obras poderão ser retomadas de terça à quinta-feira.

“A decisão pela reabertura foi baseada em estudos técnicos e foi aprovada pelo Comitê de Operações Emergenciais da Fundação Municipal de Saúde de Teresina. Agora, esperamos contar com a colaboração da população. Aqueles que puderem, permaneçam em casa, mas quem precisar sair, deve usar máscara, manter o distanciamento e higienizar as mãos com frequência. Vamos monitorar os dados da pandemia de forma permanente e, dependendo da situação, podermos suspender a flexibilização ou acelerar o processo”, afirmou o prefeito Firmino Filho, ressaltando que a redução do número de infectados e de óbitos é essencial para as próximas etapas.

Nessa primeira fase, que terá 14 dias, os estabelecimentos comerciais e empresariais funcionarão quatro dias por semana, de segunda a quinta-feira, em turno único de trabalho de seis horas consecutivas por dia. Todos ficam obrigados a fixar cartazes com orientações sobre a Covid-19 e as medidas de proteção dentro do estabelecimento para clientes, funcionários e prestadores de serviço.

Durante a primeira fase, o funcionamento das atividades econômicas nos dias de sexta, sábado e domingo será regulamentado em decreto próprio a ser publicado pelo município. A proposta inicial da Prefeitura é manter restrições nos finais de semana como forma de elevar os índices de isolamento social e evitar o aumento dos casos da Covid-19.

O decreto sobre a retomada das atividades econômicas determina que as empresas deverão manter o Plano de Contenção, Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão da Covid-19 ou Plano de segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, como determina o Decreto Estadual Nº19.040 de 19 de junho de 2020. A cópia desses documentos devem ficar em local de fácil acesso para usuários, trabalhadores, público em geral e também para eventuais fiscalizações dos órgãos competentes.

Outro critério para que os setores autorizados a funcionar possam abrir suas portas é o cumprimento do decreto que trata da testagem de empregados. Os testes diagnósticos para a Covid-19 devem ser feitos nos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. Também deverão respeitar os protocolos de prevenção e segurança ao combate ao Covid-19 estabelecidos pela União, pelo Estado do Piauí, pelo Município de Teresina/PI, além dos protocolos adotados para cada setor de atividade comercial e econômica.

O decreto detalha, entre outras coisas, todos os níveis de restrição relacionados ao limite operacional da empresa, o tempo de funcionamento e a ocupação dos seus espaços por colaboradores e usuários. O documento contém ainda as medidas sanitárias que devem ser adotadas de forma permanente.

Decreto 19.886 de 03 de julho de 2020.

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Decreto estabelece medidas de isolamento social por quatro dias em Teresina

A partir da próxima quinta-feira, 02, até domingo, 05 de julho, a Prefeitura de Teresina vai intensificar as medidas de isolamento social na cidade, restringindo o funcionamento de algumas atividades. O decreto Nº 19.868, assinado nesta terça-feira pelo prefeito Firmino Filho, busca conter o avanço da disseminação da Covid-19 e preparar a cidade para a retomada das atividades econômicas a partir do dia 6. Também foi decretado ponto facultativo nos órgãos públicos municipais nos dias 02 e 03 de julho, quinta e sexta-feira, para aumentar as taxas do isolamento social.

“No último final de semana, quando implementamos medidas mais rígidas de isolamento, mais da metade da população de Teresina ficou em casa cumprindo o isolamento social. Estamos nos preparando para a reabertura das atividades econômicas no município e temos que fazer um esforço ainda maior como forma de reduzir o número de internações, de óbitos e da transmissão da Covid-19. Esse isolamento social mais rígido se faz necessário para que possamos avançar na retomada das nossas atividades de forma segura para toda a sociedade”, afirma o prefeito.

De acordo com o decreto, na quinta-feira, 02 de julho, estão autorizados a funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos: mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; borracharias; serviços bancários; casas lotéricas; concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina para serviço de manutenção e conserto de veículos; farmácias e drogarias; serviços de saúde; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo; serviços de delivery; serviços de segurança e vigilância; serviços de transporte de cargas; órgãos e profissionais de comunicação; situações comprovadas de urgências e emergências.

Já no dia 03 de julho, sexta-feira, poderão funcionar os mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; serviços bancários; casas lotéricas; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo; farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação; órgãos e profissionais de comunicação; situações comprovadas de urgências e emergências.

As restrições serão estendidas por todo o final de semana e serão mais rígidas no sábado (04) e domingo (05), com limitação ainda maior do funcionamento de várias atividades econômicas na cidade.  Assim, nestes dois dias poderão funcionar apenas farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação e situações comprovadas de urgências e emergências.

O novo decreto determina ainda que os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, além de estabelecimentos que funcionam operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias para a contenção no novo Coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.

As medidas determinadas no decreto serão fiscalizadas pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Guarda Civil Municipal, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – Strans, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes – Setrans/PI. Neste sentido, estes órgãos reforçarão a orientação e fiscalização no que diz respeito às proibições sobre aglomeração de pessoas; circulação em grande número de pessoas em locais públicos; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

Todos os estabelecimentos, serviços e atividades mencionados no decreto devem adotar ou reforçar as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações, além da exigência do uso de máscaras de proteção facial e da permanente higienização. Também são obrigados a cumprir os protocolos, orientações e determinações expedidas pelos órgãos e entidades de saúde federal, estadual e municipal. Em caso de descumprimento, estão sujeitos à aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

Decreto 19.868

Guarda Municipal intensifica fiscalização para manter o isolamento em Teresina

A Guarda Civil Municipal intensificou sua fiscalização e fechou alguns estabelecimentos comerciais neste sábado (27). O trabalho busca garantir o cumprimento do Decreto 19.859, que suspende o funcionamento de várias atividades econômicas na cidade até o domingo (28) para conter a disseminação da Covid-19 em Teresina.

De acordo com o coronel John Feitosa, comandante da corporação, as fiscalizações foram iniciadas na sexta e serão reforçadas até o domingo. “Hoje, fechamos postos de lavagem, estamos dando cumprimento a suspensão da liminar concedida a supermercados de Teresina a funcionarem neste sábado, fiscalizamos lojas no Centro da cidade e fechamos estabelecimentos nas zonas Leste e Sudeste”, afirmou.

O comandante acrescenta que a população deve informar a Guarda Civil Municipal sobre qualquer ação que configure o desrespeito das regras de isolamento social. “Vamos continuar nessa missão para que haja o integral cumprimento do decreto, inclusive com a realização das barreiras sanitárias, que são fundamentais para o aumento do isolamento social e diminuição no número de casos de Covid-19 na cidade”, completou.

A Guarda Civil Municipal está à disposição de todos os teresinenses por meio dos telefones 153, (86) 3215-9317 ou (86) 98864-9570.

Guarda Municipal intensifica fiscalização do isolamento social neste final de semana

A Guarda Civil Municipal vai intensificar a fiscalização neste final de semana para garantir o cumprimento do isolamento social mais rigoroso em Teresina. As restrições, estabelecidas no Decreto 19.859, suspendem o funcionamento de várias atividades econômicas na cidade desta sexta-feira (26) até o domingo (28) para conter a disseminação da Covid-19.

“A fiscalização será intensa e permanente neste final de semana. Qualquer caso emergencial que ocorra, a Guarda Civil Municipal estará à disposição de todos os teresinenses para encaminhar solução para cada ocorrência”, destaca o coronel John Feitosa, comandante da corporação.

O comandante explica que equipes das Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) e os agentes da Strans (Superintendência Municipal de Trânsito) também estão reforçando as fiscalizações para que haja o integral cumprimento do decreto. A população pode entrar em contato com a Guarda Civil Municipal por meio dos telefones 153, (86) 3215-9317 ou (86) 98864-9570.

“É preciso que todos fiquem atentos às atividades que podem funcionar de hoje até o domingo. Padarias e supermercados só funcionarão até hoje, os mercados públicos ficarão fechados no sábado e domingo e os postos de lavagem de veículos também fecharão no sábado e domingo”, acrescentou.

De acordo com o decreto, no sábado (27) e domingo (28) as restrições são maiores e poderão funcionar apenas as farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação; órgãos e profissionais de comunicação.

Prefeitura altera decreto que obriga empresas a testarem empregados para Covid-19

O prefeito Firmino Filho assinou, nesta sexta-feira, decreto com alterações sobre a realização de testes diagnósticos para Covid-19 nos trabalhadores da iniciativa privada e do setor público que estão em funcionamento. A partir de agora, a testagem deverá ser feita em estabelecimentos com mais de 41 funcionários e nas pessoas consideradas do grupo de risco.

Outra mudança que consta no novo decreto é que, caso seja identificado pelo menos um caso confirmado de Covid-19, o empregador ficará obrigado a realizar teste de diagnóstico em todos os funcionários daquele estabelecimento, filial, agência ou sucursal, independente da quantidade de empregados. Também deverá tomar todas as medidas sanitárias recomendáveis para limpeza, higienização, sanitização do espaço e comunicação às autoridades sanitárias locais.

Para aquelas empresas que possuem um quadro com menos de 41 pessoas, o documento apenas recomenda a realização do teste nos trabalhadores com mais de 60 anos, com comorbidade ou sintomáticos. Já na área de prestação de serviço em saúde, é obrigatório realizar o teste de diagnóstico em todos os colaboradores. Só deverão ser testados os trabalhadores que estejam no exercício de suas funções e atividades nos seus respectivos locais de trabalho. Aqueles trabalhadores que estejam desempenhando suas funções nas suas residências ou no sistema de teletrabalho não necessitam ser testados.

Além dos testes, os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas deverão fazer, no mínimo a cada três dias, o preenchimento de formulário de avaliação quanto ao estado de saúde dos seus trabalhadores no site público (https://antigo-testecovid19.fms.pmt.pi.gov.br).

O decreto destaca também os tipos de testes que devem ser feitos e outras formas de avaliação do estado de saúde dos empregados. As empresas e órgãos públicos são obrigados a monitorar os sintomas dos trabalhadores diariamente através de aferição de temperatura com utilização de termômetro corporal digital sem toque.

Os estabelecimentos públicos e privados terão o prazo de 15 dias para fazer a testagem. Em caso de descumprimento, ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento. Já aqueles que estejam com funcionamento suspenso em razão do Decreto Nº19.548, só terão autorização para reabrir, quando for definida a retomada das atividades econômicas, após a realização dos testes nos seus colaboradores.

Decreto 19.854

Isolamento: Prefeito endurece medidas e restringe funcionamento de atividades no final de semana

A partir de hoje (26), uma série de medidas passa a vigorar em Teresina intensificando o isolamento social para conter a disseminação da Covid-19. As restrições serão estendidas por todo o final de semana e serão mais rígidas no sábado (27) e domingo (28), com limitação ainda maior do funcionamento de várias atividades econômicas na cidade.  As determinações constam no Decreto 19.859, assinado pelo prefeito Firmino Filho.

“Esse isolamento mais forte é de extrema necessidade para que possamos preparar a cidade para o início da retomada das atividades econômicas. É importante fazer um esforço maior para conter mais ainda a disseminação desse vírus, reduzir o número de internações e de mortes antes de iniciarmos o planejamento da reabertura da cidade de forma gradual e segura, preservando a saúde e a vida dos teresinenses”, disse o prefeito.

Nesta sexta-feira, o prefeito já havia decretado ponto facultativo nos órgãos públicos municipais para aumentar as taxas do isolamento social. Além disso, só poderão funcionar hoje na cidade as seguintes atividades e estabelecimentos: mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; borracharias; serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento; casas lotéricas.

Estão autorizados a funcionar também hoje as concessionárias de veículos, mas exclusivamente o setor de oficina para serviços de manutenção e conserto de veículos; farmácias e drogarias; serviços de saúde; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; serviços de delivery; serviços de segurança e vigilância; serviços de transporte de cargas; órgãos e profissionais de comunicação.

No sábado (27) e domingo (28) as restrições são maiores e poderão funcionar apenas as farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação; órgãos e profissionais de comunicação.

O novo decreto determina que os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 27 e 28 de junho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo Coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

Todos os estabelecimentos, serviços e atividades mencionados no decreto devem adotar ou reforçar as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações, além da exigência do uso de máscaras de proteção facial e da permanente higienização. Também são obrigados a cumprir os protocolos, orientações e determinações expedidas pelos órgãos e entidades de saúde federal, estadual e municipal. Em caso de descumprimento, estão sujeitos à aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

As medidas determinadas no decreto serão fiscalizadas pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Guarda Civil Municipal, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes – SETRANS/PI. Neste sentido, estes órgãos reforçarão a orientação e fiscalização no que diz respeito às proibições sobre aglomeração de pessoas; circulação em grande número de pessoas em locais públicos; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

Decreto 19.859

Decreto amplia horário de funcionamento de estabelecimentos de saúde em Teresina

Os estabelecimentos que prestam serviços de saúde em Teresina poderão alterar o horário dos atendimentos eletivos, ou seja, aqueles que não são urgentes e são agendados previamente. A partir de agora, estes atendimentos deverão funcionar de segunda-feira a quinta-feira, no horário das 12h às 18h, de acordo com os diretores responsáveis por cada unidade. A mudança consta no Decreto Nº 19.844, assinado na última quarta-feira pelo prefeito Firmino Filho.

De acordo com o documento, a alteração segue orientações e recomendações do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) que entende a necessidade de adequação do horário de funcionamento dos estabelecimentos de saúde para que haja um melhor nível de atendimento da população na área de saúde.

Desde maio os estabelecimentos que prestam serviços de saúde em Teresina estão autorizados a funcionar conforme o Decreto Nº19.741 de 10 de maio de 2020, que segue recomendações do CRM e autoriza, entre outros serviços, atendimentos clínicos ou cirúrgicos em situação de urgência e emergência em qualquer especialidade médica ou local de atendimento (hospital, pronto atendimento, clínica e consultório).

Confira AQUI o decreto.

120 empresas realizaram teste para Covid- 19 em Teresina e 274 empregados testaram positivo

Um total de 120 empresas já realizaram testagem para a Covid-19 em Teresina, conforme decreto municipal Nº19.735 que determina a realização de testes em trabalhadores de estabelecimentos que estão em funcionamento. Dos 8.053 empregados que fizeram o exame, 274 deram positivos.

Nesta semana, a Prefeitura iniciou a fiscalização das empresas que ainda não submeteram seus empregados ao teste. “Já realizamos cinco autos de infração”, informou Jeanyne Seba, gerente de Vigilância Sanitária da capital.

Ela explica que as testagens são importantes para diminuir disseminação do vírus dentro dos estabelecimentos entre os funcionários e os clientes que irão até o local. “Hoje estamos em uma guerra para combater a Covid-19 e precisamos do engajamento de todos. Juntos somos mais fortes”, ressalta.

A capital do Piauí notificou ontem (11) um total de 276 novos casos de COVID-19. Os dados são do Painel Epidemiológico da Fundação Municipal de Saúde (FMS), que registrou também 11 novos óbitos nas últimas 24 horas. Agora, Teresina tem 4049 casos da doença, com 173 mortes.

O decreto Nº19.735 torna obrigatória a realização de testes de diagnósticos homologados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a Covid-19 nos trabalhadores da iniciativa privada e nos servidores do serviço público que estejam no exercício de suas funções e atividades nos seus respectivos locais de trabalho.

São obrigados a realizar os testes os estabelecimentos em funcionamento, que são serviços essenciais, que tenham a partir de 31 trabalhadores, incluindo aqueles prestadores de serviços na área de saúde. De acordo com o decreto, aqueles locais que estão com funcionamento suspenso só poderão reabrir após a retomada das atividades econômicas quando realizarem testes de diagnóstico nos seus colaboradores. Em caso de descumprimento da determinação, ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento.

Prefeitura inicia fiscalização de empresas que não testaram funcionários para Covid-19

A Prefeitura de Teresina vai iniciar a fiscalização das empresas que ainda não fizeram os testes de diagnósticos para Covid-19 nos seus trabalhadores.  Conforme o decreto Nº19.735, devem realizar a testagem os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas em funcionamento que tenham partir de 31 trabalhadores.

“A testagem é fundamental para garantir a segurança tanto dos trabalhadores como das pessoas que precisam utilizar os serviços e produtos destes estabelecimentos. Também é uma das medidas necessárias para o monitoramento da Covid-19 em nossa cidade. A Prefeitura deu um prazo para estas empresas testarem os seus trabalhadores e monitorar os sintomas relacionados às síndromes gripais. Agora vamos atuar de forma rigorosa na fiscalização quanto ao cumprimento do decreto municipal”, afirmou o prefeito Firmino Filho.

O decreto torna obrigatória a realização de testes de diagnósticos homologados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a Covid-19 nos trabalhadores da iniciativa privada e nos servidores do serviço público que estejam no exercício de suas funções e atividades nos seus respectivos locais de trabalho.

São obrigados a realizar os testes os estabelecimentos em funcionamento, que são serviços essenciais, incluindo aqueles prestadores de serviços na área de saúde. “A Prefeitura já está testando todos os seus servidores, vamos fazer o possível para testar também os profissionais autônomos e informais e aguardamos que as empresas do setor privado também cumpram as normas que são necessárias neste momento para garantir a segurança e a saúde de todos”, acrescentou Firmino.

De acordo com o decreto, aqueles estabelecimentos que estão com funcionamento suspenso só poderão reabrir após a retomada das atividades econômicas após a realização dos testes de diagnóstico nos seus colaboradores. Em caso de descumprimento da determinação, ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento.

Teresina já registra 135 casos de pessoas que morreram em decorrência da Covid-19 e contabiliza um total de 3.309 casos da doença na capital, segundo dados do Painel Epidemiológico da Fundação Municipal de Saúde (FMS). “Diante desse cenário, precisamos nos precaver e proteger trabalhadores e clientes. Por meio da testagem é que poderemos rastrear possíveis casos e, assim, ter uma rede de isolamento mais eficiente, para que possamos trabalhar de forma segura no retorno gradual das nossas atividades econômicas”, destacou prefeito.