Lei municipal dispõe sobre apresentações de artistas de rua

O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei nº 5.421, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos da cidade.

A Lei determina que as manifestações culturais desses artistas em espaços públicos abertos, tais como parques, praças, anfiteatros e lagos, dentre outros, não dependem de prévia autorização dos órgãos municipais, desde que observados alguns requisitos como as apresentações serem gratuitas para os espectadores, prescindam de palco ou de qualquer outra estrutura prévia de instalação no local, utilizem fonte de energia para alimentação de som e tenham duração máxima de até quatro horas, sendo concluídas até às 22h.

O documento determina ainda que basta o responsável pela manifestação informar ao órgão cometente sobre o dia e a hora da realização do evento, a fim de compatibilizar o compartilhamento do espaço, se for o caso, com outra atividade no mesmo dia e local.

Compreendem-se por atividades culturais o teatro de rua, dança, capoeira, circo, música, folclore e literatura, dentre outras. Durante a realização do evento fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis, como CDs, DVDs e livros, quadros e peças artesanais.

A Lei é de autoria dos vereadores Enzo Samuel e Valdemir Virgino.

 

Lei reconhece caminhada de conscientização sobre autismo como bem imaterial

O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei Municipal nº 5.399 que tomba como Bem de Natureza Imaterial da Cidade de Teresina a Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo. O reconhecimento de que trata a Lei tem por finalidade promover a conscientização da sociedade sobre o autismo.

De acordo com Rosália Oliveira, diretora da Associação de Amigos dos Autistas do Piauí (AMA), o tombamento da Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo traz mais visibilidade ao movimento, realizado há nove anos em Teresina.

“Há nove anos a AMA realiza, sempre no dia 02 de abril, que é o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, a Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo. O ato envolve profissionais, famílias e a sociedade e tem o objetivo de chamar a atenção sobre a necessidade de falarmos sobre o assunto. Quanto mais nós falarmos sobre esse tema, mais as pessoas compreenderão o que é o autismo e estarão melhor preparadas para acolher aqueles que têm a síndrome. Por isso, nós sempre convidamos autoridades municipais, estaduais e federais para a Caminhada, porque o papel do político é defender os interesses da população. E a pessoa com autismo e suas famílias ficam, muitas vezes, isoladas, ainda não temos, de fato, inclusão. Tornar a Caminhada um bem imaterial de Teresina é mais que ampliar a visibilidade da nossa ação, é sinalizar de forma positiva para as famílias, dizendo que essa é uma luta de toda a cidade. Nós precisamos, todos juntos, sensibilizar a sociedade, nas casas, escolas, estabelecimentos comerciais, em todos os lugares, para a importância de saber lidar com pessoas com autismo, porque elas têm direto a ser tratadas com respeito. A Lei vem para ampliar o alcance da Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo e promover ainda mais o debate em todo o município de Teresina, destacou Rosália Oliveira.

Diana Palmer é jornalista, fotógrafa e mãe de gêmeos com autismo. Para ela, todo movimento que ajude a dar mais visibilidade e a ampliar as discussões sobre autismo são positivos.

“Antigamente, não se ouvia nem falar em autismo. E é preciso falar, falar muito. Até para as pessoas entenderem que a inclusão deve ser feita no dia a dia. A Caminhada chama a atenção para o autismo, para a presença de pessoas com autismo em todos os ambientes e para a necessidade de respeitá-las. Por isso, nós precisamos falar cada vez mais. As escolas, por exemplo, não deveriam aceitar alunos com autismo apenas porque são obrigadas por força da lei. Deveriam verdadeiramente ajudar na inclusão desses alunos no ambiente escolar, favorecer seu desenvolvimento. Nós, mães de crianças com autismo, travamos uma luta diária pelos direitos dos nossos filhos, das nossas famílias. Mas essa luta não é só nossa, é de todos. Mesmo de quem não conhece ninguém com autismo. É uma luta de todos os humanos. Ainda temos muito a alcançar. E nós alcançaremos, porque não vamos desistir”, assegurou Diana Palmer.

Legislação amplia discussão sobre empregabilidade para jovem aprendiz

Criar um seminário anual para debater políticas públicas e empregabilidade para o adolescente jovem aprendiz no âmbito do município de Teresina. É o que dispõe a Lei Municipal nº 5.390, sancionada pelo prefeito Firmino Filho.

De acordo com a Lei, o seminário anual constará de palestras, conferências e apresentação de projetos, com o objetivo de facilitar o acesso dos adolescentes ao mercado de trabalho.

A legislação prevê a possibilidade de celebração de convênios com a iniciativa privada, objetivando a empregabilidade para o adolescente jovem aprendiz no mercado de trabalho.

Segundo a Superintendente Executiva da Fundação Wall Ferraz (FWF), Samara Pereira , já existe uma construção de propostas que fortalecem essa discussão de políticas públicas, na geração de emprego e renda para os jovens no município. “A proposta de implementação já foi repassada à Supereminência Regional do Trabalho. Estamos em fase de ajustes para o credenciamento do município no programa de aprendizado, que é dirigido aos jovens”, comenta a Superintende.

Lei proíbe cobrança ou fornecimento de material de uso coletivo em escolas

Os estabelecimentos da rede privada de ensino de Teresina ficam obrigados a divulgar, em suas secretarias e nas listas de material escolar, a proibição de cobrança ou fornecimento de qualquer material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino. É o que determina a Lei Municipal nº 5.391, sancionada pelo prefeito Firmino Filho.

De acordo com a Lei, o estabelecimento de ensino deverá divulgar de forma clara e em lugar de fácil visualização a seguinte mensagem: “De acordo com a Lei Federal nº 12.886/13 fica proibida a cobrança adicional ou fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, devendo os custos correspondentes serem sempre considerados nos cálculos do valor da mensalidade escolar”.

Para o secretário municipal de Governo, Raimundo Eugênio, a medida tem caráter eminentemente educativo. “Já há uma legislação federal que trata sobre o tema, mas ainda existe muita dúvida nas famílias sobre o que pode e o que não pode ser cobrado. Ano a ano, os pais de alunos começam a acompanhar melhor as planilhas de custos das escolas, para acompanhar o aumento nas mensalidades e questionam também sobre as listas de material escolar. O Procon faz, anualmente, um trabalho de orientação a respeito desse tema. Agora, a legislação municipal vem como um complemento, informando sobre a proibição de cobrança ou fornecimento de material de uso coletivo e sobre a presença desse item como componente da planilha de custos da mensalidade escolar”, explicou o secretário.

O não cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 5.391 acarretará na aplicação de advertência e autuação com multas que variam de R$ 500,00 a R$ 3.000,00. Em caso de reincidência, as multas variam de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00.

 

Existência de glúten, lactose e açúcar em alimentos deve ser descrita em cardápios

Os cardápios dos bares, lanchonetes e similares devem conter, ao lado de cada alimento comercializado, informações sobre a existência ou não de glúten, lactose ou açúcar, bem como se o alimento é dietético ou light. É o que determina a Lei nº 5.380, sancionada pelo prefeito Firmino Filho e publicada no Diário Oficial do Município do dia 14 de junho.

A Lei nº 5.380 estabelece o prazo de 180 dias, a contar da publicação, para a adequação dos estabelecimentos à legislação. Após esse prazo, os infratores estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 1.500, além das sanções previstas pela legislação de defesa do consumidor.

“Devem se adequar à legislação todos os estabelecimentos do ramo de alimentação: bares, lanchonetes, quiosques, cantinas e similares, incluindo os que funcionam em escolas das redes pública e privada. O objetivo é promover a segurança de todos os clientes, especialmente aqueles que possuem alergia ou alguma outra restrição alimentar”, destaca Raimundo Eugênio, secretário municipal de Governo.

De acordo com a Lei, os estabelecimentos do ramo alimentício devem utilizar em seus menus e afins a nomenclatura “contém:” ou “não contém:” as seguintes especificações: glúten; lactose; açúcar, também a nomenclatura “diet” ou “light”. Aqueles estabelecimentos que não possuírem menus deverão atender aos dispositivos da Lei por meio de fixação de impressos, cartazes ou placas de forma legível e visível a todos os consumidores.

Anny Rita Amaral, fonoaudióloga e mãe de duas crianças com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), ressalta a importância da descrição no cardápio para a segurança de pessoas com restrições alimentares. “Muitas vezes, a gente pergunta se o alimento tem leite ou não e o funcionário não sabe informar ao certo. Para mim, que tenho filhos com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), não é possível arriscar. Meus filhos não podem consumir nenhum alimento com proteína do leite. Agora, com a descrição no cardápio, vou me sentir muito mais segura e meus filhos, ao crescerem, também saberão escolher com segurança”, comemora.

PMT envia Projeto de Lei de regularização fundiária à Câmara Municipal

A Prefeitura de Teresina enviou hoje (10), para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a Política de Regularização Fundiária Urbana no município. O objetivo do projeto de lei é dar mais rapidez à regularização fundiária já existente na capital, por meio da Política de Regularização Fundiária Urbana no Município de Teresina – Reurb.

De acordo com o texto enviado à Câmara, a Política de Regularização Fundiária Urbana no Município de Teresina – Reurb tem o propósito de disciplinar, normatizar e organizar o conjunto de ações e iniciativas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais.

“A modernização do acesso e o completo atendimento da população ao direito de moradia é essencial para uma vida digna e com mais qualidade. O projeto de lei aprimora e descentraliza as políticas públicas já existentes com a finalidade de promover a regularização fundiária, integrando assentamentos, hoje em situação irregular, ao contexto formal da cidade, titularizando seus ocupantes e garantindo o exercício constitucional do direito à habitação em Teresina”, observa Rogéria Sousa, coordenadora Especial de Habitação e Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH.

O projeto de lei descreve, como princípios da Reurb, a segurança jurídica das situações de posse mansa e pacífica em ocupações informais consolidadas; a sustentabilidade econômica, social e ambiental; a garantia do mínimo de ordenação territorial para ocupação e uso do solo de maneira eficiente e funcional; e a garantia de infraestrutura básica para as comunidades regularizadas.

“O texto enviado à Câmara Municipal estabelece os procedimentos a serem utilizados pela Política de Regularização Fundiária Urbana no Município de Teresina – Reurb, como identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los, assegurando a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior; conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher, priorizando a aquisição definitiva da propriedade pelo particular; promover a participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária; e ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados; entre outros”, completa Rogéria Sousa.